TJMT - 0051731-06.2010.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 02:39
Recebidos os autos
-
29/03/2025 02:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/01/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 18:19
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
24/01/2025 18:19
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 07:36
Recebidos os autos
-
25/09/2023 07:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/08/2023 13:51
Expedido alvará de levantamento
-
07/07/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0051731-06.2010.8.11.0001.
EXEQUENTE: MARLI CANDIDA DE FARIA EXECUTADO: VIA VAREJO S/A, VVLOG LOGISTICA LTDA.
Vistos.
Em que pese o requerido pela Exequente no ID 111451648, verifico que não foi acostado aos autos a notificação do advogado anterior, Dr.
CLAUDINO ALEIXO JUNIOR - OAB MT16527-O, acerca da revogação e cancelamento da procuração que lhe foi outorgada no ID 111268545, razão pela qual DETERMINO a intimação do Exequente para que comprove o necessário no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo assinalado acima, com ou sem manifestação da Exequente, voltem-me os autos conclusos. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Marcos Aurélio dos Reis Ferreira Juiz de Direito -
12/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 07:55
Decorrido prazo de CLAUDINO ALEIXO JUNIOR em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:51
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação do Patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do documento juntado no ID. 111451661. -
17/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 13:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MIGRAÇÃO (936) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/03/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 12:14
Mov. [109] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
16/04/2018 12:29
Mov. [108] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA) em 16/04/18 * Representante da parte PONTO FRIO - GLOBEX UTILIDADES S/A, Referente ao evento Extinta a execução ou o cumprimento da sentença(08/04/18)
-
10/04/2018 13:26
Mov. [107] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CLAUDINO ALEIXO JUNIOR) em 10/04/18 * Representante da parte MARLI CANDIDA DE FARIA, Referente ao evento Extinta a execução ou o cumprimento da sentença(08/04/18)
-
07/04/2018 22:18
Mov. [106] - Arquivamento: Processo Arquivado/(EXTINÇÃO PROCESSO)
-
07/04/2018 22:18
Mov. [105] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de PONTO FRIO - GLOBEX UTILIDADES S/A)
-
07/04/2018 22:18
Mov. [104] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARLI CANDIDA DE FARIA)
-
07/04/2018 22:18
Mov. [103] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença: Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2017 15:00
Mov. [102] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Análise de Alvará/Juiz(íza) Auxiliar JUIZ TITULAR 2
-
13/11/2017 15:00
Mov. [101] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
13/11/2017 06:44
Mov. [100] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
09/11/2017 13:50
Mov. [99] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA habilitado automaticamente no processo para a parte: PONTO FRIO - GLOBEX UTILIDADES S/A
-
09/11/2017 13:50
Mov. [98] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
07/11/2017 13:27
Mov. [96] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
07/11/2017 12:15
Mov. [95] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CLAUDINO ALEIXO JUNIOR) em 07/11/17 * Representante da parte MARLI CANDIDA DE FARIA, Referente ao evento Expedição de Intimação(31/10/17)
-
31/10/2017 12:44
Mov. [94] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARLI CANDIDA DE FARIA)
-
31/10/2017 12:44
Mov. [93] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intima se a parte para se manifestar acerca do AR NEGATIVO no prazo de 05(cinco) dias, sob pela de arquivamento.
-
11/10/2017 12:25
Mov. [92] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
05/10/2017 07:25
Mov. [91] - Expedição de documento: Expedição de Certidão vinculado
-
05/10/2017 07:25
Mov. [90] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Outras
-
05/10/2017 07:25
Mov. [89] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar retorno do AR
-
05/10/2017 07:25
Mov. [88] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
04/10/2017 11:07
Mov. [87] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para AGUARDANDO VINCULAÇÃO
-
04/10/2017 11:07
Mov. [86] - Expedição de documento: Expedição de Certidão 81.***.***/9287-14
-
04/10/2017 10:42
Mov. [85] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando vinculação.
-
04/10/2017 10:31
Mov. [84] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ CONTA UNICA
-
04/10/2017 10:31
Mov. [83] - Expedição de documento: Expedição de Ofício
-
04/10/2017 10:29
Mov. [82] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ PONTO FRIO - GLOBEX UTILIDADES S/A
-
04/10/2017 10:29
Mov. [81] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ PONTOCRED NEGOCIOS DE VAREJO LTDA
-
04/10/2017 10:29
Mov. [80] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
-
21/09/2017 16:11
Mov. [79] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CLAUDINO ALEIXO JUNIOR) em 21/09/17 * Representante da parte MARLI CANDIDA DE FARIA, Referente ao evento Expedição de Intimação(21/09/17)
-
21/09/2017 13:17
Mov. [78] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
21/09/2017 13:17
Mov. [77] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARLI CANDIDA DE FARIA)
-
21/09/2017 13:17
Mov. [76] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
21/09/2017 13:17
Mov. [75] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir despacho
-
18/09/2017 12:29
Mov. [74] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CLAUDINO ALEIXO JUNIOR) em 18/09/17 * Representante da parte MARLI CANDIDA DE FARIA, Referente ao evento Mero expediente(18/09/17)
-
18/09/2017 12:04
Mov. [73] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
18/09/2017 12:04
Mov. [72] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARLI CANDIDA DE FARIA)
-
18/09/2017 12:04
Mov. [71] - Mero expediente: Mero expediente
-
18/08/2017 09:13
Mov. [70] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Análise de Alvará/Juiz(íza) Titular JUIZ TITULAR 2
-
15/08/2017 13:37
Mov. [69] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
26/07/2017 14:03
Mov. [68] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CLAUDINO ALEIXO JUNIOR) em 26/07/17 * Representante da parte MARLI CANDIDA DE FARIA, Referente ao evento Expedição de Outros Tipos de Documentos(26/07/17)
-
26/07/2017 13:21
Mov. [67] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARLI CANDIDA DE FARIA)
-
26/07/2017 13:21
Mov. [66] - Expedição de documento: Expedição de Outros Tipos de Documentos
-
10/07/2017 12:58
Mov. [65] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
26/05/2017 11:40
Mov. [64] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá / EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO para Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá / JUIZ TITULAR 2 )
-
26/05/2017 11:40
Mov. [63] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Aguardando Sistemas on-line para Juiz JUIZ TITULAR 2/Em função de redistribuição
-
26/05/2017 11:25
Mov. [62] - Redistribuição: Redistribuído por Vara/(Da vara / juiz Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá / AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR para Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá / EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO )
-
26/05/2017 11:25
Mov. [61] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Aguardando Sistemas on-line para Juiz EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO/Em função de redistribuição
-
25/04/2017 11:56
Mov. [60] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Cooperador(a) AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR
-
25/04/2017 11:56
Mov. [59] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Considerando se tratar a parte executada de REVEL, em razão do qual os prazos fluem independentemente de intimação, bem como considerando que há pedido de execução e cálculo atualizado, procedo à c
-
25/04/2017 11:46
Mov. [58] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimo a parte Executada, a fim de pagar a condenação no prazo de 15 dias, sendo que e será acrescida apenas a multa de 10%, de acordo com o Art. 523, §1º, NCPC C/C 97-FONAJE.
-
25/04/2017 11:44
Mov. [57] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
17/03/2017 06:23
Mov. [56] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado CLAUDINO ALEIXO JUNIOR habilitado automaticamente no processo para a parte: MARLI CANDIDA DE FARIA
-
17/03/2017 06:23
Mov. [55] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
17/03/2017 06:23
Mov. [54] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
07/10/2015 12:16
Mov. [53] - Definitivo: Arquivado Definitivamente/(MOTIVO DA BAIXA: EXTINÇÃO PROCESSO)
-
07/10/2015 12:16
Mov. [52] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado
-
31/08/2015 19:59
Mov. [51] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MARLI CANDIDA DE FARIA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(10/08/15)
-
20/08/2015 20:03
Mov. [50] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PONTO FRIO - GLOBEX UTILIDADES S/A teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
-
20/08/2015 20:03
Mov. [49] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARLI CANDIDA DE FARIA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
10/08/2015 12:08
Mov. [48] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: Para PONTO FRIO - GLOBEX UTILIDADES S/A)
-
10/08/2015 12:08
Mov. [47] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para PONTOCRED NEGOCIOS DE VAREJO LTDA)
-
10/08/2015 12:08
Mov. [46] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARLI CANDIDA DE FARIA)
-
10/08/2015 12:08
Mov. [45] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
10/03/2014 11:29
Mov. [44] - Conclusão: Conclusos para Análise de Revelia/Juiz(íza) Auxiliar AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR
-
10/03/2014 11:29
Mov. [43] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
01/08/2013 08:23
Mov. [41] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação - Revelia
-
25/06/2013 09:48
Mov. [40] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
25/06/2013 09:46
Mov. [39] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
24/05/2013 20:01
Mov. [38] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARLI CANDIDA DE FARIA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
14/05/2013 09:12
Mov. [37] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para PONTO FRIO - GLOBEX UTILIDADES S/A
-
14/05/2013 09:11
Mov. [36] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para PONTOCRED NEGOCIOS DE VAREJO LTDA
-
14/05/2013 09:09
Mov. [35] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARLI CANDIDA DE FARIA)
-
14/05/2013 09:09
Mov. [34] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para PONTO FRIO - GLOBEX UTILIDADES S/A
-
14/05/2013 09:09
Mov. [33] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para PONTOCRED NEGOCIOS DE VAREJO LTDA
-
14/05/2013 09:09
Mov. [32] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 1 de Agosto de 2013 às 10:40)
-
14/05/2013 09:06
Mov. [31] - ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL: ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL/(Parte PONTO FRIO - GLOBEX UTILIDADES S/A incluída no processo)
-
14/05/2013 09:04
Mov. [30] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte PONTOCRED NEGOCIOS DE VAREJO LTDA foi alterado
-
17/04/2013 15:23
Mov. [29] - Redistribuição: Redistribuído por Vara/(Para o juiz AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR )
-
28/02/2013 20:03
Mov. [28] - Documento lido: Intima??o lido(a)/(Por MARLI CANDIDA DE FARIA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o per?odo m?ximo de tempo, de 10 dias, para leitura volunt?ria do destinat?rio, sem que este o tenha fei
-
18/02/2013 13:17
Mov. [27] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARLI CANDIDA DE FARIA)
-
18/02/2013 13:17
Mov. [26] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para PONTOCRED NEGOCIOS DE VAREJO LTDA
-
18/02/2013 13:17
Mov. [25] - Mero expediente: Mero expediente
-
18/02/2013 13:15
Mov. [24] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR
-
18/02/2013 13:15
Mov. [23] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
23/01/2013 16:39
Mov. [22] - Redistribuição: Redistribuído por Vara/(Para o juiz AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR )
-
23/01/2013 16:39
Mov. [21] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Sentença para Juiz AGAMENON ALCANTARA MORENO JUNIOR/Em função de redistribuição
-
22/01/2013 08:25
Mov. [20] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá / MARIA APARECIDA RIBEIRO para Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá / JUIZ TITULAR 2 )
-
22/01/2013 08:25
Mov. [19] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Sentença para Juiz JUIZ TITULAR 2/Em função de redistribuição
-
28/06/2012 10:26
Mov. [17] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
19/05/2012 14:41
Mov. [16] - Redistribuição: Redistribuído por Vara/(Para o juiz MARIA APARECIDA RIBEIRO )
-
14/12/2011 08:24
Mov. [15] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação - Revelia
-
14/12/2011 08:24
Mov. [14] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
30/09/2011 11:38
Mov. [13] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
22/08/2011 20:04
Mov. [12] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARLI CANDIDA DE FARIAteve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
-
12/08/2011 13:53
Mov. [11] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para PONTOCRED NEGOCIOS DE VAREJO LTDA
-
12/08/2011 10:19
Mov. [10] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARLI CANDIDA DE FARIA)
-
12/08/2011 10:19
Mov. [9] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 14 de Dezembro de 2011 às 11:10)
-
17/05/2011 11:06
Mov. [8] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá / VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS para Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá / MARIA APARECIDA RIBEIRO )
-
12/12/2010 19:54
Mov. [7] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARINEY FÁTIMA NEVES) em 13/12/10 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(11/12/10)
-
11/12/2010 13:12
Mov. [6] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARLI CANDIDA DE FARIA)
-
11/12/2010 13:12
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para PONTOCRED NEGOCIOS DE VAREJO LTDA
-
11/12/2010 13:12
Mov. [4] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
12/11/2010 13:30
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Titular VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
-
12/11/2010 13:30
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
-
12/11/2010 13:30
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB10737NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2010
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ricardo Gouveia de Souza
Advogado: Maxwel Jose da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/08/2018 00:00