TJMT - 1000779-18.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
11/09/2024 12:46
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2024 10:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/09/2024 10:43
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
11/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JEAN PABLO QUEIROZ SILVA em 09/09/2024 23:59
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02/09/2024 02:13
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
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28/08/2024 17:19
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
28/08/2024 17:19
Realizado cálculo de custas
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28/08/2024 17:18
Juntada de certidão da contadoria
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27/08/2024 10:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/08/2024 10:54
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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25/08/2024 02:06
Recebidos os autos
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25/08/2024 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/06/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 01:10
Decorrido prazo de JEAN PABLO QUEIROZ SILVA em 19/06/2024 23:59
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20/06/2024 01:10
Decorrido prazo de JEFFERSON ALEXANDRE SILVA em 19/06/2024 23:59
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14/06/2024 13:57
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos
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07/06/2024 19:31
Devolvidos os autos
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07/06/2024 19:31
Processo Reativado
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07/06/2024 19:31
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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07/06/2024 19:31
Juntada de informação
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07/06/2024 19:31
Juntada de intimação
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07/06/2024 19:31
Juntada de Certidão
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07/06/2024 19:31
Juntada de informação
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07/06/2024 19:31
Juntada de intimação
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07/06/2024 19:31
Juntada de intimação
-
07/06/2024 19:31
Juntada de decisão
-
07/06/2024 19:31
Juntada de Certidão
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07/06/2024 19:31
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2024 19:31
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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07/06/2024 19:31
Juntada de intimação de pauta
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07/06/2024 19:31
Juntada de intimação de pauta
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07/06/2024 19:31
Juntada de intimação de pauta
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05/03/2024 18:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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16/02/2024 03:20
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 03:05
Decorrido prazo de JEFFERSON ALEXANDRE SILVA em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 21:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/12/2023 16:55
Conclusos para despacho
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01/12/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 10:25
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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21/11/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 16:47
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2023 16:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/10/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 02:27
Decorrido prazo de JEAN PABLO QUEIROZ SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 03:00
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Para que seja analisado o novo pedido de penhora online, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar demonstrativo atualizado do valor executado, deduzindo o valor bloqueado nos autos, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Tangará da Serra/MT, data e horário registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
21/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 08:10
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2023 04:45
Decorrido prazo de JEFFERSON ALEXANDRE SILVA em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 14:44
Conclusos para despacho
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29/05/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2023 08:12
Decorrido prazo de JEAN PABLO QUEIROZ SILVA em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 18:52
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
INTMO A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA NO BLOQUEIO EFETIVADO NO ID 117393795, NO PRAZO DE R DIAS. -
17/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
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15/05/2023 01:54
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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14/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2023 00:00
Intimação
VISTOS Considerando que, devidamente intimado, o executado não efetuou o pagamento do valor devido, nem se manifestou nos autos, verifico que se esgotaram todos os meios para garantir a execução, motivo pelo qual defiro a penhora através de bloqueio e indisponibilidade de contas on-line através do sistema Sisbajud, conforme requerimento formulado pelo exequente, consoante autoriza do art. 854, do Código de Processo Civil de 2015.
No mais, deve-se observar que o art. 835, do CPC, prioriza que a penhora recaia sobre dinheiro.
Uma vez efetivada com sucesso a penhora, intime-se o executado, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC de 2015 e designe-se data para audiência de conciliação (art. 53 e §§, da Lei nº 9.099/95).
Tendo em vista que a diligência foi parcialmente frutífera, defiro o requerimento formulado pelo exequente, determinando a inclusão de restrição de veículos em nome do(s) executado(s) via RENAJUD, conforme autorizam os itens 1.17.1 e seguintes da CNGC/MT.
A pesquisa indicou a inexistência de veículos em nome da parte executada.
Assim, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Tangará da Serra-MT, data e hora registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
11/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2022 05:10
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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03/12/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 18:38
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 13:42
Conclusos para decisão
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26/04/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2022 05:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/03/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 13:24
Decorrido prazo de JEFFERSON ALEXANDRE SILVA em 15/02/2022 23:59.
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10/02/2022 03:06
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
10/02/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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