TJMT - 1008820-05.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
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26/06/2023 02:40
Recebidos os autos
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26/06/2023 02:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/05/2023 12:46
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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23/05/2023 12:45
Decorrido prazo de NILZA MARIA DE JESUS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 12:45
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/05/2023 23:59.
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19/05/2023 17:44
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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19/05/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1008820-05.2023.8.11.0001.
AUTOR: NILZA MARIA DE JESUS REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº 9.099 de 26/09/1995.
Passo a decidir.
In casu, verifica-se a composição entre as partes, que transigiram, conforme acordo celebrado e assinado no ID.117948084 não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade.
Vejamos o que dispõe o art.487, inc.
III, b), do Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar; b) a transação;" (...) Isto posto, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, na movimentação retro.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro artigo 487, III, “b” do CPC, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e55 da Lei n°9.099/95.
Arquivem-se imediatamente os autos, independente das partes (Enunciado Cível n°12 XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso).
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
17/05/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 14:00
Homologada a Transação
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17/05/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 13:53
Recebimento do CEJUSC.
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17/05/2023 13:53
Audiência de conciliação cancelada em/para 17/05/2023 14:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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17/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/05/2023 15:02
Recebidos os autos.
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03/05/2023 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/04/2023 00:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/04/2023 23:59.
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28/02/2023 04:15
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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28/02/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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25/02/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
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25/02/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
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25/02/2023 17:37
Audiência de conciliação designada em/para 17/05/2023 14:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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25/02/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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