TJMT - 0009889-05.2015.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:00
Decorrido prazo de JEFFERSON RAMOS DE MORAES em 02/07/2025 23:59
-
09/06/2025 02:47
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 12:16
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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05/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 17:38
Conclusos para julgamento
-
01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de JEFFERSON RAMOS DE MORAES em 28/02/2025 23:59
-
21/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:57
Juntada de Petição de emissão de certidão de objeto e pé
-
07/02/2025 15:35
Juntada de Alvará
-
07/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 13:55
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 05:33
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/01/2025 04:46
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
24/01/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:53
Juntada de Petição de emissão de certidão de objeto e pé
-
22/01/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2025 23:59
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17/12/2024 03:22
Decorrido prazo de JEFFERSON RAMOS DE MORAES em 16/12/2024 23:59
-
09/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:14
Expedição de Ofício de RPV
-
05/12/2024 16:14
Expedição de Ofício de RPV
-
13/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos
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08/02/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2024 03:08
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 23:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 07:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2022 23:59.
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16/09/2022 09:03
Decorrido prazo de JEFFERSON RAMOS DE MORAES em 15/09/2022 23:59.
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24/08/2022 02:43
Publicado Despacho em 24/08/2022.
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24/08/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 18:52
Conclusos para decisão
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29/07/2022 11:28
Decorrido prazo de JEFFERSON RAMOS DE MORAES em 28/07/2022 23:59.
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26/07/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 05:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2022 23:59.
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07/07/2022 04:28
Publicado Despacho em 07/07/2022.
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07/07/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 0009889-05.2015.8.11.0055.
EXEQUENTE: JEFFERSON RAMOS DE MORAES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTOS, ETC.
Inicialmente, recebo a petição de ID 88188364 como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu representante judicial (NCPC, art. 75, I), querendo, impugnar no prazo de 30 dias úteis (NCPC, art. 535).
Esclareço, desde já, que acaso não sejam impugnados os valores apresentados pela parte exequente, estes poderão ser tidos como escorreitos e, por consequência, homologados.
Ante o exposto, caso o requerido venha a descumprir com o provento, defiro, desde já, a expedição de Alvará de Levantamento, conforme autorizado pela Resolução nº. 405-2016 do Conselho da Justiça Federal.
Contudo, havendo impugnação, certifique-se sua tempestividade e, acaso apresentada no lapso legal, dê-se vista à parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Quanto ao pedido da parte autora, para que a expedição do RPV/Precatório conste como beneficiária Sociedade de Advogados de que faz parte o (a) advogado (a), o mesmo deve ser indeferido.
Seja pelo fato de que quando do ingresso da ação a parte autora constituiu advogados (as), pessoas físicas, sem fazer menção à sociedade, não havendo elementos a indicar o contrário.
Deferir tal pedido significa autorizar a mudança de regime jurídico quanto à exação em questão.
Sobre o tema, os tribunais superiores já se debruçaram, entendendo inclusive que a interpretação do art. 15, § 3º, do Estatuto da OAB (Lei n.º 8.906⁄94) deve ser literal, atentando-se ao disposto no artigo 111, I do Código Tributário Nacional (vide REsp 1013458⁄SC, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09⁄12⁄2008, DJe 18⁄02⁄2009).
No julgado acima referido, inclusive o Superior Tribunal de Justiça entendeu que “O regime fiscal do Imposto de Renda na Fonte será aquele indicado para as Pessoas Jurídicas, nas hipóteses em que ao advogado é lícito levantar a verba honorária em nome da sociedade quando a represente e desde que a mesma conste da procuração.” Vejamos outro julgado sobre o tema: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
LEGITIMIDADE PARA PROPOR EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7⁄STJ.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1.
Não ocorre afronta ao art. 535 do CPC quando a matéria objeto do Recurso foi enfrentada pelo Tribunal a quo, explicitando os fundamentos pelos quais não proveu a pretensão do recorrente.
Não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a adoção de posicionamento contrário ao interesse da parte. 2.
O STJ entende que a sociedade de advogados não possui legitimidade para a execução da verba honorária quando, por ocasião do instrumento de mandato outorgado individualmente aos seus integrantes, dela não haja menção. 3.
Na hipótese em exame, o Tribunal regional consignou no acórdão guerreado: "In casu, não obstante o advogado Milton Cláudio Amorim Rebouças (OAB⁄MG 27.565), pertencer à sociedade de advogados Rebouças e Rebouças Advogados e Consultores S⁄C (vide certidão de fl. 52); a procuração outorgada pela GV Clínicas Assistência Médica Especializada Ltda (fls. 16⁄17) não faz menção ao nome da Sociedade de Advogados" (fl. 160, e-STJ). 4.
Desse modo, afastar as conclusões do aresto impugnado, acatando os argumentos da ora agravante, demanda reexame do suporte probatório dos autos, soberanamente delineado pelas instâncias ordinárias, providência vedada nesta instância especial nos termos da Súmula 7⁄STJ. 5.
Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 225.035⁄MG, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13⁄11⁄2012, DJe 19⁄12⁄2012).
Desta forma, todos os feitos deverão ter RPV’s ou precatórios expedidos, observando-se a procuração conferida na origem, ou caso a parte reste inconformada com a decisão, deve-se intentar o recurso cabível, se for o caso. Às providências.
Intimem-se. -
05/07/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 17:43
Conclusos para decisão
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23/06/2022 17:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2022 15:53
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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02/06/2022 01:44
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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02/06/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 03:39
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 01/06/2022.
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01/06/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 10:38
Recebidos os autos
-
31/05/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 01:49
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
30/05/2022 01:49
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
30/05/2022 01:39
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
30/05/2022 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2020 02:31
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
10/03/2020 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2019 01:39
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
06/09/2019 01:39
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
26/02/2019 01:21
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
18/02/2019 02:22
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/01/2019 01:49
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/12/2018 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2018 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2018 01:39
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
27/11/2018 01:15
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
22/11/2018 01:34
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
-
21/11/2018 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2018 01:33
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/10/2018 01:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/10/2018 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2018 01:58
Improcedência (Com Resolucao do Merito->Improcedencia)
-
24/10/2018 01:57
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
24/10/2018 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/08/2018 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2018 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2018 01:15
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
31/07/2018 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/04/2018 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/04/2018 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/04/2018 02:29
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
09/04/2018 02:31
Juntada (Juntada de Alegacoes Finais do Autor)
-
06/04/2018 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2018 01:36
Entrega em carga/vista (Vista)
-
03/04/2018 02:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/04/2018 02:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/03/2018 02:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/03/2018 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2018 01:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
31/01/2018 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2018 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/01/2018 02:44
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
19/01/2018 02:13
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
19/01/2018 01:50
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
20/10/2017 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/10/2017 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/10/2017 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2017 01:55
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/07/2017 02:24
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
11/07/2017 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/07/2017 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/06/2017 01:10
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/05/2017 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/05/2017 01:36
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/05/2017 01:34
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
19/05/2017 01:29
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/05/2017 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/05/2017 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/05/2017 02:10
Entrega em carga/vista (Vista)
-
08/05/2017 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/05/2017 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/05/2017 01:34
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
05/05/2017 01:17
Juntada (Juntada de Laudo)
-
08/03/2017 01:40
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
07/03/2017 01:45
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
06/03/2017 02:31
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
01/03/2017 02:20
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
01/03/2017 01:30
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
01/03/2017 01:24
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
22/02/2017 02:41
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
14/02/2017 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/02/2017 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/02/2017 02:16
Juntada (Juntada)
-
10/02/2017 01:14
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
19/10/2016 02:30
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
19/10/2016 01:48
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/10/2016 01:40
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
10/10/2016 00:45
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
20/05/2016 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/05/2016 02:21
Entrega em carga/vista (Vista)
-
11/05/2016 02:19
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
03/05/2016 01:50
Expedição de documento (Certidao)
-
07/01/2016 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/01/2016 01:22
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
18/12/2015 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2015 01:09
Entrega em carga/vista (Vista)
-
26/11/2015 01:27
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
17/08/2015 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/07/2015 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/07/2015 02:06
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
29/06/2015 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/06/2015 01:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/06/2015 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/06/2015 02:38
Antecipação de tutela (Decisao->Concessao->Antecipacao de tutela)
-
17/06/2015 02:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/06/2015 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2015 01:49
Expedição de documento (Certidao (RAJ))
-
17/06/2015 01:49
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
17/06/2015 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2015 01:39
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
16/06/2015 02:20
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2015
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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