TJMT - 0000068-54.2006.8.11.0099
1ª instância - Cotriguacu - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo de EDER DE MOURA PAIXAO MEDEIROS em 24/06/2025 23:59
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MOREIRA DA SILVA JUNIOR em 24/06/2025 23:59
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12/06/2025 11:13
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos
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19/02/2025 16:49
Juntada de Petição de denúncia
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18/02/2025 07:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/02/2025 23:59
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31/01/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos
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28/01/2025 16:50
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 18:06
Processo correicionado
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11/11/2024 18:06
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:16
Processo em correição
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19/06/2024 16:43
Conclusos para decisão
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04/04/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2024 02:04
Decorrido prazo de EDER DE MOURA PAIXAO MEDEIROS em 03/04/2024 23:59
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20/03/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
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18/03/2024 13:30
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 04:35
Processo Desarquivado
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09/08/2023 04:35
Arquivado Provisoramente
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08/08/2023 04:35
Decorrido prazo de EDER DE MOURA PAIXAO MEDEIROS em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 22:50
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 06:58
Decorrido prazo de EDERSON ALVES DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 04:12
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 04:12
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COTRIGUAÇU VARA ÚNICA Av.
Angelin Saia, 59, Tel: 66 3555-1873/1586, Jardim Vitória Régia, COTRIGUAÇU - MT - CEP: 78330-000 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE, por meio do seu advogado, nos termos da legislação vigente e art. 35, XVI, da CNGC, para apresentar alegações finais por memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias.
DECISÃO:
Vistos.
HOMOLOGO a desistência da oitiva das vítimas e testemunhas, que não compareceram.
A instrução fora concluída.
O Ministério Público apresentou alegações finais orais, conforme gravação anexa.
Os advogados de defesa, Dr.
Carlos Augusto Moreira e Dr.
Eder de Moura Paixão Medeiros, SAÍRAM INTIMADOS para apresentar alegações finais por memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Juntadas as manifestações ou decorrido o prazo legal, CONCLUSOS para julgamento. Às providências.
RAIANE SANTOS ARTEMAN Juíza de Direito COTRIGUAÇU, 31 de julho de 2023.
LUIZ ANILTON GONCALVES Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
31/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 14:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:40
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 31/07/2023 14:00, VARA ÚNICA DE COTRIGUAÇU
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31/07/2023 13:01
Desentranhado o documento
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31/07/2023 11:57
Conclusos para despacho
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28/07/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 17:26
Juntada de Petição de certidão
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27/07/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 13:05
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2023 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2023 17:50
Expedição de Mandado
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25/07/2023 17:44
Desentranhado o documento
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25/07/2023 17:44
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 17:28
Expedição de Mandado
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25/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2023 21:41
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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04/07/2023 18:28
Decorrido prazo de ADILSON FELIX DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 18:28
Decorrido prazo de EDER DE MOURA PAIXAO MEDEIROS em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 18:28
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MOREIRA DA SILVA JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
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01/07/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2023 14:42
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2023 09:51
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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26/06/2023 09:21
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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26/06/2023 01:07
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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26/06/2023 01:07
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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24/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COTRIGUAÇU VARA ÚNICA Av.
Angelin Saia, 59, Tel: 66 3555-1873/1586, Jardim Vitória Régia, COTRIGUAÇU - MT - CEP: 78330-000 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE, por meio do seu advogado, nos termos da legislação vigente e art. 35, XVI, da CNGC, FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE, por meio do seu advogado, nos termos da legislação vigente e art. 35, XVI, da CNGC, para 1) tomar conhecimento da Decisão (em anexo), bem como para 2) COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA, QUE SERÁ PRESENCIAL, devendo as partes e testemunhas comparecerem nas dependências do Fórum na data e hora marcada, todos deverão portar o documento de identificação com foto, que deverá ser apresentado em audiência.
Em caso de dúvidas deverão solicitar orientações, das 13:00 as 19:00 horas, através do telefone 66 35551586 ou aplicativo de mensagens WhatsApp (65) 99224-9695, 3) e para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos os endereços e contatos atualizados das vítimas: EDILSON MATIAS - CPF: *09.***.*60-67 e EDERSON ALVES DA SILVA - CPF: *51.***.*03-90, e das testemunhas de defesa: GEAN CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA, JOSÉ PAULINO DE OLIVEIRA e REGINALDO MIGUEL DOURADO, ou comprometerem-se a intimar as testemunhas arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 4) e para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar procuração nos autos.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: INSTRUÇÃO – Sala: DE AUDIÊNCIAS Data: 31/07/2023 Horas: 14:00 LINK DE ACESSO PARA PARTICIPANTES RESIDENTES FORA DA SEDE DO JUÍZO: https://encurtador.com.br/hszN4 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODM3NTllYjItNjM1ZS00MGNmLThmNjctMTg1Nzg4YmY1NTVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%223b609a15-be19-4ce6-8b56-7611e48defad%22%7d DECISÃO:
Vistos.
Considerando que os réus compareceram à audiência acompanhados de advogados constituídos, REVOGO as nomeações dos advogados dativos, Dr.
WELINTON JOSE SERPA GIL - OAB MT4812-A e Dr.
AKIN ALVES COMIN - OAB MT16173-O .
FIXO como honorários advocatícios ao advogado, Dr.
AKIN ALVES COMIN - OAB MT16173-O, o valor de 2 URH, uma vez que a tabela de honorários produzida pela Ordem dos Advogados do Brasil serve apenas como referencial, não tendo efeito vinculativo na remuneração de advogados dativos, que deve ser arbitrada considerando os esforços despendidos pelo defensor para os atos processuais praticados.
Os advogados constituídos, Dr.
Eder de Moura Paixão Medeiros e Dr.
Carlos Augusto Moreira, saíram INTIMADOS para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar procuração nos autos.
Juntadas as procurações, PROCEDA-SE à atualização das informações quanto à representação processual dos réus, excluindo-se os defensores dativos.
Quanto ao prosseguimento da instrução, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem nos autos os endereços e contatos atualizados das vítimas: EDILSON MATIAS - CPF: *09.***.*60-67 e EDERSON ALVES DA SILVA - CPF: *51.***.*03-90.
Não existindo outras testemunhas de acusação para serem ouvidas, INTIMEM-SE os patronos dos réus para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos os endereços e contatos atualizados das testemunhas de defesa: GEAN CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA, JOSÉ PAULINO DE OLIVEIRA e REGINALDO MIGUEL DOURADO, ou comprometerem-se a intimar as testemunhas arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
DESIGNO a realização da audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de julho de 2023, às 14h.
A audiência será presencial, nos termos da Resolução CNJ n. 354, DE 18 de novembro de 2020, com redação dada pela Resolução CNJ n. 481, de 22.11.2022.
ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos.
No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio.
Todos deverão portar o documento de identificação com foto, que deverá ser apresentado em audiência.
O poder de polícia das audiências será exercido pelo magistrado da unidade judiciária competente, ainda que à distância (art. 406 da CNGC). À SECRETARIA: 1) EXPEÇA-SE o necessário, para intimação das partes informando tudo o que for necessário para a participação da audiência, devendo a(o) Oficial de Justiça cientificá-los de forma específica e detalhada, recomendando inclusive o número de telefone para tirar dúvidas com o Juízo, não bastando a simples entrega do mandado com indicação do dia e horário; 1.1) Além disso, DEVERÁ o oficial de justiça certificar com precisão as informações que forem descobertas sobre eventual localização das pessoas a serem ouvidas: Pessoas a serem ouvidas: Vítima - EDILSON MATIAS - CPF: *09.***.*60-67 Vítima - EDERSON ALVES DA SILVA - CPF: *51.***.*03-90 Testemunha da defesa - GEAN CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA Testemunha da defesa - JOSÉ PAULINO DE OLIVEIRA Testemunha da defesa - REGINALDO MIGUEL DOURADO Réu - ADILSON FELIX DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*14-20 Réu - HAROLDO ALMEIDA DA ROCHA. 2) Sendo indicado endereço fora do Estado de Mato Grosso, DEPREQUE-SE a intimação (art. 222, caput, do CPP) via malote digital ou outro meio adequado; 3) Após, CONCLUSOS para realização da audiência, com antecedência mínima de 01 (um) dia; 4) As intimações poderão ser realizadas por qualquer meio idôneo (Oficial de Justiça, meio eletrônico, ligação, mensagem de WhatsApp), certificando-se nos autos e tomando as cautelas de praxe, especialmente no que tange a identificação do intimado.
Segue link de acesso para participantes residentes fora da sede do juízo: https://encurtador.com.br/hszN4 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODM3NTllYjItNjM1ZS00MGNmLThmNjctMTg1Nzg4YmY1NTVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%223b609a15-be19-4ce6-8b56-7611e48defad%22%7d Intimem-se.
Cumpra-se.
Cotriguaçu, assinado e datado digitalmente.
RAIANE SANTOS ARTEMAN Juíza Substituta ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 -Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos. 2- No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. 3 - Todos deverão portar o documento de identificação com foto, que deverá ser apresentado em audiência. 4 - O poder de polícia das audiências será exercido pelo magistrado da unidade judiciária competente, ainda que à distância (art. 406 da CNGC).
COTRIGUAÇU, 22 de junho de 2023.
LUIZ ANILTON GONCALVES Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
22/06/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2023 13:28
Expedição de Mandado
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22/06/2023 13:22
Expedição de Mandado
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22/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 19:56
Recebidos os autos
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21/06/2023 19:56
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 31/07/2023 14:00, VARA ÚNICA DE COTRIGUAÇU
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21/06/2023 19:55
Decisão interlocutória
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21/06/2023 19:53
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 21/06/2023 13:30, VARA ÚNICA DE COTRIGUAÇU
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21/06/2023 12:07
Conclusos para despacho
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21/06/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 12:27
Juntada de Petição de ofício
-
07/06/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:49
Juntada de Petição de ofício
-
06/06/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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06/06/2023 06:20
Decorrido prazo de Reginaldo Miguel Dourado em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 12:45
Juntada de Petição de carta precatória devolvida
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05/06/2023 12:35
Juntada de Petição de ofício
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02/06/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
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02/06/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 06:08
Decorrido prazo de JOAO CICERO DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 08:44
Decorrido prazo de AKIN ALVES COMIN em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 16:41
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2023 07:19
Decorrido prazo de EDERSON ALVES DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 12:46
Decorrido prazo de EDERSON ALVES DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:18
Decorrido prazo de José Paulino de Oliveira em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 12:17
Decorrido prazo de ADILSON FELIX DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 12:16
Decorrido prazo de Gean Carlos dos Santos Oliveira em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 12:15
Decorrido prazo de WELINTON JOSE SERPA GIL em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 07:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 18:03
Expedição de Carta precatória
-
18/05/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 17:56
Expedição de Carta precatória
-
18/05/2023 17:37
Expedição de Carta precatória
-
18/05/2023 17:07
Expedição de Carta precatória
-
18/05/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 08:01
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 07:57
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 01:22
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COTRIGUAÇU VARA ÚNICA Av.
Angelin Saia, 59, Tel: 66 3555-1873/1586, Jardim Vitória Régia, COTRIGUAÇU - MT - CEP: 78330-000 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE, por meio do seu advogado WELINTON JOSE SERPA GIL - OAB MT4812-A, nos termos da legislação vigente e art. 35, XVI, da CNGC, para ciência do pronunciamento judicial a seguir transcrito, o qual designou audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de junho de 2023, às 13h30.
Links da audiência: l1nk.dev/bYoTC OU https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTBkZGJhNDQtMWEyZi00YjdjLWI3ZGMtZjNiMTQwZTg0MGZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%223b609a15-be19-4ce6-8b56-7611e48defad%22%7d DECISÃO:
Vistos...
RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO denunciou ADILSON FELIX DE OLIVEIRA, alcunha “vermelho”, imputando-lhe a prática de conduta tipificada como infração penal (por três vezes, em concurso material) pelo artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal, e HAROLDO ALMEIDA DA ROCHA, imputando-lhe a prática de conduta tipificada como infração penal (por três vezes, em concurso material) pelo artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, c/c art. 29, § 1º, todos do Código Penal.
Narra a denúncia que: “...No dia 22/01/2006, por volta das 05h35, o denunciado Adilson Felix de Oliveira, agindo com vontade de matar (animus necandi), deslocou-se até a Avenida Henrique Xavier Rodovalho, nas proximidades da Loja Millenium, Cotriguaçu/MT, ocasião em que, estando de posse de uma arma de fogo, de inopino, portanto mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, deflagrou vários disparos, tendo logrado alvejar as vítimas Éderson Alves da Silva, Edilson Matias e Alex Lopes de Oliveira, causando-lhes as lesões descritas nos laudos acostados a fls. 12/13/14/15/16/17/75/76.
Segundo apurado, o denunciado Adilson Felix de Oliveira não logrou consumar o seu intento de matar as vítimas Éderson Alves da Silva, Edilson Matias e Alex Lopes de Oliveira porque ambos, mesmo depois de terem sido alvejados, conseguiram correr e empreender fuga até o hospital municipal de Cotriguaçu, tendo sido socorridos.
Além disso, o denunciado Adilson Felix de Oliveira não conseguiu ceifar a vida da vítima Edilson Matias uma vez que, tendo apertado o gatilho para efetuar novos disparos contra a citada vítima, não conseguiu faze-lo por que haviam acabado as munições.
Descobriu-se, ainda, que o co-denunciado Haroldo Almeida da Rocha instigou o denunciado Adilson Felix de Oliveira a ceifar a vida das vítimas Éderson Alves da Silva, Edilson Matias e Alex Lopes de Oliveira por motivo fútil, matou Elias Ricardo Assis Batista, incentivando-o a deflagrar os disparos....” Boletim de ocorrência n. 013/2006 em ID. 57968333 - Pág. 15, fls.20/pdf.
Exame de Corpo de delito da vítima Ederson Alves da Silva, Alex Lopes de Oliveira e Edilson Matias, ID. 57968333 - Pág. 2, fls.29, 32, 35/pdf.
Exame de Corpo de delito complementar da vítima Alex Lopes de Oliveira, , ID. 57968333 - Pág. 95, fls.100/pdf.
Termo de exibição e apreensão da arma de fogo, de marca Taurus, pistola calibre 6.35 mm, número ilegível raspado, ID. 57968333 - Pág. 53, fls.58/pdf.
Termo de verificação de eficiência da arma de fogo, ID. 57968333 - Pág. 57, fls.62/pdf.
Denúncia oferecida em 23/09/2008, e recebida em 10/10/2008, em ID. 57968333 - Pág. 104, fls. 109/pdf.
Testemunhas arroladas na denúncia: 1) Soldado PM Magno; 2) João Cícero da Silva, policial civil.
Certidão negativa de citação do acusado Haroldo, ID. 57968333 - Pág. 113, fls.118/pdf.
Edital de citação do acusado Adilson, ID. 57968333 - Pág. 115, fls.120/pdf.
Certificação do decurso de prazo do edital de citação do acusado Adilson em ID. 57968333 - Pág. 118, fls.123/pdf.
Sobreveio decisão determinando a citação pessoal dos acusados, ID.57968333 - Pág. 134, fls.139/pdf Acusado Adilson Felix de Oliveira citado pessoalmente em 29/06/2017, ID.
ID.57968333 - Pág. 135, fls.140/pdf Nomeou-se como advogado dativo do acusado Adilson, Dr.
Glaucio André Luiz do Carmo Pinto, ID. 57968333 - Pág. 140, fls.145/pdf.
Resposta à acusação apresentada por Adilson em ID. 57968333 - Pág. 141, fls.146/pdf.
Testemunhas arroladas: Reginaldo Miguel Dourado (sem qualificação), endereço Sitio Vale da Prata, PA Juruena, Linha Gaúcha, Cotriguaçu, telefone 3587-1061; José Paulino de Oliveira, (sem qualificação), endereço Fazenda São Jose, Ouro Verde dos Pioneiros, Agrovila; e Gean Carlos dos Santos Oliveira (sem qualificação), endereço Avenida Principal, Ouro Verde dos Pioneiros, telefone (66) 98441-6286 (ID. 57968333 - Pág. 143, fls.148/pdf.).
Acusado Haroldo Almeida da Rocha citado pessoalmente em 24/07/2017, ID.
ID.57968333 - Pág. 147, fls.152/pdf Dr.
Akin Alves Comin, nomeado como advogado dativo do acusado Haroldo, ID. 57968333 - Pág. 158, fls.163/pdf.
Resposta à acusação apresentada por Haroldo em ID. 57968333 - Pág. 161, fls.166/pdf, sem testemunhas arroladas.
Em decisão proferida no ID. 83199350 - Pág. 3, fls.173/pdf, decretou-se o perdimento da arma de fogo apreendida.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, a despeito do aduzido pelas defesas dos réus Adilson Felix de Oliveira e Haroldo Almeida da Rocha, constata-se que, na exordial acusatória, há satisfatória exposição dos fatos em relação aos crimes imputados, com todas as circunstâncias evidenciadas pela investigação policial até aquele momento processual, de forma que não há inépcia da inicial.
Sob outro aspecto, neste momento processual não se verificam fatos a indicar a manifesta atuação em excludente de ilicitude, bem como não se mostram, pelo menos por enquanto, indícios manifestos de que os acusados sejam inculpáveis.
Além disso, os fatos narrados constituem, em tese, infração penal e não se vislumbra, por ora, causa excludente de punibilidade.
Pelo exposto, não é caso de absolvição sumária dos acusados ADILSON FELIX DE OLIVEIRA e HAROLDO ALMEIDA DA ROCHA.
DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Nos termos do art. 399 do CPP, DESIGNO a realização da audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de junho de 2023, às 13h30 A audiência será presencial, nos termos da Resolução CNJ. 354, de 18 de novembro de 2020, com redação dada pela Resolução CNJ n. 481, de 22/11/2022.
ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do for de seu domicílio ou no estabelecimento no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos.
No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio.
Todos deverão portar documento de identificação com foto, que deverá ser apresentado em audiência.
O poder de polícia das audiências será exercido pelo magistrado da unidade judiciária competente, ainda que à distância (art. 406 da CNGC).
PESSOAS A SEREM INTIMADAS e seus endereços Considerando o tempo decorrido do oferecimento da denúncia (23/09/2008), resposta à acusação apresentada pelo acusado Adilson (04/07/2017) até o momento, entendo que novas pesquisas de endereços devem ser feitas.
Tendo em mente a celeridade processual, realizou-se buscas nos sistemas deste juízo, em nome apenas das pessoas que foram possíveis localizar suas qualificações, tendo em vista que com relação as demais, há nos autos qualificação mínima que possibilite referida busca, dentro das possibilidades, encontrou-se os seguintes endereços: Vítimas: 1) Éderson Alves da Silva (CPF: *51.***.*03-90) – Residente no Bairro Progresso em Cotriguaçu (ID. 57968333 - Pág. 36, fls.41/pdf.) Endereço encontrado em pesquisa realizada em 23.03.2023: a) Rua Palmares, n. 670, Industrial, Município de Sorriso, CEP: 78890-000 b) Rua Monte Olivares, n. 593, Bairro Monte Alegre, Município de Camboriú-SC, CEP: 88348-447, telefone (47) 99779-4030. 2) Edilson Matias (CPF: *09.***.*60-67) – Rua Onze Horas, 02, Jardim Botânico II, Cotriguaçu (ID. 57968333 - Pág. 38, fls.43/pdf.) Endereço encontrado em pesquisa realizada em 23.03.2023: a) Rua Cuiabá Es Tito Olivio, n. 1394, Bairro Centro, CEP 78360-000, Município de Campo Novo Dos Parecis. b) Rua Anjicos Junior, n. 7, Bairro Jardim Nova Cidade, Município de Guarulhos-SP, CEP. 07252-190, telefone (11) 96712-0334. 3) Alex Lopes de Oliveira (CPF. *36.***.*69-37) – Rua posterior a Escola Estadual Benício Tretel, Bairro Cooperativa, Cotriguaçu (ID. 57968333 - Pág. 60, fls.65/pdf.) Endereço encontrado em pesquisa realizada em 23.03.2023: a) Rua Herculano Correa, n. 127, Apto 202, Centro, Município de Itajaí- SC, CEP 88301-580. b) Avenida Otávio Jose dos Santos, n. 4447, Bairro Jardim das Oliveiras, Município de Vilhena – RO, CEP. 76980-000, telefone (69) 99991-5203.
Testemunhas da acusação: 1) PM Magno (não há qualificação e nem endereço nos autos). 2) João Cícero da Silva, policial civil (CPF. *81.***.*18-87) – não há endereço indicado nos autos.
Endereço encontrado em pesquisa realizada em 23.03.2023: a) Rua São Francisco de Assis, Delegacia de Polícia Civil, Aripuanã. b) Rua Florianópolis, n. 1696, Jardim Paranagua, Município de Juara, telefone (66) 98416-6653 e 99907-6653.
Testemunha da Defesa do acusado Adilson (ID. 57968333-Pág.143, fls.148/pdf.): 1) Reginaldo Miguel Dourado (sem qualificação nos autos) - endereço Sitio Vale da Prata, PA Juruena, Linha Gaúcha, Cotriguaçu, telefone 3587-1061; 2) José Paulino de Oliveira, (sem qualificação nos autos) - endereço Fazenda São Jose, Ouro Verde dos Pioneiros, Agrovila; 3) Gean Carlos dos Santos Oliveira (sem qualificação nos autos) - endereço Avenida Principal, Ouro Verde dos Pioneiros, telefone (66) 98441-6286 (ID. 57968333 - Pág. 143, fls.148/pdf.).
Testemunha da Defesa do acusado Haroldo: não arrolou testemunhas na Contestação.
Réus: 1) Adilson Felix de Oliveira (CPF. *09.***.*14-20) – citado no endereço: Linha Santa Luzia, Km 15, Fazenda do Sr.
José Bernardino, Agrovila, Cotriguaçu (ID. 5796333-Pág.134, fls.139/pdf).
Endereço encontrado em pesquisa realizada em 23.03.2023 a) Rua Brasil, s/n, Bairro Agrovila, Cotriguaçu, telefone (66) 3587-1069 e 1041 2) Haroldo Almeida da Rocha (CPF. *76.***.*66-20) – citado no endereço: Rua Pacaraima, quadra 01 ou 11, Bairro Praieiro, Cuiabá (ID. 5796333-Pág.147, fls.152/pdf).
Endereço encontrado em pesquisa realizada em 23.03.2023, o mesmo acima indicado. À SECRETARIA: 1) EXPEÇA-SE o necessário, para intimação das partes informando tudo o que for necessário para a participação da audiência, devendo a(o) Oficial de Justiça cientificá-los de forma específica e detalhada, recomendando inclusive o número de telefone para tirar dúvidas com o Juízo, não bastando a simples entrega do mandado com indicação do dia e horário; 2) INTIME-SE as vítimas Éderson Alves da Silva, Edilson Matias e Alex Lopes de Oliveira, nos endereços acima indicados; 3) INTIME-SE as testemunhas (em sentido amplo), exceto, o PM Magno, por ausência de qualificação e endereço, devendo o Ministério Público indicar a localidade em que o referido PM se encontra lotado para sua intimação. 4) INTIME-SE os denunciados Adilson Felix de Oliveira e Haroldo Almeida da Rocha, nos endereços acima indicados, e seus advogados. 5) INTIME-SE o Ministério Público para que, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da testemunha PM Magno. 6) Sendo indicado endereço fora do Estado de Mato Grosso, DEPREQUE-SE a intimação (art. 222, caput, do CPP) via malote digital ou outro meio adequado; 7) CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público quanto a redesignação do ato; 8) Após, CONCLUSOS para realização da audiência, com antecedência mínima de 01 (um) dia; Informa-se que o link para acesso à sala de videoconferência é: l1nk.dev/bYoTC OU https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTBkZGJhNDQtMWEyZi00YjdjLWI3ZGMtZjNiMTQwZTg0MGZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%223b609a15-be19-4ce6-8b56-7611e48defad%22%7d Intimem-se.
Cumpra-se.
Cotriguaçu/MT, datado e assinado digitalmente.
RAIANE SANTOS ARTEMAN Juíza Substituta COTRIGUAÇU, 15 de maio de 2023.
LUIZ ANILTON GONCALVES Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
15/05/2023 17:00
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 16:56
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 16:51
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 16:46
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 16:40
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:11
Juntada de Petição de ofício
-
15/05/2023 16:09
Juntada de Petição de ofício
-
15/05/2023 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 16:04
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 16:00
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 15:54
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 15:47
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 15:38
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 15:25
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 15:20
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 16:57
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:57
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 21/06/2023 13:30, VARA ÚNICA DE COTRIGUAÇU
-
27/03/2023 16:18
Decisão interlocutória
-
30/08/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 18:58
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:58
Decisão interlocutória
-
19/08/2021 18:02
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 05:20
Recebidos os autos
-
14/06/2021 05:20
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 10:48
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 09/06/2021.
-
10/06/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
03/06/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 01:20
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
11/11/2019 02:21
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
11/11/2019 02:18
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
11/11/2019 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2019 01:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/09/2019 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2019 01:05
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
09/09/2019 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2019 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2019 02:35
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
27/08/2019 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/02/2019 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2018 01:44
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
03/12/2018 01:55
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
14/11/2018 01:39
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/11/2018 01:28
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
13/11/2018 01:30
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
13/11/2018 01:21
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
26/09/2018 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2018 01:19
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/09/2018 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2018 02:27
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
24/05/2018 01:28
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
23/05/2018 02:33
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
11/05/2018 02:40
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
11/05/2018 02:13
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
09/05/2018 02:28
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
08/05/2018 00:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/05/2018 02:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/02/2018 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/02/2018 01:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/01/2018 02:03
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
22/01/2018 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2017 01:10
Expedição de documento (Certidao)
-
09/11/2017 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2017 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2017 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2017 02:16
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/09/2017 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2017 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/08/2017 01:23
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
17/07/2017 01:27
Expedição de documento (Certidao)
-
14/07/2017 01:21
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
13/07/2017 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/07/2017 01:56
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/07/2017 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/06/2017 02:08
Expedição de documento (Certidao)
-
29/06/2017 02:07
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
29/06/2017 01:38
Expedição de documento (Certidao)
-
20/06/2017 01:48
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
02/06/2017 01:40
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
22/05/2017 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/05/2017 01:24
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/05/2017 01:47
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/01/2017 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/01/2017 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2016 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2016 01:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/08/2016 02:04
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
06/04/2016 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/04/2016 01:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/02/2016 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2016 01:13
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/02/2016 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2015 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/10/2015 02:42
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
26/10/2015 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2015 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2015 02:38
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
10/06/2015 01:08
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
26/11/2014 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2014 01:12
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/11/2014 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2014 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/09/2014 01:16
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
27/08/2014 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2014 01:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2014 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2014 02:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/06/2013 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/06/2013 02:18
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/06/2013 01:42
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
25/04/2013 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/04/2013 01:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/03/2013 01:58
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
20/03/2013 01:41
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
15/03/2013 02:20
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
06/03/2013 01:25
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
03/12/2012 01:49
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
03/12/2012 01:15
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
27/11/2012 01:02
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
13/11/2012 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2012 01:58
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/11/2012 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2012 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2012 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/07/2012 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2012 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/06/2012 02:25
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
29/06/2012 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/06/2012 01:35
Despacho (Despacho)
-
29/06/2012 01:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/03/2012 02:08
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
26/03/2012 02:08
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
26/03/2012 01:59
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
23/03/2012 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/03/2012 01:14
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
08/03/2012 02:10
Remessa (Remessa para Redistribuicao)
-
16/01/2012 01:58
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
10/01/2012 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2011 00:57
Despacho (Despacho)
-
02/12/2011 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/12/2011 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/10/2011 02:02
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
23/03/2011 02:09
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
19/10/2009 01:29
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
13/08/2009 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/08/2009 00:37
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
12/08/2009 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2009 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/08/2009 01:09
Despacho (Despacho)
-
02/04/2009 02:25
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
18/03/2009 03:04
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
10/11/2008 02:42
Movimento Legado (Andamento)
-
10/11/2008 01:14
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
10/11/2008 01:08
Movimento Legado (Andamento)
-
15/10/2008 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2008 01:09
Despacho (Despacho)
-
08/10/2008 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2008 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/10/2008 01:30
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
02/10/2008 01:17
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
30/09/2008 02:19
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
30/09/2008 02:19
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
25/09/2008 02:10
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
24/09/2008 01:08
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
24/09/2008 01:08
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
23/09/2008 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/09/2008 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/09/2008 01:41
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
17/03/2008 01:39
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
07/11/2007 02:33
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
07/11/2007 02:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/11/2007 02:32
Movimento Legado (Andamento)
-
07/11/2007 02:31
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
01/11/2007 01:24
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
25/10/2007 01:54
Movimento Legado (Andamento)
-
25/10/2007 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2007 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2007 00:39
Despacho (Despacho)
-
22/10/2007 01:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/10/2007 01:23
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
22/10/2007 01:23
Movimento Legado (Andamento)
-
22/10/2007 01:23
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
22/10/2007 01:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/09/2007 02:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
20/09/2007 02:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/09/2007 02:42
Movimento Legado (Vindos Urgentes)
-
19/09/2007 02:42
Movimento Legado (Andamento)
-
19/09/2007 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2007 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2007 01:44
Movimento Legado (Andamento)
-
16/07/2007 01:33
Movimento Legado (Andamento)
-
29/06/2007 02:44
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
29/06/2007 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2007 02:30
Despacho (Despacho)
-
26/06/2007 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/06/2007 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/06/2007 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/04/2007 02:41
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
17/04/2007 01:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/04/2007 02:40
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
13/04/2007 01:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
12/04/2007 01:42
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
11/04/2007 01:46
Movimento Legado (Andamento)
-
11/04/2007 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/04/2007 01:42
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
10/04/2007 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/04/2007 01:50
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
02/03/2007 01:58
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
24/02/2007 02:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/02/2007 02:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/02/2007 02:00
Movimento Legado (Andamento)
-
16/02/2007 01:58
Movimento Legado (Andamento)
-
16/02/2007 01:15
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
16/02/2007 01:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
16/02/2007 00:40
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
-
16/02/2007 00:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/02/2007 00:30
Movimento Legado (Andamento)
-
16/02/2007 00:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2007 02:24
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
15/02/2007 02:13
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
15/02/2007 02:10
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
15/02/2007 01:49
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
15/02/2007 01:45
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
15/02/2007 01:45
Movimento Legado (Andamento)
-
15/02/2007 01:44
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/02/2007 01:44
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
15/02/2007 01:44
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
15/02/2007 01:35
Expedição de documento (Certidao de Devolucao para Retificacao de Cadastro)
-
15/02/2007 01:33
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2006
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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