TJMT - 1002832-45.2020.8.11.0021
1ª instância - Agua Boa - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 03:51
Decorrido prazo de RICARDO ZANCANARO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:51
Decorrido prazo de INESSA ROSA DA SILVA MOREIRA em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:41
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE TENHAM CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVERBAÇÃO ENVIADO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE APARECIDA DE GOIÂNI/GO. -
30/06/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 03:20
Decorrido prazo de JOAO CARLOS BARBOSA NETO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 03:20
Decorrido prazo de FABIANA DE JESUS LIMA em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:16
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
17/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ÁGUA BOA Processo: 1002832-45.2020.8.11.0021 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração interposto por JOÃO CARLOS BARBOSA NETO na qual insurge-se contra a sentença de evento n. 50438046 sob o argumento da existência de contradição e omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Fundamenta-se.
Decide-se.
Os embargos foram opostos tempestivamente.
Pela análise das razões recursais, de rigor o desprovimento do recurso de embargos de declaração.
No caso dos autos, este Juízo entende que razão não assiste o recorrente, isso porque não há contradição na decisão em análise, que deve ser compreendida internamente entre a fundamentação exarada e o comando lançado.
Na verdade, pretende o recorrente com a interposição deste recurso realizar a rediscussão da lide, consoante se extrai da leitura de suas razões recursais, finalidade esta inviável em sede de embargos de declaração.
No mesmo sentido, segue o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, in verbis: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE.
EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material ( CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp: 1721930 SP 2020/0158463-7, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 14/03/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/04/2022) Logo, por pretender a parte rediscutir a lide, deverá se insurgir contra referida decisão utilizando instrumento adequado.
Ante o exposto, este Juízo conhece, porém, NEGA PROVIMENTO aos embargos de declaração.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. Água Boa/MT, 15 de maio de 2023.
JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito -
15/05/2023 15:15
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/04/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2021 13:07
Recebidos os autos
-
31/03/2021 13:07
Homologada a Transação
-
29/11/2020 15:48
Conclusos para julgamento
-
23/11/2020 13:13
Audiência do art. 334 CPC.
-
21/11/2020 22:46
Decorrido prazo de JOAO CARLOS BARBOSA NETO em 19/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 09:29
Decorrido prazo de JOAO CARLOS BARBOSA NETO em 19/11/2020 23:59.
-
12/11/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 11:42
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 11:42
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 16:28
Audiência Mediação designada para 23/11/2020 12:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ÁGUA BOA.
-
10/11/2020 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033587-94.2017.8.11.0041
Evellen Daianny dos Santos Vidal
Consorcio Nacional Volkswagen LTDA
Advogado: Emerson Chaves de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/11/2017 13:38
Processo nº 1001359-49.2019.8.11.0024
Jose Antonio Coimbra dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andrea Cristina de Melo Barbosa Campos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/09/2019 15:20
Processo nº 1000116-80.2022.8.11.0019
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Douglas Olando Schwantes
Advogado: Franciscarlos Alcantara
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/04/2022 19:08
Processo nº 1001947-91.2020.8.11.0001
Fundacao Escola Superior do Min Publico ...
Rafael Silva do Amaral
Advogado: Edmar Alves de Azevedo Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/01/2020 11:38
Processo nº 1011034-60.2023.8.11.0003
Fabiano Bossa Rodrigues
Por do Sol Urbanizacoes LTDA
Advogado: Ademilcon de Almeida Gilarde
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/05/2023 16:00