TJMT - 1000116-80.2022.8.11.0019
1ª instância - Porto dos Gauchos - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:03
Recebidos os autos
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27/09/2023 11:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/09/2023 01:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS AGRO SGT em 19/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS AGRO SGT em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS AGRO SGT em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:55
Decorrido prazo de DOUGLAS OLANDO SCHWANTES em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS AGRO SGT em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:26
Decorrido prazo de DOUGLAS OLANDO SCHWANTES em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 11:30
Decorrido prazo de DOUGLAS OLANDO SCHWANTES em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 16:56
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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12/09/2023 02:04
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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12/09/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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11/09/2023 10:50
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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11/09/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS SENTENÇA Processo: 1000116-80.2022.8.11.0019.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS AGRO SGT EXECUTADO: DOUGLAS OLANDO SCHWANTES
Vistos.
Trata-se de Pedido de Homologação de Acordo entabulado pelas partes (Id. 84519307). À evidência, não vislumbro qualquer ilicitude ou eventual nulidade, vez que ambas as partes encontram-se devidamente assistidas por seus advogados, restando-me apenas homologar o presente ajuste extrajudicial.
Houve o pagamento do débito nos termos da avença (Id. 84680911; 87230294) Assim, o pedido de homologação de acordo implica em extinção do processo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito.
Custas pela parte executada, conforme pactuado.
Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação desta Decisão nos autos gerará automaticamente o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica).
REMETA-SE AO ARQUIVO, com baixa nos registros.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Porto dos Gaúchos – MT, data da assinatura eletrônica.
RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU Juíza de Direito -
06/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 16:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/08/2023 15:53
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 02:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS AGRO SGT em 13/06/2023 23:59.
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19/05/2023 17:46
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS DECISÃO Processo: 1000116-80.2022.8.11.0019.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS AGRO SGT EXECUTADO: DOUGLAS OLANDO SCHWANTES
Vistos.
INTIME-SE o exequente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, promova a complementação do valor remanescente relativo ao cumprimento do mandado de arresto realizado nos autos, conforme Certidão da Oficiala de Justiça (Id. 82695777). Às providencias.
Porto dos Gaúchos – MT, data da assinatura eletrônica.
RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU Juíza Substituta -
17/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
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16/05/2023 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2023 16:58
Juntada de diligência
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09/06/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 10:29
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2022 14:50
Decorrido prazo de DOUGLAS OLANDO SCHWANTES em 12/05/2022 23:59.
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11/05/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2022 09:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS AGRO SGT em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 11:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS AGRO SGT em 04/05/2022 23:59.
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28/04/2022 16:19
Conclusos para decisão
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27/04/2022 05:48
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 14:37
Decorrido prazo de DECIO BUGANO DINIZ GOMES em 19/04/2022 23:59.
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19/04/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2022 15:36
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2022 05:59
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
13/04/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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11/04/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 14:34
Conclusos para decisão
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11/04/2022 12:22
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2022 13:17
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 04:39
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 04:39
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 20:48
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 16:07
Concedida a Medida Liminar
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05/04/2022 16:58
Conclusos para decisão
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05/04/2022 16:57
Juntada de Certidão
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05/04/2022 16:57
Juntada de Certidão
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05/04/2022 16:50
Juntada de Certidão
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05/04/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 19:08
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2022 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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04/04/2022 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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