TJMT - 1007975-70.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:46
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 19:18
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
26/08/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 16:58
Juntada de Alvará
-
14/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/08/2024 23:59
-
10/08/2024 02:51
Decorrido prazo de ALEXANDER TORRES MAIA em 09/08/2024 23:59
-
10/08/2024 02:51
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 09/08/2024 23:59
-
26/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 14:41
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
19/07/2024 14:41
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/05/2024 23:59
-
17/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:01
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 05:32
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
20/03/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 18:18
Expedição de Ofício de Precatório
-
11/03/2024 19:49
Expedição de Ofício de Precatório
-
11/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 tem como parâmetro o momento de constituição do crédito – fato gerador – nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Letícia K.
Garay Moraes Giacometi Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021). 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
08/03/2024 14:35
Expedição de Ofício de Precatório
-
08/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 14:23
Expedição de Ofício de RPV
-
15/02/2024 18:51
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
15/02/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:46
Processo Reativado
-
23/01/2024 04:46
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 04:45
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 09:40
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 09:40
Decorrido prazo de ALEXANDER TORRES MAIA em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 06:10
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
03/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1007975-70.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDER TORRES MAIA, TIAGO ALVES DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual as partes exequentes postulam o recebimento de valor atualizado, consoante às planilhas de cálculo.
Passa-se a decisão.
O executado concordou com a execução.
Verifica-se que os cálculos apresentados pelas partes exequentes estão de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$52.045,86 (cinquenta e dois mil e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) para o ALEXANDER TORRES MAIA, e o valor de R$ 7.723,80 (sete mil e setecentos e vinte e três reais e oitenta centavos) para TIAGO ALVES DA SILVA, bem como os honorários sucumbenciais fixados em 10% (quinze por cento) no valor de R$ 5.906,75 (cinco mil e novecentos e seis reais e setenta e cinco centavos) devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
30/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 15:02
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 00:15
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:15
Decorrido prazo de ALEXANDER TORRES MAIA em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ALEXANDER TORRES MAIA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:28
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 08:57
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/09/2023 06:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:27
Decorrido prazo de ALEXANDER TORRES MAIA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:27
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:31
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
28/08/2023 07:27
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
27/08/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 17:21
Devolvidos os autos
-
23/08/2023 17:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
23/08/2023 17:21
Juntada de acórdão
-
23/08/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:21
Juntada de intimação de pauta
-
23/08/2023 17:21
Juntada de intimação de pauta
-
21/06/2023 12:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
20/06/2023 06:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 07:31
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 07:31
Decorrido prazo de ALEXANDER TORRES MAIA em 16/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 04:20
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 17:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/05/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 06:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2023 13:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/05/2023 15:17
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
10/05/2023 05:59
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
10/05/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 19:03
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 19:03
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 08:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/03/2023 08:18
Decorrido prazo de ALEXANDER TORRES MAIA em 17/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 08:18
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2023 01:03
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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10/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
19/02/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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