TJMT - 1005958-14.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 01:11
Recebidos os autos
-
24/10/2023 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/09/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 14:13
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
03/08/2023 01:49
Decorrido prazo de GVA INCORPORACOES LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 02:33
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1005958-14.2021.8.11.0007.
EXEQUENTE: GVA INCORPORACOES LTDA REPRESENTANTE: BEATRIZ ALVES DE FREITAS EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA NETO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposto por GVA INCORPORAÇÕES LTDA contra SEBASTIÃO PEREIRA NETO, ambos qualificados nos autos.
Entre um ato e outro, as partes entabularam acordo (ID. 116114138).
Homologou-se o acordo, determinando-se a intimação da parte exequente para manifestar sobre o cumprimento (ID. 111736037).
A parte exequente requereu a liberação do valor bloqueado nos autos em favor da parte executada (ID. 122354483). É o relatório.
Decido.
Primeiramente, PROCEDO a liberação do valor bloqueado nos autos em favor do executado, conforme documento em anexo.
Com o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
CONDENO o executado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, conforme acordo.
Preclusas as vias impugnatórias, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da presente sentença e, em nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, REMETAM-SE os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento, na forma do art. 5º do Provimento nº 12/2017-CGJ, para as providências de estilo.
Alta Floresta/MT, data e assinatura eletrônica.
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito -
10/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 08:09
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1005958-14.2021.8.11.0007 GVA INCORPORACOES LTDA e outros SEBASTIAO PEREIRA NETO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para manifestação nos presentes autos face o decurso do prazo concedido para pagamento, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alta Floresta, 4 de julho de 2023.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
04/07/2023 07:41
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 02:27
Decorrido prazo de BEATRIZ ALVES DE FREITAS em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 02:27
Decorrido prazo de GVA INCORPORACOES LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 03:51
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1005958-14.2021.8.11.0007.
EXEQUENTE: GVA INCORPORACOES LTDA REPRESENTANTE: BEATRIZ ALVES DE FREITAS EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA NETO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposto por GVA INCORPORAÇÕES LTDA contra SEBASTIÃO PEREIRA NETO, ambos qualificados nos autos.
Entre um ato e outro, as partes entabularam acordo (ID. 116114138).
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento.
Decido.
Em relação ao que consta no acordo, não se verificam condições absurdas (a ponto de se prever o inadimplemento).
Por conta disso, a homologação é consequência natural e correta.
Conforme consta do acordo, o valor bloqueado via SISBAJUD será liberado quando da liquidação do crédito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado ao ID n.º 116114138, atribuindo-lhe seus regulares efeitos jurídicos, motivo pelo qual SUSPENDO o curso da lide até o seu efetivo cumprimento, na forma do art. 922 do CPC.
No mais, verifico que já decorreu o prazo concedido para pagamento (27/04/2023).
Assim, INTIME-SE a parte-exequente para manifestação, isso no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Alta Floresta/MT, data e assinatura eletrônica.
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito -
05/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 16:36
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
26/04/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2023 19:07
Juntada de comunicação entre instâncias
-
18/11/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 09:52
Juntada de comunicação entre instâncias
-
10/10/2022 20:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2022 07:19
Decorrido prazo de GVA INCORPORACOES LTDA em 30/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 07:28
Decorrido prazo de BEATRIZ ALVES DE FREITAS em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 07:27
Decorrido prazo de GVA INCORPORACOES LTDA em 28/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 08:05
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2022 02:16
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 12:12
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
16/08/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
16/08/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/07/2022 09:26
Decorrido prazo de GVA INCORPORACOES LTDA em 12/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2022.
-
22/06/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 20:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 00:40
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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11/06/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
10/06/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:57
Decretada a indisponibilidade de bens
-
28/04/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2022.
-
07/04/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2021 02:34
Decorrido prazo de GVA INCORPORACOES LTDA em 29/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2021.
-
24/11/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 15:27
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2021 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2021 16:44
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:58
Decorrido prazo de BEATRIZ ALVES DE FREITAS em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 17:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA NETO em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2021.
-
10/11/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 04:44
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 14:29
Decisão interlocutória
-
15/10/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2021 14:22
Recebido pelo Distribuidor
-
11/10/2021 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/10/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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