TJMT - 1009427-71.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 15:25
Juntada de Certidão
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20/07/2022 13:52
Transitado em Julgado em 20/07/2022
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20/07/2022 13:52
Decorrido prazo de RENE COSTA em 19/07/2022 23:59.
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05/07/2022 12:21
Publicado Sentença em 05/07/2022.
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05/07/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1009427-71.2021.8.11.0006.
AUTOR: RENE COSTA REU: KLEBER MARUSAN DE OLIVEIRA Vistos, etc.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Verifica-se dos autos que a parte autora foi intimada para indicar endereço atualizado da parte Requerida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, permanecendo inerte até a presente data.
Desse modo, a extinção da presente ação é medida que se impõe, posto que uma ação não pode eternizar-se no tempo por omissão da parte autora.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, determinando o arquivamento após o trânsito em julgado.
Sem custas.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 30 de junho de 2022. -
01/07/2022 16:36
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 16:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/06/2022 18:37
Conclusos para despacho
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28/05/2022 11:23
Decorrido prazo de RENE COSTA em 27/05/2022 23:59.
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21/05/2022 05:59
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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21/05/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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18/05/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 18:20
Audiência Conciliação juizado não-realizada para 09/03/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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09/03/2022 13:12
Audiência do art. 334 CPC.
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28/02/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2022 09:58
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2022 22:01
Decorrido prazo de RENE COSTA em 14/02/2022 23:59.
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07/02/2022 01:55
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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06/02/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
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03/02/2022 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2022 15:52
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 02:06
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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30/11/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 20:54
Audiência Conciliação juizado designada para 09/03/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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30/11/2021 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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