TJMT - 1011436-44.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 14:55
Juntada de Certidão
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10/07/2023 00:53
Recebidos os autos
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10/07/2023 00:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/06/2023 12:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIBEIRO MARTINS em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 04:55
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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09/06/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS 1011436-44.2023.8.11.0003 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono o presente feito intimando a parte autora, através do(a) patrono(a), para materializar Alvará de Autorização para o devido cumprimento junto a instituição indicada.
Rondonópolis/MT, 7 de junho de 2023.
HELIO AVELINO DOS SANTOS Gestor(a) Judiciário(a) -
07/06/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
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07/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 08:03
Juntada de Alvará
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06/06/2023 14:12
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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06/06/2023 09:00
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1011436-44.2023.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Recebo a exordial. 2.
PEDRO PAULO FREITAS VIERA e DAIANE BISSONI VIEIRA (qualificados nos autos) postulam a este juízo a concessão de ALVARÁ JUDICIAL para a outorga da escritura definitiva de um lote de terreno para construção sob o n.º 03, da quadra “A”, situado no loteamento denominado “Condomínio do Bosque II”, zona urbana desta cidade, com área de 553,95 m², matriculado no 1º Tabelionato e Registro de Imóveis de Rondonópolis/MT, sob o número n.º 99.532. 3.
A inicial foi instruída com os documentos necessários à propositura da ação. 4.
Mais adiante, a parte autora trouxe aos autos a declaração de anuência assinada por todos os herdeiros do Espólio de Júlio Dias Goulart (ID: 118330371, 118330372 e 118330377). 5.
Por fim, vieram-me os autos conclusos. É o breve RELATÓRIO.
FUNDAMENTO e DECIDO. 6.
Analisando detidamente os presentes autos, vê-se que, de fato, a parte autora adquiriu, em 27.08.2020, por meio de contrato de compra e venda firmado com o Espólio de Júlio Dias Goulart (ID: 117428129), o imóvel descrito na matrícula de ID: 117428130, tendo, inclusive, quitado os valores devidos no contrato (ID: 117428131). 7.
Assim, diante da expressa concordância de todos os herdeiros do espólio de Júlio Dias Goulart, a procedência do pleito inicial é medida que se impõe. 8.
Pelo exposto e atendendo a tudo mais que dos autos consta, defiro o pedido veiculado na exordial, para autorizar, por meio de alvará judicial, a outorga da escritura definitiva de um lote de terreno para construção sob o n.º 03, da quadra “A”, situado no loteamento denominado “Condomínio do Bosque II”, zona urbana desta cidade, com área de 553,95 m², matriculado no 1º Tabelionato e Registro de Imóveis de Rondonópolis/MT, sob o número n.º 99.532, o qual passará a pertencer à parte requerente, PEDRO PAULO FREITAS VIERA e DAIANE BISSONI VIEIRA. 9.
Expeçam-se os mandados e ofícios necessários ao cumprimento deste decisum. 10.
Sem condenação em honorários advocatícios, por serem incabíveis à espécie. 11.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
29/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 17:58
Julgado procedente o pedido
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24/05/2023 13:55
Conclusos para decisão
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22/05/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e art. 1691 da CNGC, impulsiono o presente feito para que seja intimado a Parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial (art. 321, do CPC), regularizando o polo passivo da demanda, devendo incluir todos os herdeiros do falecido, atendendo às disposições contidas no art. 319, do Estatuto Processual Civil, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Rondonópolis/MT, 18 de maio de 2023.
MARIANE RODRIGUES DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) -
18/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos
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16/05/2023 15:36
Decisão interlocutória
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15/05/2023 17:53
Conclusos para decisão
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15/05/2023 17:52
Juntada de Certidão
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15/05/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:47
Juntada de Certidão
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11/05/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2023 09:55
Recebido pelo Distribuidor
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11/05/2023 09:55
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/05/2023 09:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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