TJMT - 1009731-79.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 02:55
Recebidos os autos
-
07/11/2022 02:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/10/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2022 22:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 13:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/07/2022 23:59.
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13/07/2022 07:53
Juntada de Petição de resposta
-
12/07/2022 17:30
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 04:39
Publicado Sentença em 07/07/2022.
-
07/07/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1009731-79.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: RENATO GONÇALVES RAPOSO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Extrai-se dos autos que a parte devedora cumpriu integralmente a obrigação, comprovando o depósito da RPV, conforme registro no processo.
A parte autora concordou com o depósito/pagamento e requereu o levantamento do mesmo, com a expedição do respectivo alvará judicial.
Assim, cumprida a obrigação, tem-se que a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
05/07/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 10:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2022 23:59.
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17/04/2022 06:42
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 13:45
Decorrido prazo de RENATO GONÇALVES RAPOSO em 22/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 17:09
Decisão interlocutória
-
09/03/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 14:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2022 23:59.
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28/01/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 06:08
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 03:53
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
27/01/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2022 20:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 20:30
Decorrido prazo de RENATO GONÇALVES RAPOSO em 21/01/2022 23:59.
-
10/12/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 11:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 11:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 09:32
Juntada de Petição de resposta
-
04/10/2021 09:26
Juntada de Petição de resposta
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04/10/2021 05:40
Publicado Sentença em 04/10/2021.
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02/10/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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30/09/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 16:33
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2021 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2021 20:59
Conclusos para julgamento
-
02/07/2021 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/07/2021 23:59.
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02/07/2021 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/07/2021 23:59.
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25/05/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 09:05
Juntada de Petição de resposta
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19/05/2021 01:00
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
19/05/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 13:18
Juntada de Petição de resposta
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14/05/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 15:16
Conclusos para despacho
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10/05/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
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07/05/2021 04:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 09:33
Juntada de Petição de resposta
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04/05/2021 05:59
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
04/05/2021 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 09:26
Juntada de Petição de resposta
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30/04/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Resposta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Resposta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Resposta • Arquivo
Resposta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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