TJMT - 1010951-53.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 12:23
Baixa Definitiva
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29/09/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 12:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/09/2023 12:23
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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28/09/2023 01:03
Decorrido prazo de NILSON CLEYTON GONCALVES em 27/09/2023 23:59.
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15/09/2023 07:19
Juntada de Petição de resposta
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11/09/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 01:04
Publicado Acórdão em 04/09/2023.
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02/09/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PENSÃO POR MORTE – REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NÃO PREENCHIDOS – MEDIDA DE CARÁTER SATISFATIVO – VEDAÇÃO LEGAL – ARTIGO 1°, § 3°, DA LEI N.° 8.437/92 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida demonstrada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano grade de difícil reparação. 2.
Ausentes os requisitos legais, incabível a antecipação da tutela pretendida, mormente quando a medida liminar tem nítido caráter satisfativo, na medida em que não visa apenas o adiantamento da decisão de mérito, mas esgota claramente o objeto da ação, esbarrando na vedação do artigo 300, §3°, do CPC e do artigo 1°, § 3°, da Lei n.° 8.437/92. -
31/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 12:00
Conhecido o recurso de NILSON CLEYTON GONCALVES - CPF: *38.***.*32-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/08/2023 11:04
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2023 10:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2023 01:04
Decorrido prazo de NILSON CLEYTON GONCALVES em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2023 19:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2023 09:38
Publicado Intimação de pauta em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Agosto de 2023 a 28 de Agosto de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] -
09/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 11:51
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 07:33
Conclusos para decisão
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19/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
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11/07/2023 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2023 00:22
Decorrido prazo de NILSON CLEYTON GONCALVES em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto e, ante tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO a antecipação da tutela recursal vindicada.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC.
INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para o respectivo parecer.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Des.
MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Desembargador Substituto -
22/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos
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18/05/2023 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1010951-53.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO. -
12/05/2023 18:35
Conclusos para decisão
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12/05/2023 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
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12/05/2023 15:54
Juntada de Certidão
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12/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
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12/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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