TJMT - 1003565-97.2022.8.11.0002
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:32
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 03:13
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 10:26
Juntada de Ofício
-
27/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 13:01
Expedição de Mandado
-
25/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 03:35
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO Certifico que decorreu o prazo para a parte autora depositar a diligência nos termos do Provimento 07/2017- CGJ, para cumprimento de mandado a ser expedido nos autos.
Salientando que a intimação Id. 128987987 não foi publicada em nenhum meio de comunicação.
Sendo assim, nos termos da Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 2 – não recolhida a diligência e, caracterizado o abandono da ação, deverá o senhor Gestor, intimar o autor para cumprir no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, via DJE e AR, sob pena de extinção. 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”, procedo o impulsionamento do feito para expedição de carta de intimação do autor, com a finalidade de dar o regular prosseguimento ao processo.
Ato contínuo, intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da referida Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA no Endereço Avenida Senador Filinto Muller, n° 1243, Apartamento 2302, Bairro Quilombo, Cuiabá/MT – CEP: 78043-409, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo.§ 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar.§ 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadação.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 14 de dezembro de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
14/12/2023 08:45
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 08:45
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 08:21
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
11/08/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:14
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) ID.123548009, do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 21 de julho de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
21/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 11:15
Expedição de Mandado
-
22/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:20
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 15 de maio de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
15/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 15:39
Expedição de Mandado
-
26/01/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 08:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 10:55
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2022 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 03:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 15:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:38
Decisão interlocutória
-
14/03/2022 01:18
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
13/03/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2022
-
10/03/2022 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 08:35
Declarada incompetência
-
16/02/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 14:51
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2022 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/02/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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