TJMT - 1000268-15.2023.8.11.0110
1ª instância - Nova Xavantina - Segunda Vara Criminal e Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 07:45
Juntada de comunicação entre instâncias
-
02/09/2025 06:21
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 07:41
Decorrido prazo de LUIZ BARBOSA em 29/08/2025 23:59
-
01/09/2025 07:41
Decorrido prazo de WAGNER SPAUTZ PINZ em 29/08/2025 23:59
-
01/09/2025 07:41
Decorrido prazo de ALTINO VIEIRA DE REZENDE FILHO em 29/08/2025 23:59
-
01/09/2025 07:41
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59
-
01/09/2025 07:41
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE CARVALHO BARBOSA em 29/08/2025 23:59
-
30/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 08:09
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 16:30
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 05/08/2025 15:00, 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
-
05/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:16
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 05/08/2025 15:00, 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA
-
05/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2025 13:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/08/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 18:02
Juntada de comunicação entre instâncias
-
01/08/2025 01:27
Decorrido prazo de LUIZ BARBOSA em 31/07/2025 23:59
-
30/07/2025 01:56
Decorrido prazo de LUIZ BARBOSA em 29/07/2025 23:59
-
30/07/2025 01:56
Decorrido prazo de WAGNER SPAUTZ PINZ em 29/07/2025 23:59
-
30/07/2025 01:56
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59
-
28/07/2025 10:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/07/2025 20:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 06:29
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 19:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 08:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 21:43
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 10:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/03/2024 10:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/02/2024 03:27
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
23/02/2024 03:27
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
17/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 00:37
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:15
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/01/2024 13:15
Recebimento do CEJUSC.
-
23/01/2024 07:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/01/2024 15:21
Juntada de Termo de audiência
-
22/01/2024 15:19
Audiência do art. 334 CPC realizada para 22/01/2024 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA
-
19/01/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 14:21
Recebidos os autos.
-
18/01/2024 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/01/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 09:09
Expedição de Mandado
-
15/01/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 03:02
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 12:36
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 12:31
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
11/12/2023 02:39
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 08:02
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 06:37
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/11/2023 00:30
Decorrido prazo de LUIZ BARBOSA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 12:23
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/11/2023 12:23
Recebimento do CEJUSC.
-
22/11/2023 17:44
Juntada de Termo de audiência
-
22/11/2023 17:40
Audiência do art. 334 CPC redesignada para 22/01/2024 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA
-
22/11/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2023 08:35
Recebidos os autos.
-
17/11/2023 08:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/11/2023 03:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 13:22
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
07/11/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 01:02
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 08:28
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 07:39
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
30/10/2023 07:39
Recebimento do CEJUSC.
-
30/10/2023 07:39
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2023 13:01
Audiência do art. 334 CPC designada para 21/11/2023 15:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA
-
27/10/2023 03:17
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 17:44
Recebidos os autos.
-
26/10/2023 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/10/2023 19:25
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 19:25
Decisão interlocutória
-
05/10/2023 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 01:17
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora. -
21/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 01:25
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA XAVANTINA DESPACHO Processo: 1000268-15.2023.8.11.0110.
REQUERENTE: LUIZ EDUARDO DE CARVALHO BARBOSA, ALTINO VIEIRA DE REZENDE FILHO REQUERIDO: RICARDO MACHADO OLIVEIRA, WAGNER SPAUTZ PINZ, LUIZ BARBOSA
Vistos.
Recebo os autos no estado em que se encontram.
Intime-se a parte autora para no prazo impreterível de em 15 (quinze) dias, emendar a inicial juntando aos autos o competente comprovante de recolhimento das custas iniciais conforme deliberado em id. 117861941, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Nova Xavantina/MT, na data da assinatura digital.
Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de Direito -
16/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/06/2023 12:36
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
15/06/2023 11:29
Decisão interlocutória
-
05/06/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 09:40
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE CARVALHO BARBOSA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:40
Decorrido prazo de ALTINO VIEIRA DE REZENDE FILHO em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 01:50
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 01:50
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
20/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS DECISÃO Processo: 1000268-15.2023.8.11.0110.
REQUERENTE: LUIZ EDUARDO DE CARVALHO BARBOSA, ALTINO VIEIRA DE REZENDE FILHO REQUERIDO: RICARDO MACHADO OLIVEIRA, WAGNER SPAUTZ PINZ, LUIZ BARBOSA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, proposta por LUIZ EDUARDO DE CARVALHO BARBOSA e ALTINO VIEIRA DE REZENDE FILHO, em face de RICARDO MACHADO OLIVEIRA, WAGNER SPAUTZ PINZ e LUIZ BARBOSA.
Em síntese, sustentam os demandantes que teriam compactuado negócio jurídico de corretagem com as partes demandadas, a fim de auxiliarem na compra e venda de imóvel rural.
Entretanto, destacou inicialmente que o imóvel não teria sido vendido pela diferença de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Posteriormente, as partes demandantes teriam obtido a informação que a propriedade haveria sido vendida por menor valor, e a comissão que seria correspondente à corretagem para apenas um dos intermediadores.
Logo, argumentando que não teriam recebido, até a data da propositura da demandada, as cotas partes das comissões, as partes demandantes resolveram buscar o judiciário, juntando documentos (Id. 117594077, 117594078, 117594085, 117594086, 117594087, 117594088, 117594090, 117595941, 117595942, 117595947, 117595948, 117595954, 117595960, 117595970, 117595975, 117595977, 117595979, 117595981, 117595985, 117595990, 117597548, 117597550, 117597551, 117597554, 117597555). É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir. - Do parcelamento das custas processuais – DEFIRO, desde já, conforme requerido na inicial (Id. 117594075) o pedido do parcelamento das custas em 06 (seis) vezes, sujeita a correção monetária, devendo a exequente adimplir a primeira parcela imediatamente, nos termos do art. 233, § 3º, I da CGNC.
Dessa forma, remetam-se os autos para contadoria para proceder ao cálculo.
Efetuado o cálculo e comprovado o pagamento da primeira parcela, conclusos para o recebimento da inicial.
Campinápolis – MT, datado e assinado digitalmente.
LORENA AMARAL MALHADO Juíza Substituta -
18/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 11:54
Decisão interlocutória
-
12/05/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:57
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2023 14:57
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/05/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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