TJMT - 0040703-08.2016.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:39
Conclusos para decisão
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16/05/2025 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 15/05/2025 23:59
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07/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:05
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos
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24/03/2025 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 14:25
Conclusos para decisão
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21/08/2024 02:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 20/08/2024 23:59
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06/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
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26/07/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 08:34
Conclusos para decisão
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26/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:31
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 0040703-08.2016.8.11.0041.
RECONVINTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT EXECUTADO: JHONNE CLEY APARECIDO VIEIRA I Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença.
Defiro o requerimento de Id. 126687532 e procedo à pesquisa junto aos sistemas Renajud (bens móveis) e INFOJUD-DRF para obtenção das últimas declarações de renda e bens do réu, vejamos os precedentes jurisprudenciais sobre o assunto: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – BENS PENHORÁVEIS – NÃO LOCALIZAÇÃO – NOVOS PEDIDOS DE CONSULTAS PELOS SISTEMAS SISBAJUD E RENAJUD – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Admite-se pesquisa mediante os sistemas disponíveis ao Judiciário, meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados de modo a garantir a efetiva prestação jurisdicional.
Para a utilização dos sistemas Renajud, Bacenjud e Infojud é desnecessária o esgotamento dos meios passíveis de localizar bens penhoráveis por parte do credor.
Precedentes.” (TJ-MT 10152028520218110000 MT, Relator: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 18/05/2022, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/05/2022) Consigno que as declarações serão anexadas no próprio processo, sendo possível apenas ser visualizado pelo servidor que procedeu a sua juntada, este magistrado e o advogado cadastrado no PJE que recebe as intimações.
De conseguinte intimo a Cooperativa, via DJE, para que se manifeste acerca das pesquisas realizadas neste feito, indicando bens passíveis de serem penhorados e/ou requerendo o que entender de direito, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos moldes do artigo 921, inciso III, § 1º e § 7º do CPC.
Saliento que a realização de novas pesquisas junto aos órgãos disponibilizados ao Poder Judiciário só se mostra eficiente quando a comprovação da alteração da situação econômica do réu, ou seja, a indicação de existência de bens passíveis de penhora que possibilite a parte autora receber seu crédito, senão, vejamos o trecho extraído do Agravo em Recurso Especial n. 2044641 DF( 2021/0402026-0): "PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO SENTENÇA.
SATISFAÇÃO DO DÉBITO.
COOPERAÇÃO PROCESSUAL.
LIMITES.
ACESSO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS.
BACENJUD (SISBAJUD).
BENS NÃO LOCALIZADOS.
CONSULTAS INFRUTÍFERAS.
PEDIDO DE REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIAS.
AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
AGRAVO INTERNO.
PREJUDICADO. 1.
A consulta as sistemas informatizados do Poder Judiciário, dentre eles o Bacenjud (atual Sisbajud), o Infojud, o Renajud e o eRIDIF, é ferramenta acessórias destinada à cooperação processual e ao auxílio à parte no apontamento, qualificacação e localização de bens para a plena satisfação da pretensão, o que não afasta da parte a sua precípua responsabilidade na tarefa de diligenciar para a identificação de bens que possam concorrer para a satisfação da dívida. 2.
A ausência de um critério temporal objetivo no que concerne à possibilidade de reiteração de requisição de consultas aos sistemas informatizados quando são infrutíferas as pesquisas anteriormente realizadas impõe uma análise pautada na razoabilidade do novo pedido e em indícios de mudança da situação econômica do devedor ou de assunção de bens que permita supor algum crédito, não devendo ser autorizadas as consultas indiscriminadas aos sistemas. 3. É do exequente, primordialmente, a responsabilidade pela promoção de diligências necessárias à localização de bens penhoráveis do executado.
A colaboração processual para a satisfação do débito deve existir, mas não deve servir de fundamento para eternizar o processo judicial com a realização de reiteradas diligências que já se comprovaram infrutíferas em diversas oportunidades, motivo pelo qual, no presente caso, é cogente a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. 4.
Recursos conhecidos.
Agravo de instrumento desprovido e agravo interno prejudicado.".
Aliado ao disposto acima, segue o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça em anexo acerca da nova tentativa de diligência junto aos sistemas de pesquisa.
Por conseguinte, decorrido o prazo e não havendo manifestação da Cooperativa quanto à indicação de bens passíveis de penhora e/ou havendo requerimento de nova pesquisa, suspenda-se o presente feito nos moldes do artigo 921, inciso III, § 1º e § 7º do CPC.
Sem prejuízo, deverá a parte em caso de desarquivamento comprovar a alteração da situação fática do devedor, conforme orientação jurisprudencial, para realização de novas pesquisas, haja vista seu esgotamento pelo juízo, portanto, o retorno do caderno processual à secretaria, deverá ocorrer somente, no CASO DO REQUERENTE INDICAR BENS DESEMBARAÇADOS DE COMPROVADA PROPRIEDADE DO REQUERIDO nos termos do art. 921, § 3º do CPC.
Nesse sentido a jurisprudência abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ORDEM DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS – INDEFERIMENTO DE EVENTUAL REQUERIMENTO DE DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO PARA REALIZAÇÃO DE NOVAS PESQUISAS – DESARQUIVAMENTO QUE DESAFIA A DEMONSTRAÇÃO, PELO EXEQUENTE, DA EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS – AGRAVO DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
O pedido de desarquivamento do processo que está suspenso por falta de localização de bens penhoráveis ocorrerá quando o exequente apresentar prova da existência de eventuais bens do executado e não para atender novas diligências para buscas de possível localização de bens. (N.U 1015549-84.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 19/10/2022, Publicado no DJE 21/10/2022) Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
30/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos
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30/01/2024 15:33
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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27/10/2023 13:55
Conclusos para decisão
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30/09/2023 06:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 13:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 05:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 27/09/2023 23:59.
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25/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:24
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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22/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Pleiteia o autor pela pesquisa de patrimonial em face do executado pelos sistemas RENAJUD E INFOJUD, no entanto, não efetuou o recolhimento das custas, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 - tabela "b" - item "4", pesquisa Bacenjud, Infojud, Siel e assemelhados no valor de R$ 20,00 (por consulta).
Assim, intimo o requerente para proceder ao recolhimento para pesquisas via sistemas Infojud e Infoseg, disponíveis ao judiciária para a finalidade de busca de endereços, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse.
Cuiabá-MT, 2 de junho de 2022.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
19/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
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19/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
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19/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 06:54
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 04:26
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 30/08/2023 23:59.
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21/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 08:36
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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11/08/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 15:12
Determinada a quebra do sigilo bancário
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07/08/2023 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2023 08:45
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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02/08/2023 16:00
Juntada de recibo (sisbajud)
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31/05/2023 14:08
Conclusos para decisão
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26/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 06:11
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Pleiteia o autor pela realização da pesquisa pelo sistema SISBAJUD, no entanto, não efetuou o recolhimento das custas, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 - tabela "b" - item "4", pesquisa Bacenjud, Infojud, Siel e assemelhados no valor de R$ 20,00 (por consulta).
Assim, intimo o requerente para proceder ao recolhimento para pesquisas via sistemas Infojud e Infoseg, disponíveis ao judiciário, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse.
Cuiabá-MT, 23 de maio de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
23/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
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23/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:52
Decorrido prazo de JHONNE CLEY APARECIDO VIEIRA em 17/11/2022 23:59.
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18/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 03:39
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 10:40
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 15/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:47
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimo a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, bem como apresentar planilha atualizada da dívida, tudo no prazo de 15 dias sob pena de extinção, salientando que as pesquisas junto aos sistemas RENAJUD (bens móveis), ANOREG (bens imóveis), BACENJUD (penhora de ativos financeiros) e INFOJUD– DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada além do pagamento da sua respectiva taxa que encontra-se disponível para emissão no site www.tjmt.jus.br ou arrecadacao.tjmt.jus.br.
Cuiabá-MT, 19 de abril de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
19/04/2023 10:39
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 10:39
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 05:12
Juntada de entregue (ecarta)
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30/09/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2022 04:42
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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07/07/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0040703-08.2016.8.11.0041.
RECONVINTE: SICREDI OURO VERDE MT EXECUTADO: JHONNE CLEY APARECIDO VIEIRA K Vistos etc.
Tratam-se os autos de Cumprimento de Sentença portanto procedo a alteração da classe judicial.
Inicialmente, constato que foi proferida sentença de consolidação do bem na posse da Cooperativa (ID. 38712731 – pág. 27/30), no entanto, as partes, fazendo uso do direito de compor em qualquer fase do processo, apresentaram a minuta de acordo (ID. 38712731 – pág. 33/38), devidamente homologada e o feito suspenso até seu cumprimento (ID. 38712731 – pág. 41).
Entretanto, conforme informado no ID. 75024337, o Réu deixou de cumprir a pacto requerendo a Cooperativa a penhora de ativos financeiros na conta dele, apresentando planilha de débito atualizada declinando os pagamentos realizados (ID. 75025493). É o relatório.
Decido.
Intimo a Autora, via DJE e SISTEMA, para informar e comprovar que restituiu o veículo ao Réu, conforme disposto na cláusula 08 do acordo feito pelas partes, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Outrossim, em atenção ao AR de ID. 64418544, procedo a pesquisa de endereço do Réu junto ao sistema Infojud e Renajud, obtendo êxito quanto ao último (extrato anexo).
Por conseguinte, intime-se o Devedor via correio com aviso de recebimento no endereço: Rua Stambu, nº 44, Bairro Jardim Monte Libano, CEP: 78032-700, nesta capital, para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do valor declinado na planilha de ID. 75025493 (montante que deverá ser devidamente atualizado na data do pagamento), sob pena de aplicação de multa prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Em caso de não pagamento, intime-se a Cooperativa para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários previstos no art. 523 do CPC, no prazo de 15 dias, bem como requerer o que entender de direito, sob pena arquivamento.
Decorrido o prazo e sem manifestação, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas, visto tratar-se de direito disponível.
Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
05/07/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 16:35
Decisão interlocutória
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05/07/2022 15:58
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2022 10:46
Conclusos para decisão
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16/12/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 05:17
Decorrido prazo de JHONNE CLEY APARECIDO VIEIRA em 23/09/2021 23:59.
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22/09/2021 04:36
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 21/09/2021 23:59.
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31/08/2021 17:16
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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17/08/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 16:58
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 14/10/2020 23:59.
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22/09/2020 01:07
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
22/09/2020 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2020
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18/09/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 10:44
Decisão interlocutória
-
10/09/2020 18:36
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2020 18:32
Ato ordinatório praticado
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09/09/2020 03:38
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 09/09/2020.
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09/09/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2020
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04/09/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 17:07
Conclusos para decisão
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09/06/2020 00:44
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
09/03/2020 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2020 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/03/2020 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/03/2020 01:38
Suspensão ou Sobrestamento (Decisao->Suspensao ou Sobrestamento)
-
10/02/2020 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/02/2020 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/12/2019 01:40
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
31/10/2019 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/10/2019 01:54
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/08/2019 02:39
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/08/2019 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2019 02:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/08/2019 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/08/2019 02:37
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
22/08/2019 02:35
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
22/08/2019 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/08/2019 01:30
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
15/08/2019 02:38
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
09/08/2019 01:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/07/2019 02:12
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/07/2019 01:32
Juntada (Juntada de Mandado de Busca e Aprensao, auto e/ou Certidao)
-
05/07/2019 01:06
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
13/05/2019 01:40
Expedição de documento (Mandado de Busca e Apreensao Expedido)
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13/05/2019 01:21
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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15/01/2019 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/10/2018 02:43
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/10/2018 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2018 01:49
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/10/2018 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/10/2018 01:45
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
23/07/2018 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/07/2018 02:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/06/2018 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
11/06/2018 02:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/06/2018 01:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/06/2018 02:06
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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07/06/2018 02:00
Expedição de documento (Certidao)
-
06/06/2018 02:05
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
30/05/2018 02:03
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
22/05/2018 01:37
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
03/05/2018 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
13/04/2018 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/04/2018 02:41
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
10/04/2018 02:31
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
09/04/2018 01:53
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
10/03/2018 02:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/03/2018 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/03/2018 02:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/02/2018 02:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/02/2018 02:01
Expedição de documento (Certidao)
-
26/02/2018 02:31
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
20/02/2018 01:36
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
08/02/2018 01:43
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
31/01/2018 02:33
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
31/01/2018 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2018 01:28
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
31/01/2018 01:25
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
30/01/2018 02:26
Expedição de documento (Certidao)
-
23/01/2018 02:30
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
23/01/2018 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2018 02:28
Juntada (Juntada de AR)
-
11/01/2018 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/01/2018 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/12/2017 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/12/2017 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/12/2017 01:25
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
11/12/2017 01:15
Expedição de documento (Certidao)
-
31/10/2017 02:39
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
31/10/2017 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2017 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2017 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2017 01:44
Entrega em carga/vista (Vista)
-
11/10/2017 02:12
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/10/2017 02:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/09/2017 01:10
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
01/09/2017 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/08/2017 01:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/08/2017 02:39
Expedição de documento (Certidao)
-
29/08/2017 02:04
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
28/08/2017 02:24
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
23/08/2017 01:39
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
26/06/2017 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2017 01:06
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
22/06/2017 02:31
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
12/06/2017 01:42
Expedição de documento (Certidao)
-
25/04/2017 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/04/2017 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
31/01/2017 01:38
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/11/2016 01:48
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/11/2016 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2016 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/11/2016 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/11/2016 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2016 01:18
Liminar (Decisao->Concessao->Liminar)
-
04/11/2016 01:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/11/2016 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/11/2016 01:50
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2016
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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