TJMT - 1012707-97.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
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30/09/2023 11:51
Baixa Definitiva
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30/09/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
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30/09/2023 11:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/09/2023 11:51
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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30/09/2023 01:01
Decorrido prazo de AGATHA FIORENZA FERNANDES MOREIRA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:01
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:04
Decorrido prazo de AGATHA FIORENZA FERNANDES MOREIRA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:04
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:02
Publicado Acórdão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 00:00
Intimação
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - PLANO DE SAÚDE - MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR INCORPORADO AO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE Nº 539/2022 DA ANS - MÉTODOS/TÉCNICAS A CRITÉRIO DO ESPECIALISTA - OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA - COPARTICIPAÇÃO - MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser mantida a decisão que determinou ao plano de saúde o custeio do tratamento multidisciplinar à agravada, se a recente normativa nº 539/2022 da Agência Nacional de Saúde ampliou o rol de procedimentos e eventos para incluir as terapias para os portadores de Transtorno do Espectro Autista, com métodos e técnicas a critério dos especialistas que assistem ao paciente.
Se a matéria quanto à cobrança de coparticipação não foi sequer apreciada pela magistrada singular, sua análise diretamente nesta Corte recursal configuraria flagrante supressão de instância, o que não pode prevalecer.
Logo, não se conhece desta parte dos pedidos da agravante. -
04/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
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04/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
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04/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 20:11
Conhecido o recurso de A. F. F. M. - CPF: *01.***.*20-17 (AGRAVADO) e não-provido
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01/09/2023 15:33
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2023 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2023 18:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2023 01:13
Publicado Intimação de pauta em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 30 de Agosto de 2023 a 01 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/08/2023 19:52
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 19:45
Expedição de Outros documentos
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28/07/2023 17:19
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 00:18
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:00
Intimação
Com estas considerações, indefiro a liminar recursal e recebo o recurso em seu natural efeito devolutivo.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta.
Após, à douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer.
Cuiabá, 05 de junho de 2023.- Marilsen Andrade Addario Desembargadora -
05/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
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05/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 11:51
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2023 00:22
Publicado Informação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 17:20
Juntada de Petição de outros documentos
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01/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1012707-97.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO. -
31/05/2023 17:40
Conclusos para decisão
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31/05/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:24
Juntada de Certidão
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31/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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