TJMT - 0010798-44.2008.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Primeira Vara Criminal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 13:02
Juntada de Certidão
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22/07/2023 16:39
Recebidos os autos
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22/07/2023 16:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/07/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 13:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:12
Juntada de Ofício
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11/05/2023 17:05
Juntada de Ofício
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11/05/2023 16:59
Juntada de Ofício
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11/05/2023 16:47
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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09/05/2023 18:48
Decorrido prazo de CESAR COSTA CAMPOS em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2023 02:45
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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30/04/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 0010798-44.2008.8.11.0006.
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: GENILTON MARQUES DE ABREU, CESAR COSTA CAMPOS, JEFERSON BARONCIELO DA SILVA I.
RELATÓRIO 1.
O Ministério Público de Mato Grosso ajuizou ação penal em face de GENILTON MARQUES DE ABREU, JEFERSON BARONCIELO DA SILVA e CESAR COSTA CAMPOS, qualificado nos autos, imputando-lhes as sanções previstas art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, e art. 29, todos do Código Penal, pela prática dos fatos delituosos narrados nos seguintes termos: “[...] Consta dos autos em epígrafe que, no dia 14 de dezembro de 2008, por volta das 22h, na Rua Áustria, Bairro Vila Real, nesta cidade de Cáceres, os denunciados Genilton Marques de Abreu, Jeferson Baroncielo da Silva e Cesar Costa Campos tentaram, por motivo fútil, contra a vítima João Carlos Pinto de Miranda, causando-lhe lesões corporais.
Segundo foi apurado, no dia dos fatos os denunciados Genilton, Jeferson e Cesar, além de Edson Monteiro Marcolino juntamente com os menores Roni Cleiton Felismino dos Santos, Marcelo Guia Campos e Rafael Correira Couto passaram o dia todo ingerindo bebida alcoólica e comendo churrasco, na Chácara denominada "Rancho Verde", residência do adolescente Daniel Torres dos Santos, sendo que após o entardecer, todos com exceção de Daniel' Torres resolveram ir embora, quando se deslocaram em direção ao Bairro Vila Real desta cidade.
Ato continuo, na entrada do bairro o denunciado Genilton apontou em direção a vitima João Carlos Pinto de Miranda que estava sentada no meio fio da rua conversando com seu colega Evaldo da Silva Almeida e disse aos demais denunciados e adolescentes que o acompanhavam 'aquele é o cara que queria bater em mim', momento em que portando arma de fogo, do tipo revólver calibre 32, se deslocou em direção a vitima na companhia dos demais denunciados, sendo que o denunciado Jeferson também estava armado.
Genilton sem dizer nada simplesmente desferiu um tapa no rosto de João Carlos e prontamente sacou a arma de fogo, desferindo dois tiros na vitima, sendo que um destes tiros veio a atingir o peito da mesma que desmaiou.
Neste momento os populares que presenciaram o crime ligaram para a Policia Militar e para o Corpo de Bombeiros, que felizmente conseguiu chegar a tempo de salvar a vitima e encaminhá-la ao Hospital Regional.
Em seguida os denunciados e os adolescentes saíram fugindo em disparada, momento em que Genilton e Jeferson entregaram as armas para o denunciado Cesar dar um fim nas mesmas, e assim o fez o denunciado César jogando as armas em um quintal ao lado da residência dele.
Os denunciados e os adolescentes foram se esconder na residência do denunciado Cesar, momento em que a Policia Militar chegou à procura deles, no entanto, a Srª Rosemar Costa Campos genitora de Cesar tentando acobertá-los disse que eles não estavam ali.
Em razão disso, a Policia procedeu buscas nas proximidades da residência, contudo, obviamente, não logrou êxito em encontrar os denunciados, quando foi informada por populares que os denunciados estavam escondidos na residência da se Rosemar.
Mais uma vez, os policiais militares foram a referida residência e desta vez lograram êxito em capturar os denunciados Cesar e Jeferson, sendo que o denunciado Genilton evadiu-se em fuga com o auxilio da Srª Rosemar; entretanto, pouco tempo depois foi recapturado pela Policia recapturado pela Policia.
Assim agindo, praticaram os denunciados fato típico e antijuridico, qual seja, art. 121, §2º, inciso II, c.c art. 14, inciso II, c.c art. 29, todos do Código Penal [...]” (sic). (Id. 66123492 p 13/17). 2.
A denúncia foi recebida no dia 09/01/2009 (Id. 66123492 p 106); citação realizada e resposta à acusação apresentada nos autos (Id. 66123492 p 190/192, p 194/196, p 202/204). 3.
Durante a instrução foram inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes e, posteriormente, procedeu-se ao interrogatório dos acusados, cujos teores foram gravados em sistema audiovisual inseridos nos autos. 4.
Ao apresentar os memoriais finais o Ministério Público pugnou pela pronúncia em face dos réus (Id. 66124855, p 147/159). 5.
A defesa do acusado Cesar Costa Campos apresentou os memoriais finais ao Id. 66124855, p 160/166, ocasião em que pugnou pela impronúncia do réu por ausência de provas. 6.
A defesa do acusado Jeferson Baroncielo da Silva apresentou os memoriais finais ao Id. 66124855, p 190/195, ocasião em que pugnou pela impronúncia do réu por ausência de provas. 7.
A defesa do acusado Genilton Marques de Abreu apresentou os memoriais finais ao Id. 66124855, p 196/197, ocasião em que se reservou ao direito de se manifestar durante a Sessão Plenária do Júri. 8.
Na data de 06/04/2015, o juiz de direito Dr.
Jorge Alexandre Martins Ferreira proferiu decisão de pronúncia em face dos acusados Genilton, Jeferson e Cesar, declarando-os nas sanções do art. 121, §2°, inciso II, c/c art. 14, inciso II, c/c art. 29, todos do Código Penal (Id. 66124855, p 198/209). 9.
Ao ser analisado o recurso em sentido estrito interposto pela defesa do acusado Jeferson Baroncielo da Silva, a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso acolheu a preliminar suscitada e declarou a nulidade do processo a partir da nomeação da Defensoria Pública para patrocinar a defesa do acusado (Id. 66124858, p 24/28). 10.
O acusado Jeferson foi citado por edital para constituir novo patrono para patrocinar sua defesa e, decorrido o prazo, não apresentou novo advogado (Id. 66124858, p 56). 11.
Ao Id. 66124858 - p 77/90, a Defensoria Pública apresentou os memoriais finais em favor do réu Jeferson, ocasião em que pugnou, preliminarmente, pela nulidade do feito a partir da resposta à acusação e, subsidiariamente, a impronúncia por ausência de autoria, afastando-se a qualificadora do motivo fútil em eventual pronúncia. 12.
A defesa do acusado Genilton apresentou os memoriais finais ao Id. 66124858 – p 95/115, ocasião em que pugnou, preliminarmente, a nulidade do feito a partir da intimação da testemunha Airton Araújo Feitosa e, subsidiariamente, a impronúncia do acusado por ausência de provas, afastando-se a qualificadora do motivo fútil em eventual pronúncia. 13.
Na data de 01/02/2018, a juíza de direito Dra.
Helícia Vitti Lourenço chamou o feito à ordem, acolhendo a preliminar suscitada pela defesa do réu Genilton, determinando a expedição de carta precatória à comarca de Cuiabá/MT para realização inquirição da testemunha Airton Araújo Feitosa (Id. 66124858 – p 116/117). 14.
Na data de 14/07/2018, a testemunha Airton Araújo Feitosa foi inquirida perante o juízo da 2ª vara criminal da comarca de Cuiabá/MT por meio de carta precatória (Id. 66124858 – p 125). 15.
As partes ratificaram os teores dos memoriais finais anteriormente apresentados (Id. 66124858 – p 128, 129, 132 e 134). 16.
Ao Id. 106756068, a defesa do acusado Genilton pugnou pela extinção do processo em razão da prescrição da pretensão punitiva em perspectiva. 17.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido referente à extinção da punibilidade (Id. 109682783). 18. É o relatório.
Decido.
II.1 DO PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO 19.
Com relação ao pedido defensivo consistente na aplicação da prescrição em perspectiva/antecipada/virtual, a irresignação encontra óbice intransponível no enunciado da súmula 438 do STJ, assim redigida: “é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte de processo penal”, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido ventilado pela defesa do réu Genilton ao Id. 106756068.
II.2 FUNDAMENTAÇÃO 20.
A conduta típica capitulada no art. 121, §2°, inciso II, do Código Penal, está delimitada nos seguintes termos: Art. 121 – Matar alguém: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos. [...] Homicídio qualificado § 2º se o homicídio é cometido: [...] II - por motivo fútil; [...] Pena - reclusão, de doze a trinta anos. [...] 21.
Inicialmente registro que na atual fase processual, à luz do disposto no art. 413 do CPP, existe apenas um juízo de admissibilidade da acusação por meio da qual “o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação”. 22.
Ademais, o § 1º do referido artigo dispõe que: “A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.” 23.
Nesse particular, sabe-se que a decisão de pronúncia comporta apenas a verificação da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria ou participação no crime descrito na exordial acusatória, de maneira que as demais questões intrínsecas dos fatos devem ser relegadas ao conselho de sentença que é o juízo natural da causa. 24.
Feitas essas considerações iniciais, passo à análise do mérito da questão.
II.2.1 – DA MATERIALIDADE 25.
A materialidade do delito está demonstrada nos autos por meio do boletim de ocorrência; termo de exibição e apreensão; prontuário médico e depoimentos colhidos durante a instrução.
II.2.2 – DA AUTORIA 26.
No tocante à autoria delitiva imputada aos acusados, sem embargo aos fundamentos lançados pelo i.representante ministerial, depois de analisar detidamente todo o conjunto probatório carreado aos autos, entendo que as provas produzidas durante a instrução não caracterizam os indícios suficientemente aptos a pronunciar os acusados e conduzi-los a julgamento perante a Corte Popular 27.
Muito embora os réus tenham sido indicados como sendo responsáveis pelo delito tratado nos autos, durante a instrução processual não restou demonstrado o seu envolvimento na empreitada criminosa, pois os elementos probatórios carreados aos autos são imprecisos acerca do efetivo envolvimento no crime de homicídio tentado. 28.
Os acusados, no momento do interrogatório judicial, negaram qualquer envolvimento na prática do crime de homicídio tentado, esclarecendo, inclusive, não conhecerem a vítima. 29.
Nesta senda, extrai-se dos elementos carreado aos autos que os indícios de provas existentes em face do acusado são decorrentes, principalmente, dos interrogatórios prestados perante a Autoridade Policial, ocasião em que Genilton teria confessado os disparos de arma de fogo, bem como Jeferson e Cesar teriam dado fim à arma de fogo ao jogá-la em uma residência próxima. 30.
Ocorre que foi inquirida em juízo a testemunha policial Marcio Ferreira da Silva, o qual relatou que foi dar apoio a ocorrência policial e recordou que o acusado Genilton teria dito ser o autor dos disparos de arma de fogo contra a vítima. 31.
Entretanto, também foi inquirida em juízo a testemunha presencial dos fatos, Evaldo da Silva Almeida, esclarecendo que os indivíduos foram em direção à vítima e efetuaram disparos, porém, a pessoa que teria efetuado os disparos seria o acusado Jeferson, já o acusado Cesar seria a pessoa que teria batido na vítima e não se recordou sobre a participação do réu Genilton. 32.
Já a vítima João Carlos Pinto, ouvida em juízo, afirmou não reconhecer nenhum dos acusados como sendo autores do delito, tampouco saberia a motivação do crime. 33.
Ainda, o policial militar Airton Araújo Feitosa, quando ouvido em juízo, não apresentou maiores elementos indicando a participação dos réus na empreitada delitiva. 34.
Importante mencionar também que foi ouvida em juízo a testemunha presencial Osmar Manoel da Silva, relatando que se recorda que prestou as declarações na Delegacia, entretanto, não pode reconhecer com precisão se foram os acusados que efetuaram os disparos de arma de fogo, tampouco realizar o reconhecimento, pois além de ação delitiva ter sido muito rápida, ele estava bastante embriagado no dia. 35.
Portanto, analisados todos esses pontos, conclui-se que as provas produzidas nesta ação penal são inequivocamente secundárias, baseadas unicamente em presunções e conjecturas decorrentes de supostas declarações e interrogatórios não devidamente esclarecidos/confirmados em juízo, tornando, desta forma, inviável a pronúncia dos réus. 36.
Ademais, mesmo que o réu Genilton tenha afirmado em juízo que possuía arma de fogo, em momento anterior e na chácara, há que ser observado que não há qualquer prova no sentido de que tenha objetivamente participado na execução do crime tratado nos autos. 37.
Nesse particular, o artigo 414 do Código de Processo Penal dispõe que: “Art. 414.
Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.” 38.
O artigo 239 do Código de Processo Penal, por sua vez dispõe que: “Art. 239.
Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.” Grifos nosso 39.
Conforme dito inicialmente, é certo que para a pronúncia, fase de cognição sumária e juízo de probabilidade e não de certeza, exige-se apenas indícios da autoria.
No entanto, o indício deve ser suficiente, idôneo, convincente e, em especial, necessariamente provado, sob pena de se banalizar todo o sistema lógico/probatório insculpido na legislação processual penal pátria. 40.
A propósito, eis a jurisprudência: TJRS – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
TRIBUNAL DO JÚRI.
INDÍCIOS DE AUTORIA.
INSUFICIÊNCIA.
DESPRONÚNCIA 1.
Ao juízo de pronúncia basta a comprovação da existência do fato e de indícios suficientes de autoria, não sendo necessária prova plena, certeza, como nas decisões de mérito.
Porém, o artigo 413 do Código de Processo Penal, ao exigir a presença de indícios suficientes de autoria à decisão de pronúncia, deixou claro que não são quaisquer indícios que justificam a pronúncia, mas apenas aqueles suficientes, assim entendidos os que apontem a probabilidade da participação do réu no fato descrito na denúncia.
Meros indícios isolados nos autos não justificam a remessa do réu a julgamento pelo Tribunal popular. 2.
No caso em apreço, o nome do réu somente veio à tona na investigação por intermédio de uma noticia criminis anônima, tal como relatou o policial militar.
Alguns informantes apontaram o recorrente como sendo o autor dos disparos na fase policial, tendo o menor feito um suposto negócio com o réu, com intuito de "assumir" a autoria delitiva.
Contudo, tal versão não foi corroborada em juízo. 3.
Somente considero prova no processo penal aquela que foi produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Nessa senda, os elementos obtidos na fase investigativa servem apenas para dar substrato à denúncia e não para serem valorados como prova na decisão. 4.
Não há como manter a pronúncia do acusado com base em meros boatos realizados na fase pré-processual, não confirmados em juízo e com base em uma notícia crime anônima, sem que a testemunha presencial e as vítimas tivessem visto ou identificado o autor dos disparos.
RECURSO PROVIDO. (Recurso em Sentido Estrito Nº *00.***.*50-01, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 13/06/2013). 41.
No presente caso, a prova judicial não trouxe qualquer elemento apto a suplementar àqueles já produzidos na fase inquisitorial, pelo contrário, ocasionou mais dúvidas do que certezas sobre o efetivo envolvimento do acusado no crime em questão. 42.
Com efeito, o fundamento da decisão de pronúncia é a presença de indícios suficientes de autoria ou participação do agente no crime pelo qual está sendo acusado e não apenas conjecturas, presunções de que o réu teria participado da empreitada delitiva descrita na exordial acusatória. 43.
Desta forma, ainda que existam alguns indícios acerca do envolvimento no crime em questão, se eles não foram minimamente provados durante a instrução processual – sobretudo na fase judicial em que vigoram os primados do contraditório e da ampla defesa – não há como pronunciar o acusado, porquanto não preenchido o requisito essencial (indícios suficientes) exigido pela legislação de regência para justificar a submissão do agente a julgamento perante a Corte Popular. 44.
Nesse sentido, é a jurisprudência: TJPR – APELAÇÃO CRIME INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I, C/C O ART. 14, II, TODOS DO CP).
IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA.
DEPOIMENTO DA VÍTIMA OUVIDA SOMENTE NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL, APONTANDO O APELADO COMO O AUTOR DO DELITO.
AUSÊNCIA DE PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO.
INEXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE QUANTO AO PRIMEIRO FATO NARRADO NA DENÚNCIA E FALTA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA QUANTO AO SEGUNDO FATO.
RECURSO DESPROVIDO.
IMPRONÚNCIA MANTIDA.
I - Não é suficiente para caracterizar a materialidade do delito material a palavra da vítima ouvida somente durante o inquérito policial, especialmente quando era possível a realização de laudo de exame de corpo de delito.
II - A prova oral produzida durante o inquérito policial, por não se revestir das garantias do contraditório e da ampla defesa, não pode ser o único fundamento a embasar a condenação do réu. (TJ-PR - ACR: 7423174 PR 0742317-4, Relator: Naor R. de Macedo Neto, Data de Julgamento: 14/07/2011, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 681).
TJDFT – PENAL.
ART. 121, CAPUT, DO CP.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS.
NÃO OCORRÊNCIA.
ARTIGO 402 DO CPP.
INDÍCIOS INSUFICIENTES DE AUTORIA.
IMPRONÚNCIA MANTIDA.
IMPROVIMENTO DO RECURSO.
O artigo 402 do CPP prevê o requerimento de diligências para esclarecimentos pendentes, cuja necessidade tenha surgido de fatos ou circunstâncias da instrução processual, não se prestando para a oitiva de testemunhas que não foram arroladas no momento processual oportuno, o que inviabilizaria a ampla defesa pelo acusado.
Para a pronúncia é necessário haver indícios suficientes de autoria do delito, não bastando apenas possibilidades, suposições ou presunções.
Há que se manter a decisão de impronúncia se as provas colhidas na fase inquisitorial, que apontavam o acusado como o autor dos fatos descritos na peça acusatória, não foram judicializadas. (Acórdão n.660686, 20000110949357APR, Relator: ROMÃO C.
OLIVEIRA, Revisor: MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 28/02/2013, Publicado no DJE: 14/03/2013.
Pág.: 313). 45.
Com efeito, se os indícios de autoria constantes nos autos são duvidosos e imprecisos acerca do envolvimento dos acusados pelo crime de homicídio tentado tratado nos autos e, se não houve maiores esclarecimentos sobre os fatos durante a instrução criminal, não há como realizar um juízo negativo em face dos réus, não havendo alternativa senão impronúncia.
III – DISPOSITIVO 46.
Diante do exposto: a) julgo IMPROCEDENTE a pretensão contida na denúncia para, nos termos do art. 414 do CPP, IMPRONUNCIAR o acusado GENILTON MARQUES DE ABREU, JEFERSON BARONCIELO DA SILVA e CESAR COSTA CAMPOS, quanto aos delitos tipificados no (art. 121, § 2º, inciso II, c/c os art. 14, inciso II, e art. 29, todos do Código Penal). 47.
Isento de custas. 48.
P.R.I.
Desnecessária a intimação pessoal dos acusados quanto à decisão de impronúncia, nos termos do art. art. 369, §3º, do CNGC Judicial. 49.
Certificado o trânsito e julgado oficie-se aos órgãos de registro criminal e arquive-se com as baixas e anotações pertinentes.
Cáceres/MT, 27 de abril de 2023.
Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito -
27/04/2023 17:13
Recebidos os autos
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27/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 17:13
Proferida Sentença de Impronúncia
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15/02/2023 18:38
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/02/2023 09:15
Expedição de Outros documentos
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22/12/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2022 12:19
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos
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05/11/2022 19:57
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 20/10/2022 23:59.
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27/09/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 11:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 21:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 11/07/2022 23:59.
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20/06/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 17:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/05/2022 23:59.
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09/05/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 09:47
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/05/2022 23:59.
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11/04/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2022 07:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/04/2022 23:59.
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17/03/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 07:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2022 23:59.
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22/02/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 09:45
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/02/2022 23:59.
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26/01/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 04:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/12/2021 23:59.
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08/11/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 10:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/10/2021 23:59.
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24/09/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 23:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/04/2021 23:59.
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12/03/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 12:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2021 23:59.
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15/02/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 12:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/02/2021 23:59.
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18/01/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 10:39
Recebidos os autos
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18/01/2021 10:39
Decisão interlocutória
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15/01/2021 15:06
Conclusos para despacho
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15/01/2021 15:05
Recebidos os autos
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14/01/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
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14/01/2021 10:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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24/12/2020 13:03
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 18/12/2020.
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24/12/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2020
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16/12/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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27/08/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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26/08/2020 02:16
Expedição de documento (Certidao)
-
20/07/2020 01:28
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
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01/07/2020 01:09
Recebimento (Vindos Gabinete)
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01/07/2020 01:04
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
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10/06/2020 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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09/06/2020 02:31
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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09/06/2020 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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07/01/2020 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
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19/12/2019 02:06
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
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19/12/2019 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
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14/06/2019 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
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13/06/2019 02:27
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
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22/05/2019 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
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21/05/2019 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
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10/05/2019 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
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10/05/2019 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
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14/03/2019 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
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25/01/2019 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
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22/01/2019 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
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13/12/2018 01:54
Juntada (Juntada)
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12/12/2018 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
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11/12/2018 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
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10/12/2018 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
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07/12/2018 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/12/2018 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/12/2018 01:30
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
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30/11/2018 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
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28/11/2018 02:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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27/11/2018 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
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27/11/2018 01:45
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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12/11/2018 01:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2018 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
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20/07/2018 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
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19/07/2018 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
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17/07/2018 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
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13/07/2018 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
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13/07/2018 01:22
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
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04/07/2018 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
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03/07/2018 02:31
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
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06/04/2018 01:54
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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05/04/2018 02:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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04/04/2018 01:29
Expedição de documento (Certidao)
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26/02/2018 01:45
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
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05/02/2018 02:37
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
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05/02/2018 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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02/02/2018 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
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02/02/2018 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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01/02/2018 01:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2017 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
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17/05/2017 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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08/05/2017 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
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08/05/2017 01:06
Juntada (Juntada de Alegacoes Finais)
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06/03/2017 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
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13/12/2016 01:38
Expedição de documento (Certidao)
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09/12/2016 01:10
Juntada (Juntada)
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09/12/2016 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
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29/11/2016 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
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18/11/2016 02:29
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
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18/11/2016 02:25
Juntada (Juntada de Alegacoes Finais)
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18/11/2016 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2016 02:18
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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14/10/2016 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
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04/10/2016 02:23
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
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04/10/2016 02:20
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
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29/09/2016 02:08
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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22/09/2016 01:23
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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20/09/2016 02:28
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
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19/09/2016 02:00
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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06/09/2016 02:42
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
06/09/2016 02:41
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
06/09/2016 01:04
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
06/09/2016 01:04
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/09/2016 02:10
Expedição de documento (Mandado Expedido)
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05/09/2016 02:10
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
05/09/2016 02:10
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
05/09/2016 02:10
Expedição de documento (Mandado Expedido)
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02/09/2016 02:30
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
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01/09/2016 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
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31/08/2016 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
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24/08/2016 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
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23/08/2016 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
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16/08/2016 01:35
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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16/08/2016 01:22
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
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08/08/2016 01:04
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/08/2016 01:03
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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04/08/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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03/08/2016 02:16
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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03/08/2016 02:01
Expedição de documento (Edital Expedido)
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03/08/2016 01:26
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
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03/08/2016 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/07/2016 02:45
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
30/05/2016 01:59
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
25/05/2016 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
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23/05/2016 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2016 02:07
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
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17/05/2016 01:54
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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03/05/2016 02:26
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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02/05/2016 02:04
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
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29/04/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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28/04/2016 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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27/04/2016 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2016 01:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2016 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
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17/02/2016 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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25/01/2016 02:22
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
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25/01/2016 02:20
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
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11/01/2016 02:42
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
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12/06/2015 01:30
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
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12/06/2015 01:05
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
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11/06/2015 02:24
Expedição de documento (Oficio Expedido)
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01/06/2015 01:18
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
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01/06/2015 01:17
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
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01/06/2015 01:15
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
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01/06/2015 01:08
Juntada (Juntada de Contrarrazoes)
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29/05/2015 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
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27/05/2015 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
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21/05/2015 02:11
Juntada (Juntada de Razoes de Apelacao)
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21/05/2015 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
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08/05/2015 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
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06/05/2015 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
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06/05/2015 01:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2015 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/05/2015 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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30/04/2015 02:12
Expedição de documento (Certidao)
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29/04/2015 02:40
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
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29/04/2015 02:39
Juntada (Juntada)
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29/04/2015 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
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24/04/2015 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
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23/04/2015 02:05
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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23/04/2015 02:04
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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23/04/2015 02:03
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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23/04/2015 02:01
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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23/04/2015 02:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
22/04/2015 01:58
Petição (Juntada de Peticao)
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16/04/2015 01:55
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
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16/04/2015 01:49
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
16/04/2015 01:47
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
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16/04/2015 01:40
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
16/04/2015 01:38
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
16/04/2015 01:37
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
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16/04/2015 01:33
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
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09/04/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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07/04/2015 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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06/04/2015 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
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06/04/2015 01:12
Pronúncia (Sem Resolucao de Merito->Pronuncia)
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04/12/2013 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
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14/11/2013 02:39
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
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13/11/2013 01:55
Juntada (Juntada de Alegacoes Finais da Defesa)
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13/11/2013 01:49
Juntada (Juntada de Alegacoes Finais da Defesa)
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12/11/2013 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
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24/10/2013 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
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18/10/2013 01:59
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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07/10/2013 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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03/10/2013 01:55
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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03/10/2013 01:42
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/10/2013 02:35
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
02/10/2013 02:34
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
01/10/2013 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2013 01:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2013 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
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30/09/2013 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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26/09/2013 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
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26/09/2013 01:36
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
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24/09/2013 02:16
Petição (Juntada de Peticao)
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24/09/2013 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
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24/09/2013 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
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16/09/2013 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
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16/09/2013 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
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16/09/2013 01:14
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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10/09/2013 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
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10/09/2013 01:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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02/09/2013 02:14
Juntada (Juntada de Alegacoes Finais)
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30/08/2013 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
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15/08/2013 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/08/2013 02:12
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
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23/07/2013 02:15
Expedição de documento (Certidao)
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09/07/2013 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
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03/07/2013 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
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08/04/2013 01:23
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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05/04/2013 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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05/04/2013 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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03/04/2013 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/04/2013 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/04/2013 01:40
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
02/04/2013 01:40
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
02/04/2013 01:31
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
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02/04/2013 01:28
Expedição de documento (Mandado de Prisao Expedido)
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02/04/2013 01:22
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
06/03/2013 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2013 01:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2013 02:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/02/2013 01:38
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
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13/02/2013 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/02/2013 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/02/2013 01:54
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
17/01/2013 02:05
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
17/01/2013 02:03
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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08/01/2013 02:07
Remessa (Remessa)
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10/12/2012 02:20
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
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10/12/2012 02:13
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
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06/12/2012 02:09
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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06/12/2012 02:08
Juntada (Juntada de Oficio)
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06/12/2012 02:08
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
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29/11/2012 01:59
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
29/11/2012 01:28
Movimento Legado (Aguardando Resposta de Oficio)
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13/11/2012 02:02
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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26/07/2012 01:40
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
13/07/2012 02:13
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
13/07/2012 02:11
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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13/07/2012 02:11
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
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13/07/2012 01:49
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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13/07/2012 01:49
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
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13/07/2012 01:49
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
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08/05/2012 01:28
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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08/05/2012 01:20
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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08/05/2012 01:13
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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19/01/2012 00:21
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
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29/11/2011 02:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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28/11/2011 01:33
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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28/11/2011 01:32
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
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28/11/2011 01:32
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
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08/11/2011 01:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
08/11/2011 01:08
Juntada (Juntada de Oficio)
-
08/11/2011 01:08
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
02/11/2011 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/10/2011 01:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/10/2011 01:55
Despacho (Despacho)
-
25/10/2011 01:18
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
18/10/2011 02:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/09/2011 02:26
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
26/08/2011 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/08/2011 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2011 01:26
Despacho (Despacho)
-
24/08/2011 01:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/08/2011 02:22
Remessa (Remessa)
-
04/08/2011 01:20
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
03/08/2011 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2011 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/07/2011 01:30
Expedição de documento (Certidao)
-
19/07/2011 01:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
19/07/2011 01:16
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
19/07/2011 01:16
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
07/07/2011 02:39
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
07/07/2011 01:43
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
07/07/2011 01:16
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/07/2011 00:27
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
05/07/2011 00:20
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
04/07/2011 01:16
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
04/07/2011 01:09
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
22/06/2011 01:17
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/06/2011 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/06/2011 02:30
Despacho (Despacho)
-
20/06/2011 02:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/06/2011 01:56
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
13/06/2011 01:56
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
06/06/2011 01:35
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
06/06/2011 01:31
Juntada (Juntada de Oficio)
-
06/06/2011 01:27
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
01/06/2011 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/05/2011 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/02/2011 02:28
Remessa (Remessa)
-
01/02/2011 02:40
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
01/02/2011 02:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/01/2011 02:41
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/01/2011 01:03
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
18/01/2011 01:29
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
13/01/2011 02:15
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
13/01/2011 01:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
12/01/2011 01:23
Expedição de documento (Certidao)
-
17/12/2010 02:39
Remessa (Remessa)
-
10/12/2010 01:40
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
10/12/2010 01:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/11/2010 02:09
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/11/2010 01:32
Juntada (Juntada de Oficio)
-
19/11/2010 01:52
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
15/11/2010 02:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
15/11/2010 01:59
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/11/2010 02:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
11/11/2010 02:20
Petição (Juntada de Peticao)
-
11/11/2010 02:19
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
05/11/2010 02:22
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/11/2010 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/11/2010 02:43
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
03/11/2010 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/11/2010 02:34
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
03/11/2010 01:58
Requisição de Informações (Intimacao)
-
03/11/2010 01:47
Expedição de documento (Certidao)
-
28/10/2010 01:16
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/10/2010 01:07
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
26/10/2010 01:06
Remessa (Remessa)
-
25/10/2010 01:18
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
22/10/2010 02:02
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
22/10/2010 02:01
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
22/10/2010 01:18
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
21/10/2010 02:45
Despacho (Despacho)
-
21/10/2010 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/10/2010 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2010 02:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
19/10/2010 02:31
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
19/10/2010 02:31
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
08/10/2010 01:36
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
-
08/10/2010 01:36
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/10/2010 01:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/10/2010 02:30
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
05/10/2010 02:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/10/2010 02:23
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/10/2010 02:22
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/10/2010 01:25
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
05/10/2010 01:25
Requisição de Informações (Intimacao)
-
05/10/2010 01:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
29/09/2010 02:44
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
29/09/2010 02:40
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
29/09/2010 02:09
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
29/09/2010 01:14
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
29/09/2010 01:14
Expedição de documento (Certidao)
-
28/09/2010 01:03
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/09/2010 01:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
20/09/2010 01:18
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
16/09/2010 02:29
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
15/09/2010 02:38
Juntada (Juntada de Oficio)
-
15/09/2010 02:37
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
15/09/2010 01:56
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
14/09/2010 02:20
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
13/09/2010 01:16
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/09/2010 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2010 01:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/08/2010 01:20
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
30/08/2010 01:19
Despacho (Despacho)
-
20/07/2010 01:59
Remessa (Remessa)
-
09/07/2010 01:38
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/07/2010 01:32
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
21/06/2010 01:31
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
17/06/2010 01:04
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
14/06/2010 01:53
Requisição de Informações (Intimacao)
-
14/06/2010 01:51
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
14/06/2010 01:51
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/06/2010 01:50
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
14/06/2010 01:40
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
14/06/2010 01:28
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
14/06/2010 01:08
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
04/05/2010 01:56
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
30/04/2010 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2010 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/04/2010 01:39
Despacho (Despacho)
-
27/04/2010 01:36
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
24/02/2010 01:45
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
24/02/2010 01:44
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/02/2010 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2010 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2010 01:44
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
18/01/2010 01:28
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
18/01/2010 01:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/01/2010 02:34
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
08/01/2010 02:33
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
22/12/2009 02:09
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
21/12/2009 02:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/12/2009 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2009 02:23
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
17/12/2009 02:23
Despacho (Despacho)
-
26/10/2009 01:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/10/2009 02:21
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
29/09/2009 02:07
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
31/08/2009 02:06
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
21/08/2009 02:16
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/08/2009 01:19
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/08/2009 01:31
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
17/08/2009 02:38
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
04/08/2009 01:45
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
30/07/2009 01:19
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
21/07/2009 01:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
14/07/2009 02:11
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/07/2009 02:07
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
14/07/2009 02:06
Audiência (Audiencia Realizada)
-
14/07/2009 02:03
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
14/07/2009 01:17
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/07/2009 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2009 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/07/2009 01:15
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
13/07/2009 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/07/2009 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/07/2009 02:24
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
09/07/2009 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/07/2009 02:22
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
09/07/2009 02:19
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
09/07/2009 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/07/2009 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/07/2009 02:33
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
08/07/2009 02:32
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
08/07/2009 02:17
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
08/07/2009 02:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/07/2009 02:10
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
08/07/2009 02:10
Despacho (Despacho)
-
08/07/2009 02:09
Audiência (Audiencia Realizada)
-
08/07/2009 01:54
Requisição de Informações (Intimacao)
-
08/07/2009 01:36
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
08/07/2009 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/07/2009 02:27
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
07/07/2009 02:23
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
07/07/2009 02:12
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
07/07/2009 02:11
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
07/07/2009 02:09
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
07/07/2009 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/07/2009 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/07/2009 01:58
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
07/07/2009 01:07
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
07/07/2009 01:04
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
06/07/2009 02:00
Audiência (Audiencia Designada)
-
06/07/2009 02:00
Despacho (Despacho)
-
30/06/2009 01:47
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/06/2009 01:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/06/2009 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2009 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2009 01:35
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
19/06/2009 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2009 01:48
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
17/06/2009 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/06/2009 01:22
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/06/2009 01:20
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
08/06/2009 02:31
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
02/06/2009 01:55
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/05/2009 01:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
19/05/2009 01:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/05/2009 02:29
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
18/05/2009 01:24
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
15/05/2009 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/05/2009 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/04/2009 02:34
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
28/04/2009 01:14
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
27/04/2009 02:12
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
27/04/2009 02:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/04/2009 01:52
Requisição de Informações (Intimacao)
-
27/04/2009 01:40
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
27/04/2009 01:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
22/04/2009 02:39
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
22/04/2009 01:57
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
17/04/2009 02:38
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
17/04/2009 02:37
Despacho (Despacho)
-
17/04/2009 01:17
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
17/04/2009 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/04/2009 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/04/2009 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/04/2009 01:39
Despacho (Despacho)
-
14/04/2009 01:38
Audiência (Audiencia Realizada)
-
14/04/2009 01:36
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
13/04/2009 01:22
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
13/04/2009 01:21
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
13/04/2009 01:20
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
13/04/2009 01:20
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
13/04/2009 01:19
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
08/04/2009 02:30
Requisição de Informações (Intimacao)
-
08/04/2009 02:20
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
08/04/2009 02:18
Expedição de documento (Mandado de Conducao Coercitiva Expedido)
-
08/04/2009 02:10
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
08/04/2009 02:05
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
08/04/2009 02:00
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
08/04/2009 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/04/2009 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/04/2009 01:18
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
08/04/2009 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/04/2009 01:06
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
08/04/2009 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/04/2009 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/04/2009 01:10
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
07/04/2009 01:09
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
06/04/2009 02:16
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
27/03/2009 01:44
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
-
27/03/2009 01:44
Juntada (Juntada de Oficio)
-
26/03/2009 02:10
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
-
26/03/2009 00:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
25/03/2009 02:28
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
25/03/2009 02:28
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
25/03/2009 02:27
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
25/03/2009 02:26
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
20/03/2009 02:42
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
19/03/2009 02:02
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
19/03/2009 01:59
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
19/03/2009 01:56
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
19/03/2009 01:55
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
19/03/2009 01:49
Expedição de documento (Mandado de Conducao Coercitiva Expedido)
-
19/03/2009 01:10
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
19/03/2009 01:10
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
19/03/2009 01:05
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
18/03/2009 02:27
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
18/03/2009 02:27
Despacho (Despacho)
-
18/03/2009 02:27
Audiência (Audiencia Realizada)
-
18/03/2009 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/03/2009 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/03/2009 01:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
17/03/2009 01:20
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
16/03/2009 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2009 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2009 02:40
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
12/03/2009 01:45
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
12/03/2009 01:45
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/03/2009 01:37
Expedição de documento (Certidao)
-
12/03/2009 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
12/03/2009 01:21
Requisição de Informações (Intimacao)
-
12/03/2009 01:15
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
12/03/2009 01:14
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
12/03/2009 01:13
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
12/03/2009 01:13
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
12/03/2009 01:06
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
11/03/2009 02:42
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
11/03/2009 02:40
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
11/03/2009 02:24
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
11/03/2009 02:12
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
11/03/2009 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/03/2009 01:43
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
10/03/2009 02:39
Audiência (Audiencia Designada)
-
10/03/2009 02:39
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
10/03/2009 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/03/2009 01:57
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
09/03/2009 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/03/2009 02:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
05/03/2009 02:19
Juntada (Juntada de Oficio)
-
05/03/2009 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/03/2009 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/03/2009 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/03/2009 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/03/2009 01:27
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
04/03/2009 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
04/03/2009 01:26
Despacho (Despacho)
-
26/02/2009 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2009 01:25
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
19/02/2009 02:44
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
19/02/2009 02:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/02/2009 02:38
Requisição de Informações (Intimacao)
-
19/02/2009 02:35
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
19/02/2009 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2009 01:40
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/02/2009 01:38
Despacho (Despacho)
-
18/02/2009 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/02/2009 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/02/2009 01:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/02/2009 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/02/2009 02:38
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
16/02/2009 02:37
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
10/02/2009 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2009 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2009 02:37
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
04/02/2009 02:32
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
30/01/2009 02:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/01/2009 01:37
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
30/01/2009 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2009 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/01/2009 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2009 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/01/2009 02:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/01/2009 02:19
Despacho (Despacho)
-
20/01/2009 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/01/2009 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/01/2009 01:51
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
19/01/2009 01:51
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
19/01/2009 01:49
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
19/01/2009 01:31
Expedição de documento (Certidao)
-
16/01/2009 02:03
Audiência (Audiencia Designada)
-
16/01/2009 02:03
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
16/01/2009 02:01
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
16/01/2009 01:55
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
16/01/2009 01:43
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
16/01/2009 01:15
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
16/01/2009 01:12
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
16/01/2009 01:09
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
15/01/2009 02:35
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
15/01/2009 02:29
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
15/01/2009 02:20
Remessa (Remessa para Redistribuicao)
-
15/01/2009 01:59
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
14/01/2009 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/01/2009 01:30
Despacho (Despacho)
-
14/01/2009 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/01/2009 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/01/2009 02:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/01/2009 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/01/2009 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/12/2008 02:43
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
30/12/2008 02:35
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
29/12/2008 01:26
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2008
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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