TJMT - 1011299-71.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:45
Recebidos os autos
-
26/09/2025 16:45
Juntada de Petição de outras peças
-
17/07/2024 17:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
17/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:24
Decisão interlocutória
-
11/07/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2024 01:00
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:19
Juntada de Petição de agravo interno
-
04/06/2024 01:03
Decorrido prazo de GUILHERME LINARES NOLASCO em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:03
Decorrido prazo de SAULO ADRIANO GARCIA NEVES em 03/06/2024 23:59
-
23/05/2024 01:01
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 16:15
Recurso Especial não admitido
-
12/03/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 18:56
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 18:56
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2024 03:13
Decorrido prazo de SEBASTIANA GERTRUDES BONFIM em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 03:14
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
19/02/2024 03:14
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
17/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 1011299-71.2023.8.11.0000 Recorrente: SEBASTIANA GERTRUDES BONFIM Recorrido: SAULO ADRIANO GARCIA NEVES
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial com pedido de efeito suspensivo interposto por SEBASTIANA GERTRUDES BONFIM, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (id. 196463697), em face do v. acórdão exarado pela Eg.
Primeira Câmara de Direito Privado.
Entretanto, o direito controvertido foi amplamente enfrentado pelo órgão Colegiado deste Eg.
Tribunal de Justiça, logo, a situação jurídica força reconhecer que em face da amplitude e da excepcionalidade do pedido de suspensão do v. acórdão, necessário se faz analisar a pretensão após as contrarrazões.
Neste aspecto, deve ser observado, por relevante, que para a excepcional concessão do efeito suspensivo, em atenção ao que dispõe o art. 995, parágrafo único, do CPC, mostra-se necessária a comprovação de 02 (dois) requisitos legais, quais sejam: probabilidade de provimento do recurso, isto é, a existência de razões capazes de levar ao acolhimento dos fundamentos recursais apto a autorizar a suspensão da decisão recorrida e, perigo da demora, representado pela demonstração inequívoca de que a imediata produção dos efeitos impõe risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Desse modo, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou decurso do prazo, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data da assinatura digital.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
15/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 03:09
Decorrido prazo de GUILHERME LINARES NOLASCO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 03:09
Decorrido prazo de SAULO ADRIANO GARCIA NEVES em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:28
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:28
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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19/12/2023 11:42
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de GUILHERME LINARES NOLASCO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de SEBASTIANA GERTRUDES BONFIM em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de SAULO ADRIANO GARCIA NEVES em 29/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 06:10
Publicado Acórdão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 09:25
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
23/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2023 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/11/2023 03:12
Decorrido prazo de GUILHERME LINARES NOLASCO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:12
Decorrido prazo de SEBASTIANA GERTRUDES BONFIM em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:12
Decorrido prazo de SAULO ADRIANO GARCIA NEVES em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:09
Publicado Intimação de pauta em 17/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 15:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2023 10:13
Deliberado em Sessão - Adiado
-
14/11/2023 21:06
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2023 06:22
Publicado Intimação de pauta em 09/11/2023.
-
09/11/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 19:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2023 02:02
Decorrido prazo de SAULO ADRIANO GARCIA NEVES em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 02:02
Decorrido prazo de GUILHERME LINARES NOLASCO em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:04
Decorrido prazo de GUILHERME LINARES NOLASCO em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:39
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 12:52
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias/ 02 (dois) meses , bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ/MT – 2023 KATYA LOREDANA BARBATO PALMA (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
25/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 12:45
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/09/2023 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2023 01:01
Publicado Acórdão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:06
Decorrido prazo de GUILHERME LINARES NOLASCO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:06
Decorrido prazo de SEBASTIANA GERTRUDES BONFIM em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:06
Decorrido prazo de SAULO ADRIANO GARCIA NEVES em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:41
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
13/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 07:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2023 17:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/09/2023 18:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/09/2023 01:01
Publicado Intimação de pauta em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:13
Decorrido prazo de GUILHERME LINARES NOLASCO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:13
Decorrido prazo de SEBASTIANA GERTRUDES BONFIM em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:13
Decorrido prazo de SAULO ADRIANO GARCIA NEVES em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1024749-94.2019.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020).
Cuiabá, 30/08/2023.
RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS Assinado Digitalmente -
30/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2023 09:28
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 01:04
Publicado Intimação de pauta em 21/08/2023.
-
19/08/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 07:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 11:17
Decorrido prazo de GUILHERME LINARES NOLASCO em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:03
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2023 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2023 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 14:51
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
01/08/2023 14:51
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 20:32
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 20:29
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 19:11
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/07/2023 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2023 10:03
Publicado Acórdão em 21/07/2023.
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21/07/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 10:34
Decorrido prazo de SEBASTIANA GERTRUDES BONFIM em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:34
Decorrido prazo de SAULO ADRIANO GARCIA NEVES em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSE INJUSTA NA INTEGRALIDADE DA AREA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – PERSERVAÇÃO DA POSSE NOE ESTADO QUE SE ENCONTRA ATÉ PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS – - PEDIDO ALTERNATIVO – CONSTATAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTO TÍTULO E ESTADO DE ABANDONO, REGISTRADO POR ATO NOTARIAL – IMISSÃO NO RESTANTE DA AREA – ACOLHIMENTO - HABILITAÇÃO DE TERCEIRO QUE ADQUIRIU A POSSE – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A ausência de demonstração da posse injusta para fins de imissão a posse e de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, recomenda preservar a situação fática, tal como se apresenta, até que se colham mais elementos nos autos.
Todavia, havendo excedente, sem comprovação de justo título e constatação, registrado por ata notarial do estado de abandono, é possível a imissão do proprietário.
O adquirente dos direitos possessórios que possa vir a ser diretamente afetado pelo resultado da ação de imissão na posse deve ser autorizada sua intervenção na qualidade de assistente litisconsorcial, para a defesa de seus direitos. -
19/07/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 09:47
Conhecido o recurso de SAULO ADRIANO GARCIA NEVES - CPF: *22.***.*37-74 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
18/07/2023 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2023 18:35
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 20:42
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 14:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/07/2023 00:25
Publicado Intimação de pauta em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Julho de 2023 a 20 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
06/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:41
Juntada de comunicação entre instâncias
-
19/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 09:27
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 00:23
Decorrido prazo de SAULO ADRIANO GARCIA NEVES em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a pretensão recursal, ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso.
Intime a parte agravada, bem como o terceiro interessado, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC, para que responda, no prazo de 15 (quinze) dias, e requisitem-se as informações ao Juízo de piso.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Des.
Sebastião BARBOSA FARIAS Relator -
19/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos
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18/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:20
Decisão interlocutória
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18/05/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2023 00:36
Publicado Informação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 19:33
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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