TJMT - 1028101-78.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 17:53
Juntada de Certidão
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05/04/2024 01:10
Recebidos os autos
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05/04/2024 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/02/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de SCS COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:26
Decorrido prazo de ELCIO TADEU FERREIRA DE MAGALHAES em 23/01/2024 23:59.
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04/12/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 06:15
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:23
Processo Desarquivado
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14/11/2023 13:23
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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06/11/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 15:24
Devolvidos os autos
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03/11/2023 15:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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03/11/2023 15:24
Juntada de entregue (ecarta)
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03/11/2023 15:24
Juntada de acórdão
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03/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:24
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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03/11/2023 15:24
Juntada de intimação de pauta
-
03/11/2023 15:24
Juntada de intimação de pauta
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03/11/2023 15:24
Juntada de intimação de pauta
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03/11/2023 15:24
Juntada de despacho
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03/11/2023 15:24
Juntada de contrarrazões
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13/06/2023 08:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1028101-78.2022.8.11.0001.
AUTOR: ELCIO TADEU FERREIRA DE MAGALHAES REU: ATACADAO DOS OCULOS LTDA, SCS COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais formada pelas partes acima indicadas.
Analisando os autos, constato que o Recurso Inominado fora interposto tempestivamente.
O autor aportou o extrato bancário e a cópia da Carteira de Trabalho que comprovam a hipossuficiência financeira, o que possibilita a concessão do pedido de justiça gratuita, conforme o artigo 99, §7°, do Código de Processo Civil: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
A Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais estabelece, como regra, o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo, exceto se ocorrer prejuízo irreparável para o Recorrente, a propósito: Art. 43.
O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
No caso, inexiste perigo de dano para a parte Recorrente para o caso de cumprimento provisório, sendo desnecessária a suspensão dos efeitos da sentença.
Deste modo, DEFIRO o pedido de justiça gratuita para dispensar o recolhimento do preparo pelo Recorrente, nos termos do artigo 99, §7°, do Código de Processo Civil.
RECEBO O RECURSO INOMINADO apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei 9.099/95.
INTIMEM-SE os requeridos para, no prazo de 10 dias, apresentarem as contrarrazões ao Recurso.
REMETAM-SE os autos para a Turma Recursal a fim de apreciar o Recurso.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito em Substituição Legal -
12/06/2023 22:03
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 22:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/05/2023 16:37
Conclusos para decisão
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30/05/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2023 00:55
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1028101-78.2022.8.11.0001.
AUTOR: ELCIO TADEU FERREIRA DE MAGALHAES REU: ATACADAO DOS OCULOS LTDA, SCS COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA
Vistos.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais formada pelas partes acima indicadas.
Compulsando os autos, constato que a parte autora deixou de comprovar a sua hipossuficiência financeira, o que impossibilita a concessão do pleito, neste momento.
Ressalto que compete a parte comprovar a insuficiência de recurso, conforme disposto no artigo 5º, Inciso LXXIV, da Constituição Federal: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, intime-se a Recorrente para, no prazo de 48 horas, aportar ao feito a cópia da declaração de imposto de renda ou movimentação bancária mais recente para comprovar sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Decorrido o prazo acima estipulado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito em Substituição Legal -
24/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 18:05
Conclusos para decisão
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03/08/2022 23:20
Decorrido prazo de SCS COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA em 02/08/2022 23:59.
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02/08/2022 11:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/07/2022 12:37
Publicado Sentença em 19/07/2022.
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19/07/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 17:27
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2022 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2022 15:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/06/2022 09:44
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2022 15:20
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 15:20
Recebimento do CEJUSC.
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20/06/2022 15:20
Audiência Conciliação juizado realizada para 20/06/2022 14:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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20/06/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2022 14:36
Recebidos os autos.
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15/06/2022 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/04/2022 13:19
Juntada de Petição de resposta
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18/04/2022 01:18
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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14/04/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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12/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 11:40
Audiência Conciliação juizado designada para 20/06/2022 14:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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08/04/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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