TJMT - 1001359-83.2018.8.11.0024
1ª instância - Chapada dos Guimaraes - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:34
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
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24/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
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21/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 15:47
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 5º, §3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte autora EURIDES ALVES DO BOM DOMDESPACHO, para que efetue, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE PROTESTO, o recolhimento do restante do valor das custas processuais, a qual foi feito o parcelamento e houve apenas o pagamento da primeira parcela. -
13/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 17:58
Juntada de Certidão
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13/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 02:58
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 01:52
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 5º, §3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerente EURIDES ALVES DO BOM DOMDESPACHO, de que já havia deferimento do parcelamento das custas, em até 6 parcelas, conforme decisão Id. 116961114, bem como já se encontra disponível no sistema DCA para emissão das guias de parcelamento das custas, conforme e-mail em anexo, devendo a parte, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE PROTESTO, o recolhimento das custas processuais, em 6 parcelas iguais mensais sucessivas, no importe total de R$ 1010,88, devendo ser ser pago de forma separada, sendo R$ 505,44 para recolhimento das custas e R$ 505,44 para o recolhimento da taxa judiciária.
Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE” (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home) , selecionar a opção “Emitir Guia”, digitar “custas e taxas finais” e selecionar a opção que aparece, inserir o número único do processo, no caso o 1001359-83.2018.8.11.0024, e clicar em buscar, clicar em “Próximo”, preencher os campos com o CPF do pagante.
Em seguida, clicar nos itens aplicáveis (Custas Judiciais/Taxa Judiciária), preencher os valores e clicar em “Gerar guia”.
Será gerado um boleto único.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolar a guia e o comprovante de pagamento via sistema PJe. -
22/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2023 03:47
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DECISÃO PROCESSO Nº 1001359-83.2018.8.11.0024 EURIDES ALVES DO BOM DOMDESPACHO MASSA FALIDA DA YMPACTUS COMERCIAL S.A.
Vistos etc.
Trata-se de procedimento de cobrança de custas e taxas judiciárias.
Intimado para o pagamento, o devedor compareceu nos autos, através de sua advogada constituída, requerendo a Justiça Gratuita, por entender que possui direito.
Contudo, ao analisar detidamente os autos, vislumbro que já fora indeferida em momento pretérito (id. 51129577) e, ao peticionar novamente, não trouxe nenhum fato novo que demonstre a necessidade de se alterar aquela decisão.
Desta forma, mantenho a decisão acima referenciada, INDEFERINDO o pedido de assistência judiciária gratuita da parte devedora.
Intime-se para pagamento.
Caso haja pedido de parcelamento, autorizo, em até 6 parcelas, o valor da condenação em custas.
Proceda-se ao fluxo de cobrança de custas, após, ao arquivo.
Chapada dos Guimarães, data da assinatura.
Leonísio Salles de Abreu Júnior, Juiz de Direito Diretor do Foro. (assinatura eletrônica) -
10/05/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 09:52
Devolvidos os autos
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08/05/2023 09:52
Gratuidade da justiça não concedida a EURIDES ALVES DO BOM DOMDESPACHO - CPF: *51.***.*65-91 (AUTOR(A)).
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05/05/2023 15:38
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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25/05/2022 18:12
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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20/05/2022 10:20
Juntada de Petição de resposta
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13/05/2022 10:00
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
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30/04/2022 15:07
Recebidos os autos
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30/04/2022 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/04/2022 15:07
Arquivado Definitivamente
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30/04/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2021 04:08
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 20:21
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2021 02:32
Publicado Sentença em 25/08/2021.
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25/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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23/08/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 14:04
Indeferida a petição inicial
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20/04/2021 09:01
Conclusos para despacho
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20/04/2021 08:58
Ato ordinatório praticado
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09/04/2021 20:32
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2021.
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19/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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16/03/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 14:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EURIDES ALVES DO BOM DOMDESPACHO - CPF: *51.***.*65-91 (AUTOR(A)).
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05/03/2021 19:50
Conclusos para julgamento
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05/03/2021 19:49
Ato ordinatório praticado
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10/12/2019 17:50
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2019 16:42
Publicado Intimação em 04/12/2019.
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09/12/2019 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2019 15:21
Ato ordinatório praticado
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01/04/2019 08:45
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2019 00:11
Publicado Intimação em 11/03/2019.
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09/03/2019 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2018 15:40
Conclusos para decisão
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23/12/2018 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2018
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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