TJMT - 1000914-10.2023.8.11.0018
1ª instância - Juara - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 01:04
Decorrido prazo de BRUNO RICARDO BARELA IORI em 23/05/2024 23:59
-
24/05/2024 12:58
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/05/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 12:57
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/05/2024 23:59
-
24/05/2024 01:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/05/2024 23:59
-
24/05/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE FLORIANO DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59
-
22/05/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 06:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/05/2024 23:59
-
02/05/2024 01:20
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:20
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:20
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:20
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2024 16:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/04/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 11:18
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Certifico que decorreu o prazo para as alegações finais, portanto, promovo o feito para intimar a parte autora, para requerer o que de direito, no prazo legal. -
10/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:46
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
08/11/2023 13:46
Recebimento do CEJUSC.
-
08/11/2023 13:46
Audiência de conciliação realizada em/para 07/11/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JUARA
-
07/11/2023 13:16
Juntada de Termo de audiência
-
01/11/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 13:41
Recebidos os autos.
-
01/11/2023 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/10/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 22:46
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 22:46
Determinada diligência
-
29/08/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/08/2023 15:52
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:05
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu (s) advogado(s), para IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA Certidão de intimação Processo: 1000914-10.2023.8.11.0018; Valor causa: R$ 12.941,80; Tipo: Cível; Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito]; intimo a parte requerida para que apresente contestação ao feito, no prazo legal.
JUARA, 18 de julho de 2023 MARLENE GUIMARAES BATISTA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA E INFORMAÇÕES: RUA ANITA GARIBALDI, 94W, TELEFONE: (66) 3556-1496, JARDIM BOA VISTA, JUARA - MT - CEP: 78575-000 TELEFONE: (66) 35561496 -
01/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA JOSE FLORIANO DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE FLORIANO DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2023 01:08
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA Certidão de intimação Processo: 1000914-10.2023.8.11.0018; Valor causa: R$ 12.941,80; Tipo: Cível; Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito]; Intimo a parte autora na pessoa de seu representante legal, para realização audiências e demais atos, a Sessão de Conciliação/Mediação foi agendada para o dia 07/11/2023 às 13hs00min (Horário de Juara-MT), e será realizado por VÍDEOCONFERÊNCIA, conforme Link e QRcode e Orientações que seguem abaixo: Link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yzk2NTMxMjctZTAzZi00ZjlhLWIwZjAtMzAxODNiNTk3MmFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%223614f0ed-2430-45c6-a854-094598207080%22%7d QRcode do link: JUARA, 13 de junho de 2023 MARLENE GUIMARAES BATISTA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA E INFORMAÇÕES: RUA ANITA GARIBALDI, 94W, TELEFONE: (66) 3556-1496, JARDIM BOA VISTA, JUARA - MT - CEP: 78575-000 TELEFONE: (66) 35561496 -
13/06/2023 17:03
Expedição de Mandado
-
13/06/2023 16:58
Juntada de mandado de intimação
-
13/06/2023 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 18:50
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/06/2023 18:50
Recebimento do CEJUSC.
-
12/06/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 18:43
Audiência de conciliação designada em/para 07/11/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JUARA
-
02/06/2023 04:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE FLORIANO DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 12:10
Recebidos os autos.
-
12/05/2023 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/05/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA DECISÃO Processo: 1000914-10.2023.8.11.0018.
REQUERENTE: MARIA JOSE FLORIANO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização proposta por MARIA JOSÉ FLORIANO DOS SANTOS, em desfavor de BANCO PAN S.A, ambos já qualificados nos autos.
Aduz na inicial que a requerente é beneficiária do INSS.
Nesse sentido, a parte autora alega que teria sido surpreendida ao constatar uma transferência à sua conta no valor de R$ 10.900,43 (dez mil e novecentos reais e quarenta e três centavos).
Além disso, após esse ocorrido a requerente declara ter recebido ligações de cobrança sobre um suposto empréstimo realizado em seu nome, exigindo o pagamento de um boleto caso o este não fosse aceito.
Em decorrência da cobrança, a autora afirma ter realizado a tentativa de cancelar o boleto, a qual restou infrutífera, vez que a requerida informou ter ocorrido uma queda no sistema, encontrando-se o boleto ativo até a presente data.
Ainda assim, houve reclamação no PROCON que restou inexitosa.
Logo, a parte autora requer que seja declarada a inexistência do débito, bem como o pagamento de danos morais e a repetição do indébito dos valores indevidamente descontados. É o relato do necessário.
Fundamento e Decido.
RECEBO a inicial, uma vez que estão presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 ambos do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido de Gratuidade de Justiça, nos termos do artigo 98 e seus incisos, do CPC.
Em caso de relação de consumo, considerando a verossimilhança da alegação, DECLARO invertido o ônus da prova neste feito, o que faço com fundamento no artigo 6.º, inciso VIII do CDC.
Tendo em vista que o feito em análise admite composição, com supedâneo no inciso V, do artigo 139 do CPC e na norma ínsita na Resolução 125 do CNJ, DETERMINO a remessa dos autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação, devendo as partes estar acompanhadas de advogados ou Defensor Público.
Expeça-se mandado de citação da parte ré, contendo apenas os dados necessários à audiência e desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado à parte ré o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (art. 695, §1º do CPC).
A parte ré deverá ser citada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência.
Ressalta-se que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será cominada multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, §8º do CPC.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado ou pessoalmente, caso representado pela Defensoria Pública.
Cite-se no endereço mencionado na inicial, com as advertências legais.
Intime-se o Ministério Público para participar da audiência, caso haja interesse de incapaz.
Havendo conciliação/mediação, voltem-me os autos conclusos para homologação.
Sendo a conciliação/mediação inexitosa, deverá o requerido sair intimado para contestação, no prazo legal, contados da audiência, nos termos do artigo 335, do Código de Processo Civil e em caso de não apresentação da defesa, certifique-se.
Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo legal e, em seguida, voltem conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juara/MT, (data registrada pelo sistema).
RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU Juíza Substituta em Cumulação -
11/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 16:40
Decisão interlocutória
-
25/04/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:05
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2023 14:05
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/04/2023 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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