TJMT - 1021881-30.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 02:26
Recebidos os autos
-
16/01/2025 02:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/11/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2024 15:11
Juntada de Alvará
-
23/10/2024 02:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO LEANDRO DE SOUZA BRITO em 22/10/2024 23:59
-
23/10/2024 02:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO LEANDRO DE SOUZA BRITO em 22/10/2024 23:59
-
22/10/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 19:24
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 19:24
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 18:15
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
16/09/2024 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 20:05
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 20:05
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 20:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:50
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/09/2024 16:46
Juntada de certidão da contadoria
-
08/07/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 01:04
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 16:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/06/2024 16:52
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
26/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 15:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
21/06/2024 15:14
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 04:00
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
01/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 14:00
Expedição de Ofício de RPV
-
15/02/2024 18:51
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
15/02/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:56
Processo Reativado
-
07/02/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 15:37
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
31/01/2024 03:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO LEANDRO DE SOUZA BRITO em 30/01/2024 23:59.
-
25/12/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1021881-30.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: SEBASTIAO LEANDRO DE SOUZA BRITO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Vistos.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento de valor atualizado, consoante planilhas de cálculo.
Citado, o executado opôs embargos à execução alegando excesso e requereu a redução do valor.
Para tanto, junta planilhas de cálculos com o montante que entende correto.
Consigna-se que, no id. 135476475, o embargado manifestou concordância com os valores apresentados pelo embargante.
Passa-se a decisão.
Ante o exposto, ACOLHE-SE os Embargos à Execução opostos pelo MUNICÍPIO DE CUIABÁ no que tange ao excesso e HOMOLOGA-SE o valor de R$ 3.777,01 (três mil setecentos e setenta e sete reais e um centavos) devidos, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Defere-se o destaque dos honorários advocatícios requerido pelo patrono da causa no percentual previsto no respectivo contrato lançado no id. 135476490.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
13/12/2023 20:08
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 20:08
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 20:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 12:39
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 08:05
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 14:30
Juntada de Petição de embargos à execução
-
25/10/2023 01:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO LEANDRO DE SOUZA BRITO em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1021881-30.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: SEBASTIAO LEANDRO DE SOUZA BRITO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Determino a conversão da ação para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou outro meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de quinze dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Tratando-se de impugnação parcial, a parte incontroversa poderá ser objeto de cumprimento imediato, nos moldes acima assinalados.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
16/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 06:42
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1021881-30.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: SEBASTIAO LEANDRO DE SOUZA BRITO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Determino a conversão da ação para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou outro meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de quinze dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Tratando-se de impugnação parcial, a parte incontroversa poderá ser objeto de cumprimento imediato, nos moldes acima assinalados.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
04/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 18:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/09/2023 15:17
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
20/09/2023 10:57
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
01/09/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 05:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO LEANDRO DE SOUZA BRITO em 30/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:01
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 20:01
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 20:01
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2023 20:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2023 13:12
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 08:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/07/2023 03:31
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO:O presente expediente tem por finalidade a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, caso queira, IMPUGNAR a contestação, no prazo legal.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
04/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 03:54
Decorrido prazo de SEBASTIAO LEANDRO DE SOUZA BRITO em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Considerando a Ordem de Serviço n. 003/2020-JEFAZ CUIABÁ (DJe 10813), o presente expediente tem por finalidade a CIÊNCIA DA(S) PARTE(S) para a DISPENSA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
10/05/2023 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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