TJMT - 0006993-21.2010.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:17
Conclusos para decisão
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07/08/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2025 13:45
Processo correicionado
-
23/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:16
Processo em correição
-
16/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:43
Juntada de comunicação entre instâncias
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26/03/2025 20:19
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 15:25
Juntada de comunicação entre instâncias
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07/03/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 05/03/2025.
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01/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 13:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/09/2024 02:07
Decorrido prazo de JOAO LUIZ GUIMARAES BRUM em 04/09/2024 23:59
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04/09/2024 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 14:54
Expedição de Mandado
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16/08/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 17:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/08/2024 02:08
Decorrido prazo de WALERIO GOMES AMARAL em 06/08/2024 23:59
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07/08/2024 02:08
Decorrido prazo de LEILA GOMES AMARAL em 06/08/2024 23:59
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07/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA GONCALVES em 06/08/2024 23:59
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07/08/2024 02:08
Decorrido prazo de JANE MARIA AMARAL em 06/08/2024 23:59
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07/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ELENILSON GOMES AMARAL em 06/08/2024 23:59
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07/08/2024 02:08
Decorrido prazo de GERCINO RODRIGUES AMARAL em 06/08/2024 23:59
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24/07/2024 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2024 17:55
Expedição de Mandado
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16/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 15:10
Conclusos para decisão
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21/02/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 03:30
Decorrido prazo de WALERIO GOMES AMARAL em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:30
Decorrido prazo de LEILA GOMES AMARAL em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:30
Decorrido prazo de JANE MARIA AMARAL em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ELENILSON GOMES AMARAL em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:30
Decorrido prazo de GERCINO RODRIGUES AMARAL em 16/02/2024 23:59.
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26/01/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 03:40
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Vistos, etc.
O artigo 1.022, do Código de Processo Civil, dispõe que são cabíveis embargos de declaração quando a decisão for omissa, obscura ou contraditória, todavia, não se prestam para o rejulgamento da matéria e nem para alteração do conteúdo decisório.
As alegações do embargante não merecem prosperar, haja vista que os temas abordados não se amoldam à pertinência dos embargos declaratórios.
Verifica-se, de plano, que a matéria objurgada não é passível de análise por meio dos embargos de declaração, devendo o embargante propor o recurso cabível à matéria, visto que os embargos têm por fito analisar omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, o que não é o caso dos autos.
Adentrando especificamente nas hipóteses que possibilitam a oposição de embargos declaratórios, temos: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO POR AMBAS AS PARTES – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – MORA NÃO COMPROVADA – EMBARGOS INTERPOSTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – MATÉRIA APRECIADA - PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO OBSERVA OS LIMITES DESSA ESPÉCIE RECURSAL – REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS INTERPOSTOS PELO DEVEDOR FIDUCIÁRIO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO - EXTINÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DO BEM PELO CREDOR FIDUCIÁRIO – EMBARGOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REJEITADOS – EMBARGOS DO DEVEDOR ACOLHIDOS.
São incabíveis os Embargos de Declaração visando a rediscussão da matéria que foi objeto do julgamento, aduzindo omissão inexistente no acórdão objurgado.
O fato de a decisão recorrida não ter acolhido a interpretação que, segundo o Embargante, deveria ter sido dada à questão, não torna o Acórdão omisso, obscuro ou contraditório.
Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos quando existe omissão a ser sanada no acórdão embargado.
Não havendo a devida comprovação da mora, na forma preconizada no artigo 2.º, § 2.º do Decreto-lei 911/69, a extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo, com o retorno do bem ao devedor fiduciário é medida que se impõe (TJ-MT - EMBDECCV: 10000997020208110033 MT, Relator: NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Data de Julgamento: 06/10/2020, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/10/2020) Dessa forma, entende-se que o embargante pleiteia a reforma da decisão, devendo, portanto, requerer o que entender de direito pela via adequada, já que eventual error in iudicando do juízo e/ou descontentamento deve ser externado em via própria, no caso, pela via recursal.
De mais a mais, os embargos de declaração só têm sido admitidos em casos excepcionais e ainda assim se demonstrado a ausência de outros recursos cabíveis, o que não se subsumi ao caso em espécie.
Ante o exposto, nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, conheço dos presentes embargos, e os rejeito, mantendo in totum os termos lançados anteriormente.
Transitada em julgado, cumpra-se a integralidade da decisão.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
22/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 17:16
Embargos de declaração não acolhidos
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12/12/2023 14:11
Conclusos para decisão
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12/12/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:18
Decorrido prazo de ARIDAQUE LUIZ NETO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO LUIZ GUIMARAES BRUM em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 07:14
Decorrido prazo de JANE MARIA AMARAL em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:14
Decorrido prazo de GERCINO RODRIGUES AMARAL em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 20:45
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 20:39
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 07:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/10/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ADRIANA FERREIRA GONCALVES em face do ESPÓLIO DE GERCINO RODRIGUES AMARAL, todos devidamente qualificados nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada alega a nulidade dos atos processuais sob argumento de que a Defensoria Pública não tinha poderes para representa-los judicialmente, sustentando a inexistência de procuração ad judicia, bem como a nulidade pela não inclusão dos herdeiros do de cujus GERCINO RODRIGUES AMARAL no polo passivo da demanda (ID. 96531269).
Ato contínuo, o exequente peticionou no feito e refutou as teses de nulidade (ID. 120653150).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
De plano, em face da suscitada tese de nulidade por “ausência de representação processual” da parte executada, convém destacar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o reconhecimento de nulidade processual, ainda que absoluta, pressupõe a existência de efetivo prejuízo.
Pois bem.
No caso vertente, à toda evidência, os executados buscaram à assistência jurídica da Defensoria Pública deste Estado, fornecendo-lhe vasta documentação para o ingresso da presente demanda, bem como assinando declarações de próprio punho (ID. 86074382, pág. 27 e 29) e, inclusive, participando de audiências acompanhados da instituição defensorial.
Importante consignar, ainda, que na prestação da assistência jurídica que lhe competia, ao não lograr êxito na demanda, a Defensoria Pública levou o caso à via recursal.
Portanto, sem esforço, denota-se que não houve prejuízo quanto à efetiva participação dos executados nestes autos.
Quanto ao argumento de que não foi outorgada procuração ad judicia à Defensoria Pública pelos executados, também deve ser rechaçado.
Isso porque, a Defensoria Pública, por força das atribuições expressas na legislação de regência da instituição, pode atuar em juízo na defesa de seus assistidos ou representados sem a exibição de procuração, sendo este tema pacífico na doutrina e jurisprudência pátria.
Oportuno transcrever trecho da Lei Orgânica da Defensoria (LC 80, de 12/01/94): Art. 44.
São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública: XI - Representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exige poderes especiais.
Ressalte-se que a apelante não subscreve a inicial da queixa-crime, o que dispensaria a apresentação de procuração – Destaquei.
Quanto à constituição de outro patrono nos autos, conforme afirmação dos próprios executados, não houve a revogação da representação processual da Defensoria Pública, que ainda os representava desde o nascedouro desta demanda até a apresentação do pedido de nulidade.
Portanto, apesar das diversas oportunidades de manifestar nos autos, somente nessa fase processual, a parte executada entendeu por suscitar tese de nulidade.
No caso em apreço, entendo que a suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável, já em grau recursal, configura a chamada nulidade de algibeira, repelida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE AFASTOU NULIDADE DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS E DOS ATOS PROCESSUAIS – INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO - AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO ANTERIOR E DE PEDIDO EXPRESSO – PRECEDENTES DO STJ – NULIDADE DE ALGIBEIRA - DECISÃO MANTIDA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Inexiste nos autos qualquer documento que comprove a revogação dos poderes conferidos ao patrono anterior.
Desta forma, quando há pluralidade de advogados constituídos pela parte, não se mostra imprescindível a intimação de todos eles, de modo que a cientificação de apenas um deles é válida, salvo quando há requerimento expresso de intimação de determinado procurador, sob pena de nulidade, o que não restou comprovado.
Para que ocorra a nulidade da intimação, é necessário pedido expresso prévio de publicação exclusiva, nos termos do art. 282 do CPC, o que não se vislumbra no caso em tela.
A conduta do recorrente evidencia pouca transparência na condução do processo, ao que tudo indica, com o intuito de surpreender a parte adversa e manipular a prestação jurisdicional, suscitando uma nulidade à qual deu causa.
Tal conduta afronta diretamente o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear a atuação das partes na condução do processo, e vem sendo rechaçada pelos Tribunais Superiores, recebendo o nome de “nulidade de algibeira ou de bolso”. (TJ-MT - AI: 10057265220238110000, Relator: SEBASTIAO DE MORAES FILHO, Data de Julgamento: 24/05/2023, Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/05/2023) – destaquei.
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – NULIDADE DA SENTENÇA – FALECIMENTO DA PARTE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – PRELIMINARES REJEITADAS – DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS CARTAS DE AFORAMENTO QUE ORIGINARAM AS MATRÍCULAS OBJETO DO LITÍGIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO ARTIGO 85, § 11, DO CPC – MAJORAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. 1 – A suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável e quando óbvio o conhecimento do referido vício muito anteriormente à arguição, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça inclusive nas hipóteses de nulidade absoluta. 2 – Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando o juiz, embora sem refutar uma a uma as teses defendidas pela parte, expõe com clareza e de forma fundamentada o seu entendimento sobre o ponto central do litígio. 3 – O julgamento antecipado da lide não importa em cerceamento de defesa quando a produção de provas se revela desnecessária para o deslinde do feito. (...) (art. 85, § 11, do CPC). (TJ-MT 00026253919798110041 MT, Relator: MARIA APARECIDA RIBEIRO, Data de Julgamento: 15/12/2020, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 22/01/2021) – destaquei.
Por todo o exposto, REJEITO a tese de nulidade por irregularidade de representação processual, pelos motivos acima delineados.
A mesma sorte acompanha a tese de nulidade por ausência de inclusão dos herdeiros no polo passivo da demanda.
A uma, competia a própria inventariante informar o encerramento dos autos do inventário e pugnar pela alteração do polo ativo, na fase de conhecimento, ou agora no polo passivo, quando da fase de cumprimento de sentença (nemo potest venire contra factum proprium).
A duas, considerando o momento processual do feito, ainda é possível incluir os herdeiros do de cujus, sem prejuízo ao contraditório e a ampla defesa.
Assim, REJEITO a tese de nulidade por irregularidade do polo passivo da demanda.
Não obstante, determino a intimação da parte exequente para que informe e comprove, no prazo de 15 (quinze), o encerramento dos autos do inventário, bem como para emendar o polo passivo da demanda, a fim de evitar nova arguição de nulidade.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo legal de 15 dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito JM -
04/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 15:11
Decisão interlocutória
-
23/06/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 02:01
Decorrido prazo de GERCINO RODRIGUES AMARAL em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 01:18
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc.
De plano, determino a Secretaria que proceda com a retificação dos polos da demanda, a fim de constar conforme o ID. 90629551.
Proceda-se com a exclusão da Defensoria Pública dos autos, conforme pugnado no ID. 96564867, considerando que a parte executada constituiu advogado para representá-la.
No mais, intime-se a parte exequente para manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição sob ID. 96531269 e documentos que a acompanham.
Após, havendo manifestação ou decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
18/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 13:41
Decisão interlocutória
-
13/01/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 12:26
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA GONCALVES em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 12:24
Decorrido prazo de JOAO LUIZ GUIMARAES BRUM em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 11:15
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA GONCALVES em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 11:13
Decorrido prazo de GERCINO RODRIGUES AMARAL em 25/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 04:35
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
04/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 04/08/2022.
-
04/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 13:13
Decisão interlocutória
-
15/07/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2022 06:32
Decorrido prazo de JOAO LUIZ GUIMARAES BRUM em 24/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 06:32
Decorrido prazo de LINDALVA DE FATIMA RAMOS em 24/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 07:23
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
31/05/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 13:22
Desentranhado o documento
-
12/04/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 18:25
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 09:34
Decorrido prazo de LINDALVA DE FATIMA RAMOS em 26/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 10:50
Decorrido prazo de JOAO LUIZ GUIMARAES BRUM em 19/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 00:42
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
26/06/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
-
24/06/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 08:47
Recebidos os autos
-
24/06/2021 08:46
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 21:52
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 19/02/2021.
-
19/02/2021 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
17/02/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
17/06/2020 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/06/2020 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:14
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
09/01/2020 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2019 02:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/12/2019 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/12/2019 02:38
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/12/2019 02:38
Expedição de documento (Certidao)
-
10/12/2019 01:15
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
10/12/2019 01:15
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
05/11/2019 02:17
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/11/2019 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/11/2019 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/11/2019 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/11/2019 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/11/2019 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/10/2019 02:41
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
18/10/2019 02:08
Entrega em carga/vista (Vista (Defensoria Publica))
-
18/10/2019 02:06
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
22/05/2019 01:47
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
22/05/2019 01:45
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
22/05/2019 01:38
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
21/05/2019 01:36
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
20/05/2019 02:37
Expedição de documento (Certidao)
-
20/05/2019 01:22
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
03/05/2019 01:41
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerido))
-
29/04/2019 01:55
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/04/2019 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/04/2019 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/04/2019 01:09
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/04/2019 02:37
Entrega em carga/vista (Vista)
-
31/03/2019 01:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/03/2019 02:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/03/2019 01:57
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/03/2019 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
20/02/2019 01:52
Juntada (Juntada de Recurso do Requerente)
-
14/02/2019 02:24
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
22/01/2019 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/01/2019 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/01/2019 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2018 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2018 01:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/11/2018 01:52
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/11/2018 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2018 01:03
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
06/11/2018 01:12
Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto (Com Resolucao do Merito->Improcedencia do pedido e procedencia do pedido contraposto)
-
04/06/2018 01:21
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
04/06/2018 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2018 01:57
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
19/04/2018 02:06
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/04/2018 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/04/2018 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/03/2018 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/03/2018 02:24
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/03/2018 01:42
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
23/03/2018 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/03/2018 01:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2017 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/10/2017 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/09/2017 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
18/09/2017 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2017 02:07
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/09/2017 00:39
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/09/2017 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/09/2017 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2017 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/09/2017 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/09/2017 01:15
Requisição de Informações (Intimacao)
-
02/09/2017 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/07/2017 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2017 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2017 01:24
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/06/2017 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/06/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/06/2017 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2017 01:50
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/12/2016 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2016 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/11/2016 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2016 01:24
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/09/2015 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/09/2015 02:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/08/2015 02:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/08/2015 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
25/08/2015 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2015 01:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/08/2015 00:32
Requisição de Informações (Intimacao)
-
14/08/2015 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/08/2015 02:04
Juntada (Juntada)
-
06/08/2015 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/07/2015 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/07/2015 02:28
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/07/2015 02:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/07/2015 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/07/2015 01:38
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/07/2015 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/03/2015 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/03/2015 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/03/2015 01:08
Juntada (Juntada)
-
26/02/2015 02:07
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/02/2015 02:04
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
19/12/2014 01:26
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
19/12/2014 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2014 02:06
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/12/2014 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2014 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/11/2014 00:46
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
25/11/2014 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/11/2014 01:14
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
12/11/2014 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/11/2014 01:56
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/11/2014 02:24
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
22/10/2014 02:13
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
22/10/2014 02:12
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
22/10/2014 01:57
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
22/10/2014 01:56
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
08/10/2014 02:07
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
08/10/2014 01:25
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
26/09/2014 01:57
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
26/09/2014 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2014 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2014 01:59
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
22/08/2014 01:38
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
19/08/2014 01:28
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
19/08/2014 01:09
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
08/08/2014 02:40
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
19/07/2014 00:12
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
16/07/2014 01:08
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
09/07/2014 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2014 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/06/2014 02:12
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
04/06/2014 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/06/2014 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/06/2014 01:46
Liminar (Decisao->Nao-Concessao->Liminar)
-
23/05/2014 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2014 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/03/2014 01:47
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
27/03/2014 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/03/2014 01:11
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/03/2014 01:10
Audiência (Audiencia Realizada)
-
25/03/2014 02:20
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
13/03/2014 02:45
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
13/03/2014 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2014 01:39
Audiência (Audiencia Designada)
-
12/03/2014 01:39
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/03/2014 01:39
Audiência (Audiencia Realizada)
-
12/03/2014 01:32
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
10/03/2014 02:29
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
10/03/2014 01:21
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
07/03/2014 02:14
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
07/03/2014 01:24
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
06/03/2014 01:13
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
05/03/2014 01:29
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
14/02/2014 01:39
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
12/02/2014 01:34
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
12/02/2014 01:14
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
10/02/2014 01:15
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
06/02/2014 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2014 02:20
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
30/01/2014 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2014 00:09
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
28/01/2014 02:43
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
27/01/2014 02:14
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
23/01/2014 01:46
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
15/01/2014 02:03
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
15/01/2014 01:55
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
11/11/2013 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2013 01:38
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
11/11/2013 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/11/2013 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/11/2013 02:45
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/11/2013 02:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/11/2013 01:53
Audiência (Audiencia Designada)
-
07/11/2013 01:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2013 02:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/10/2013 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2013 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
01/10/2013 01:56
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
01/10/2013 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2013 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2013 01:09
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
29/08/2013 02:22
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
27/08/2013 02:41
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
26/08/2013 02:08
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
26/08/2013 01:38
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
08/08/2013 02:06
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
02/08/2013 02:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/07/2013 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/07/2013 02:11
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
19/07/2013 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/07/2013 01:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/07/2013 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/07/2013 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2013 01:34
Juntada (Juntada)
-
11/06/2013 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2013 01:51
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
06/06/2013 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2013 02:02
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
03/05/2013 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/02/2013 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/02/2013 01:56
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
04/10/2012 01:31
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/10/2012 01:06
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/08/2012 01:25
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
24/08/2012 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/08/2012 02:17
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
21/08/2012 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/08/2012 02:10
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
17/08/2012 01:53
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/08/2012 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2012 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2012 01:52
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/08/2012 02:31
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
13/08/2012 02:14
Movimento Legado (Aguardando Carga para Defensoria Publica)
-
13/08/2012 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/08/2012 02:03
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/08/2012 02:32
Despacho (Despacho)
-
01/08/2012 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/08/2012 02:10
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
01/08/2012 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2012 02:18
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
31/07/2012 02:17
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/07/2012 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2012 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2012 01:31
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
27/07/2012 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2012 01:39
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
27/06/2012 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/06/2012 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/06/2012 02:19
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
06/06/2012 02:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/06/2012 02:18
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
04/06/2012 00:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/05/2012 01:45
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
25/05/2012 01:35
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
25/05/2012 01:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/05/2012 01:27
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
05/03/2012 01:52
Provisório (Suspensao do Processo)
-
28/02/2012 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2012 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2012 01:31
Entrega em carga/vista (Vista)
-
12/01/2012 01:13
Provisório (Suspensao do Processo)
-
11/01/2012 01:41
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/12/2011 02:11
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
12/12/2011 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2011 02:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/12/2011 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2011 01:48
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
17/11/2011 02:22
Provisório (Suspensao do Processo)
-
16/11/2011 02:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/08/2011 02:26
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
09/08/2011 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2011 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2011 01:36
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/05/2011 02:27
Provisório (Suspensao do Processo)
-
19/05/2011 01:45
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/05/2011 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2011 01:18
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
28/04/2011 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/04/2011 01:10
Entrega em carga/vista (Vista)
-
27/04/2011 02:01
Movimento Legado (Aguardando Carga para Defensoria Publica)
-
27/04/2011 01:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/04/2011 01:52
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
13/04/2011 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/04/2011 01:26
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
11/04/2011 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/04/2011 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/04/2011 02:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/04/2011 01:57
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
07/04/2011 02:40
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
07/04/2011 01:18
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
07/04/2011 01:12
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
31/03/2011 01:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
31/03/2011 01:15
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
30/03/2011 02:34
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
30/03/2011 01:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/03/2011 01:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/03/2011 01:32
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
22/03/2011 01:50
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
22/03/2011 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2011 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2010 02:33
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
30/11/2010 01:43
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
30/11/2010 01:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/11/2010 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/11/2010 01:41
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
19/11/2010 02:27
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
18/11/2010 02:25
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
18/11/2010 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2010 02:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/10/2010 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2010 02:16
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
08/10/2010 01:48
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
07/10/2010 02:43
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
07/10/2010 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2010 01:37
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
07/10/2010 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2010 01:33
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
07/10/2010 01:22
Provisório (Suspensao do Processo)
-
07/10/2010 01:18
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida em Audiencia.)
-
07/10/2010 01:17
Audiência (Audiencia Realizada)
-
07/10/2010 01:16
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
05/10/2010 02:21
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
-
05/10/2010 02:01
Movimento Legado (Aguardando Carga para Defensoria Publica)
-
05/10/2010 01:40
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
05/10/2010 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/10/2010 01:24
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
01/10/2010 02:32
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
01/10/2010 02:18
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
01/10/2010 02:16
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
01/10/2010 01:54
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
01/10/2010 01:51
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
01/10/2010 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2010 02:30
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
30/09/2010 02:21
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
30/09/2010 01:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
30/09/2010 01:25
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
30/09/2010 01:10
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
29/09/2010 02:35
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
29/09/2010 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/09/2010 01:24
Audiência (Audiencia Designada)
-
28/09/2010 01:24
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
27/09/2010 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/09/2010 01:26
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
27/09/2010 01:26
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
27/09/2010 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/09/2010 01:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
24/09/2010 01:20
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
20/09/2010 02:30
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
20/09/2010 02:29
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
20/09/2010 01:21
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2010
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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