TJMT - 1003208-26.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2023 21:19
Baixa Definitiva
-
17/09/2023 21:19
Arquivado Definitivamente
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17/09/2023 21:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/09/2023 21:19
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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15/09/2023 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:15
Juntada de comunicação entre instâncias
-
23/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:44
Juntada de comunicação entre instâncias
-
31/07/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 00:20
Publicado Acórdão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO — EXECUÇÃO FISCAL — ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA EXCLUIR SÓCIO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO — AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO CRÉDITO DA FAZENDA PÚBLICA — IMPOSSIBILIDADE DE SE ESTIMAR O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A DECLARAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM — INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A PRETENSÃO DA DEFESA COM O VALOR DA CAUSA — POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO CRITÉRIO DA EQUIDADE.
Possível o arbitramento dos honorários advocatícios pelo critério da equidade, quando inexistente correlação entre o acolhimento da pretensão de ilegitimidade passiva ad causam com o valor da causa, bem como, em razão da impossibilidade de se estimar o proveito econômico obtido com a exclusão do sócio do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.
Recurso provido. -
26/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
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26/07/2023 15:57
Conhecido o recurso de MARIA ANGELICA JUNQUEIRA HUEB - CPF: *61.***.*89-91 (AGRAVANTE) e provido
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26/07/2023 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2023 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/07/2023 17:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/07/2023 08:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/07/2023 23:59.
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29/06/2023 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Julho de 2023 a 24 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] -
28/06/2023 19:56
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 19:55
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 04 de Julho de 2023 a 04 de Julho de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
06/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 18:07
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2023 18:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/06/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 13:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2023 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2023 16:19
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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19/05/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
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18/05/2023 00:00
Intimação
Tem razão a agravante.
Penitencio-me do erro cometido.
A questão está a demandar exame pelo Colegiado, pelo que reconsidero a decisão (Id. 154294159) e determino a inclusão em pauta o agravo de instrumento.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, 17 de maio de 2023.
Des.
Luiz Carlos da Costa Relator -
17/05/2023 18:20
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 18:20
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/05/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/03/2023 23:59.
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01/02/2023 16:45
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/01/2023 02:32
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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08/01/2023 02:29
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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22/12/2022 14:43
Juntada de Petição de agravo interno
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12/12/2022 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 19:47
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 19:46
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 19:46
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 11:54
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0001-44 (AGRAVANTE) e provido em parte
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26/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2022 23:59.
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23/03/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 15:23
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 20:35
Conclusos para decisão
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10/03/2022 09:13
Juntada de Petição de resposta
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08/03/2022 17:32
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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04/03/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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04/03/2022 16:25
Publicado Informação em 25/02/2022.
-
04/03/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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02/03/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 15:41
Juntada de Certidão
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24/02/2022 19:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/02/2022 07:50
Conclusos para decisão
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23/02/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 19:29
Juntada de Certidão
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23/02/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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