TJMT - 1018063-67.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 02:28
Recebidos os autos
-
04/09/2023 02:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/08/2023 06:52
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 03:25
Decorrido prazo de CLAUDINEY PEREIRA DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 03:09
Decorrido prazo de CLAUDINEY PEREIRA DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 01:04
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1018063-67.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: CLAUDINEY PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO Vistos etc...
A RECLAMANTE foi intimada para emendar a inicial. É a síntese.
DECIDO.
Ao que se vê a parte não se desincumbiu do ônus.
Com fundamento no art. 316 c/c parágrafo único do art. 321 c/c art. 485, I c/c, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Int.
Arquive-se dando baixa definitiva.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
18/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 11:50
Indeferida a petição inicial
-
13/07/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 02:40
Decorrido prazo de CLAUDINEY PEREIRA DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:04
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 02:53
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1018063-67.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: CLAUDINEY PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
Vistos.
Cuida-se de RECLAMAÇÃO na qual a parte Reclamante não informou a tramitação pelo Juízo 100% digital neste Juizado.
De imediato, cabe se esclarecer que a Resolução CNJ n. 345, de 09/10/2020, a Recomendação CNJ n. 101, de 12/07/2021, a Resolução TJ-MT/OE, n. 11 de 22/07/2021 e o Provimento TJMT/CM n. 20 de 30/07/2021, bem apontam a necessidade de harmonização entre as tecnologias atualmente disponíveis e a razoável duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como a inafastável realização dos atos do processo judicial de forma remota, aliados a eficiência indispensável no serviço público, tendo por norte a implementação do Juízo 100% Digital, procedimento negocial jurídico processual.
O regramento local e nacional da tramitação de processos no formato 100% Digital permite até mesmo retratação expressa, embora anuncie sua possibilidade de forma tácita até mesmo nos processos antigos, não fazendo sentido algum em unidade judicial como esta, incluída na ampliação estadual desse modelo de trabalho, se permitir que os Reclamantes simplesmente silenciem ou até mesmo se oponham sem justificativa ao modelo mais célere de procedimento.
Logo, a parte RECLAMANTE ao ajuizar a petição inicial, em adequação aos atos normativos citados e efetivamente cumprindo o Princípio da Cooperação deve informar o seu endereço eletrônico e o número do telefone celular, para fins de intimação, bem como informar o endereço eletrônico e número do telefone celular para a citação, intimação e demais comunicações processuais com o RECLAMADO por meio eletrônico, e, caso seja este pessoa jurídica, o respectivo CNPJ, restando possível, com isso, a tramitação processual mais célere e efetiva nos termos do Juízo 100% Digital em vigor neste Juizado.
Art. 10.
No ato do ajuizamento da ação, a parte autora e seu advogado deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato da parte ré que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico. § 1º O cadastramento de número de telefone para recebimento de intimações poderá ser requerido em nome da sociedade de advogados, devendo ser colacionado o ato constitutivo e o nome dos advogados associados, bem como a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. (RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021.
Outrossim, o que não obstará em regra a prática de todos os demais atos digitais e remotos no curso do processo e a obrigação acima de informação de contato telefônico etc..., deverá informar e comprovar nos autos caso o reclamante se encontre na condição de “excluído digital”, não possuindo acesso à internet e aos demais meios de comunicação digitais e/ou não tenha possibilidade ainda que com auxílio de seus familiares ou advogado de utilizá-los nos termos da Recomendação do CNJ n. 101/2021, a fim de ser-lhe garantido o amplo acesso à justiça por meio de atendimento/audiência presencial ou mista (semipresencial).
Feitas essas considerações, DETERMINO A RECLAMANTE QUE EMENDE A INICIAL, no prazo de 5 (cinco) dias, para: 1) a tramitação do procedimento na forma do “JUÍZO 100% DIGITAL”; 2) informando nos autos seu ACESSO CELULAR MÓVEL e ENDEREÇO ELETRÔNICO; 3) juntar o comprovante de residência VÁLIDO, com exceção de boletos (ex. contas: água, luz, telefone, cartão de crédito), ATUALIZADO, LEGÍVEL, em nome próprio, ou, que comprove o vínculo jurídico com a pessoa do endereço declinado (nesse caso juntar copia identidade com foto, frente e verso, legível. e declaração do titular), em digitalização e emitido com no MÁXIMO 90 (NOVENTA) DIAS; 4) juntar documento de identidade atualizado, com foto, assinado (ex.
CNH).
A não apresentação das informações necessárias para o Juízo 100% digital sem justificativa ou o não cumprimento da emenda determinada implicará em indeferimento da inicial.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
20/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 16:31
Audiência de conciliação designada em/para 13/07/2023 17:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
18/05/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023774-38.2020.8.11.0041
Unimed Cuiaba Cooperativa de Trabalho ME...
Larissa Aparecida Cruz Neves Tavares Rac...
Advogado: Larissa Aparecida Cruz Neves Tavares Rac...
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/07/2023 09:49
Processo nº 1023774-38.2020.8.11.0041
Larissa Aparecida Cruz Neves Tavares Rac...
Unimed Cuiaba Cooperativa de Trabalho ME...
Advogado: Larissa Aparecida Cruz Neves Tavares Rac...
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/05/2020 13:58
Processo nº 0000425-29.2010.8.11.0023
Maria Vanda Lima
Marcelina Marques Lima Machado
Advogado: Ruy Barbosa Marinho Ferreira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/10/2023 15:52
Processo nº 0000425-29.2010.8.11.0023
Maria Vanda Lima
Marcelina Marques Lima Machado
Advogado: Guilherme Douglas Debastiani Guindani
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/03/2010 00:00
Processo nº 1011235-58.2023.8.11.0001
Eduardo Alves Ferreira Neto Filho
Condominio Edificio Avenida Home &Amp; Offic...
Advogado: Gilenon Carlo Venturini da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/03/2023 13:51