TJMT - 1004173-22.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:19
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/05/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 09:03
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
08/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 13:49
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
02/05/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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12/02/2024 14:54
Juntada de Petição de pedido de extinção
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04/10/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2023 05:44
Decorrido prazo de HEBER SILVA PINHEIRO SILVEIRA em 01/09/2023 23:59.
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15/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 20:08
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 18:52
Audiência Entrevista realizada em/para 10/08/2023 15:15, VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP
-
07/08/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 09:17
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2023 12:06
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 09:33
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:24
Expedição de Mandado
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02/05/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 04:16
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 12:37
Audiência Entrevista designada em/para 10/08/2023 15:15, VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP
-
27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP Número do Processo: 1004173-22.2023.8.11.0015
Vistos. 1.
Defiro a emenda à inicial de id. 113530028. 2.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, em conformidade com o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. 3.
Intime-se o autor, por meio de seu advogado, para juntar aos autos laudo médico atestando a incapacidade da interditanda, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Outrossim, considerando a conjectura dos autos, sem prejuízo de prosseguimento do feito, previamente à análise do pedido de tutela de urgência, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei 13.146/2015 c/c 753, §§ 1º e 2º, do CPC, determino a avaliação da deficiência do (a) interditando (a) pelo critério biopsicossocial, a ser realizada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar desta Comarca, devendo ser considerados os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação do(a) interditando(a), tudo de maneira a apresentar laudo conclusivo sobre a sua capacidade para praticar atos da vida civil, indicando, inclusive, especificadamente, se o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela e, ainda indicando quem exerce atualmente os cuidados e acompanhamento de que necessita a interditanda, o que deve ser feito no prazo de 15 (quinze) dias. 4.1.
Com a juntada do estudo, façam-me os autos concluso para deliberação. 5.
Sem prejuízo, cite-se e intime-se o(a) interditando(a) para audiência de entrevista, por videoconferência, que designo para o dia 10 de agosto de 2023, às 15:15 horas, nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil.
Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWMyOGQ4MWMtNGE3YS00YzMyLWFiODQtMjMzOGFlMmE4OGRh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22a55fb727-ba17-4dc6-ba4f-9130cc799802%22%7d 5.1.
Para ingressar na sala de audiência, após baixado/instalado o aplicativo/programa Microsoft Teams no aparelho celular ou acessado pela web, bastará a parte/procurador no dia e hora estabelecidos, acessar a plataforma/sistema através dos seguintes dados/link acima e aguardar o início da audiência, com o acesso do juiz e demais partes/procuradores.
Estar com seus documentos pessoais originais em mãos no momento da audiência, de preferência CNH, caso não tenha pode usar o RG e CPF e esteja com roupas adequadas, em lugar tranquilo para participar da audiência para não haver interrupções. 6.
Nos termos do art. 752, § 2º, parte final, do Código de Processo Civil, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial do(a) interditando(a) e, assim, intime-o(a) da nomeação, bem como acerca da data da audiência de entrevista, a fim de que compareça à solenidade. 6.1.
Após a audiência, poderá o requerido impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, consoante o art. 752 do Código de Processo Civil. 7.
Atente-se a Secretaria que o estudo deverá ser juntado aos autos antes da data designada para a audiência de entrevista. 8.
Intime-se, inclusive o Ministério Público.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, data da assinatura digital deste documento.
Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa Juiz de Direito ! -
26/04/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 18:55
Concedida a gratuidade da justiça a HEBER SILVA PINHEIRO SILVEIRA - CPF: *14.***.*27-59 (REQUERENTE).
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04/04/2023 09:34
Conclusos para decisão
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27/03/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 16:21
Conclusos para decisão
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10/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
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10/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
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10/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
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10/03/2023 16:11
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2023 16:11
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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10/03/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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