TJMT - 1001222-45.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/10/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:27
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/06/2023 01:28
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 01:27
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:27
Decorrido prazo de CHURRASKING PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:27
Decorrido prazo de DRISHOP SERVICOS DIGITAIS LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 03:37
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 03:37
Decorrido prazo de CHURRASKING PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 03:37
Decorrido prazo de DRISHOP SERVICOS DIGITAIS LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 04:01
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 01/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:59
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
12/05/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1001222-45.2021.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer e Não Fazer c/c Abstenção de Uso de Marca c/c Pedido de Indenização ajuizada por DRISHOP Serviços Digitais Ltda. e CHURRASKING Promoção de Vendas Ltda. em desfavor de Pedro Lucas Domingues Gazoli e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda..
A parte autora se manifestou no id 64818951, informando o desinteresse no prosseguimento do feito, pugnando pela extinção do processo.
Devidamente intimada, a parte requerida manifestou no id 91866303 concordância com o pedido de desistência da parte autora, desde que arque com eventuais custas e honorários advocatícios.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
DECIDO.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer e Não Fazer c/c Abstenção de Uso de Marca c/c Pedido de Indenização ajuizada por DRISHOP Serviços Digitais Ltda. e CHURRASKING Promoção de Vendas Ltda. em desfavor de Pedro Lucas Domingues Gazoli e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda..
Dispõem os artigos 485, VIII e 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quanto: VIII – homologar a desistência da ação; Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após a homologação judicial.
HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte autora no ID nº 64818951, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Considerando a citação positiva da requerida Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., bem como a apresentação de contestação id. 56698321, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, conforme determina o art. 85, §2º do CPC, tão somente com relação a requerida Facebook Serviços Online do Brasil Ltda..
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observados as formalidades legais.
P.
R.
I.
C.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
10/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 14:50
Extinto o processo por desistência
-
11/10/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 16:16
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DOMINGUES GAZOLI em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 16:15
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 05:56
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2021 07:10
Decorrido prazo de CHURRASKING PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 07:10
Decorrido prazo de DRISHOP SERVICOS DIGITAIS LTDA em 03/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 10:21
Decisão interlocutória
-
27/05/2021 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 16:31
Recebimento do CEJUSC.
-
10/05/2021 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
10/05/2021 16:30
Audiência do art. 334 CPC.
-
10/05/2021 10:00
Audiência de Conciliação realizada em 10/05/2021 10:00 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
10/05/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2021 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2021 05:59
Decorrido prazo de DRISHOP SERVICOS DIGITAIS LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 05:57
Decorrido prazo de CHURRASKING PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 06:07
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
24/03/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 17:48
Recebidos os autos.
-
22/03/2021 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/03/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 00:04
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 10:49
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 10/05/2021 09:30 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
15/03/2021 18:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/02/2021 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2021 08:55
Decorrido prazo de CHURRASKING PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 12/02/2021 23:59.
-
13/02/2021 08:54
Decorrido prazo de DRISHOP SERVICOS DIGITAIS LTDA em 12/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
02/02/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
21/01/2021 17:04
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 14:40
Decisão interlocutória
-
19/01/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 17:15
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2021 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/01/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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