TJMT - 1003206-26.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 13:03
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/12/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:24
Juntada de Mandado
-
30/11/2023 14:50
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
30/11/2023 13:59
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 15:46
Audiência de instrução realizada em/para 29/11/2023 15:30, 1ª VARA DE JACIARA
-
28/11/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 12:50
Audiência de instrução designada em/para 29/11/2023 15:30, 1ª VARA DE JACIARA
-
14/11/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 12:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 07:46
Decorrido prazo de OSCALINA ROSA DE JESUS em 28/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2023 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 09:57
Expedição de Mandado
-
01/08/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 12:43
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 08:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/07/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 00:30
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 08:58
Expedição de Mandado
-
02/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 17:40
Juntada de
-
15/05/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 03:37
Publicado Citação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JACIARA 1ª VARA DE JACIARA Av Zé da Bia, Jardim Aeroporto II, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LAURA DORILÊO CÂNDIDO PROCESSO n. 1003206-26.2022.8.11.0010 Valor da causa: R$ 120.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: MARIA DA CUNHA PESSOA Endereço: RUA PINTO MARTINS, 32, JARDIM AEROPORTO I, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: ZEFERINO INACIO DA COSTA Endereço: AVENIDA PAJÉ, 937, SANTA LUZIA, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS RÉUS atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: A requerida, há 29 anos, tem a posse do terreno identificado como: Lote 06, na Quadra 10, Bairro Jardim Aeroporto, com área de 354 m° (trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados), situado na Rua Pinto Martins, n° 32, Bairro Jardim Aeroporto em Jaciara-MT, de propriedade do requerido conforme matrícula anexa.
Durante todo o tempo em que exerce a posse do terreno, a requerente vem realizando atos possessórios para manter seu cuidado e sua manutenção, quais sejam: reparos, fez área, calçada, murou e construiu uma edícula.
Referida posse é exercida de forma ininterrupta, mansa, pacifica (eis que jamais recebeu qualquer oposição/notificação por parte do proprietário e/ou terceiros durante todo aquele período); e com ânimo de proprietário (animus domini), eis que exerceu e exerce, de forma pública e notória, e durante todo o período, todas as prerrogativas/poderes inerentes ao domínio do bem imóvel.
Presentes os requisitos legais, imperiosa se faz a declaração da propriedade da requerente sobre o imóvel usucapiendo, a fim de regularizar a situação registral dos mesmos e consolidar seu domínio em favor de sua proprietária de fato e de direito.
DECISÃO:Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita com fulcro no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF e artigo 98 do CPC.
Cite(m)-se por correio aquele(s) em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (CPC, artigo 247).
Citem-se pessoalmente os confinantes do referido imóvel, exceto se o objeto da presente ação for unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada (CPC, artigo 246, § 3º).
Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, citem-se os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (CPC, artigo 259, inciso I).
Pelo sistema, intimem-se para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Após, não sendo apresentada contestação pelos requeridos e confinantes citados por edital, nomeio a defensoria pública como curador especial para representa-los em juízo, conforme preceitua o artigo 72, inciso II, do CPC.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, LUZIA CAROLINE DE LUCENA BATISTA, digitei.
JACIARA, 9 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
09/05/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 17:38
Expedição de Mandado
-
09/05/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:17
Decisão interlocutória
-
10/10/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 18:14
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2022 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/10/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007847-18.2021.8.11.0002
Daniel Vinicius Aguiar Pinho
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/06/2023 18:25
Processo nº 1007847-18.2021.8.11.0002
Daniel Vinicius Aguiar Pinho
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Advogado: Lidianne Santi de Lima
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/03/2021 16:17
Processo nº 1017850-61.2023.8.11.0002
Marcelo Augusto da Cruz Rodrigues
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/05/2023 13:23
Processo nº 1011520-51.2023.8.11.0001
Felipe Bezerra da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/03/2023 07:58
Processo nº 1067126-98.2022.8.11.0001
Lille Boutique LTDA
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/11/2022 20:07