TJMT - 1040034-48.2022.8.11.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 1 da 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 16:32
Baixa Definitiva
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31/05/2024 16:32
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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31/05/2024 16:07
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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22/05/2024 14:51
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:51
Remetidos os Autos outros motivos para Segunda Turma Recursal
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17/05/2024 01:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/05/2024 23:59
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17/05/2024 01:01
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA DE SANTANA E SILVA em 16/05/2024 23:59
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24/04/2024 01:03
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos
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22/04/2024 13:04
Recurso Extraordinário não admitido
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28/02/2024 12:06
Conclusos para despacho
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28/02/2024 12:06
Juntada de Certidão
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28/02/2024 03:11
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA DE SANTANA E SILVA em 27/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:25
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA DE SANTANA E SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:25
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA DE SANTANA E SILVA em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:12
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO no prazo legal, de acordo com o disposto no art. 1.003 do Código de Processo Civil e Enunciado 85 do Fonaje.
CERTIFICO ainda que procedo à intimação da parte Recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto.
Cuiabá-MT, 31 de janeiro de 2024 DIEGO ANTONIETO SIQUEIRA TÉCNICO JUDICIÁRIO -
31/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos
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31/01/2024 12:34
Juntada de Certidão
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30/01/2024 13:59
Recebidos os autos
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30/01/2024 13:59
Remetidos os Autos outros motivos para Presidência
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30/01/2024 08:58
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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22/01/2024 03:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
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10/01/2024 15:44
Conhecido em parte o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (RECORRIDO) e provido em parte
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10/01/2024 10:57
Recebidos os autos
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10/01/2024 10:57
Conclusos para decisão
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10/01/2024 10:57
Distribuído por sorteio
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1033940-21.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA EXECUTADO: LAYZA CAROLINNY DO NASCIMENTO LIMA MENDES, EDSON DA SILVA MENDES Vistos, etc...
Processo em etapa de penhora.
Defiro o pedido para liberação dos valores incontroversos.
Expeça-se alvará, com as cautelas de praxe, dos valor de R$ 223,27, R$ 2.475,89, R$ 82,34, e R$ 178,19 (ID 95757710, 95757711, 95757718 e 95757720), na conta bancária indicada no ID 126151634.
Intimem-se as parte executadas para efetuarem o pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata penhora.
Com o decurso do prazo, sem pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado e, em seguida, proceda-se à penhora.
Consigno, por oportuno, que após a expedição do competente alvará pela Secretaria, a assinatura ocorrerá em até 07 (sete) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1040034-48.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: VANESSA OLIVEIRA DE SANTANA E SILVA POLO PASSIVO: REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - CGJ/DAJE - 1JEC Data: 06/06/2023 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: BRUNO DA SILVA ROCHA 16/05/2023 14:43:11
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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