TJMT - 1003720-51.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2025 16:10
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/08/2025 23:59
-
25/07/2025 01:05
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
24/07/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2025 07:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2025 15:23
Juntada de Petição de ciência
-
04/07/2025 05:31
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 10:47
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
24/06/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 08:08
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
19/06/2025 02:12
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/06/2025 23:59
-
04/06/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 09:06
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
29/05/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2025 10:49
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/04/2024 23:59
-
19/04/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 06:15
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
29/03/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/01/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:39
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 15:39
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 15:30
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/07/2023 15:30
Recebimento do CEJUSC.
-
17/07/2023 15:29
Juntada de Termo de audiência
-
17/07/2023 15:26
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 15:23
Audiência de conciliação realizada em/para 17/07/2023 15:00, 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
13/07/2023 14:17
Recebidos os autos.
-
13/07/2023 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 18:07
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 03:45
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1003720-51.2023.8.11.0007.
AUTOR(A): MARGARIDA BEITUM REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos em correição.
Recebo a inicial, bem como DEFIRO a gratuidade de justiça diante da presunção de veracidade da afirmação da requerente (pessoa física) de que não possui recursos suficientes para pagar as custas e as despesas processuais, nos termos do §3º, do Art. 99, da Lei 13.105/15.
Analisando os autos, verifico a possibilidade de composição amigável no presente feito.
Assim, entendo ser necessária a tentativa de conciliação entre as partes, pois além de fomentar a pacificação social dos conflitos, contribui para a célere resolução da lide, possibilitando às partes a formalização de acordo que melhor atenda seus interesses, bem como, dos envolvidos.
Assim, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 17 de julho de 2023, às 15h00min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, por videoconferência, oportunidade em que “todos os esforços deverão ser empreendidos para a solução consensual da controvérsia”, salientando-se que a referida audiência “poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual” (art. 696, NCPC).
Tendo em vista que o ato será realizado por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft TEAMS, apresento o link de acesso às partes e seus causídicos, qual seja: encurtador.com.br/aopzP.
Cite-se o requerido no endereço indicado na inicial e, caso não seja encontrado, proceda-se a citação por Whatsapp, e intime-se a parte requerente a fim de que compareçam à audiência por videoconferência, acompanhados de seus advogados ou defensores públicos, obrigatoriamente.
Os mandados direcionados a Requerente deverão conter apenas os dados necessários à audiência e NÃO DEVERÁ acompanhar cópia da petição inicial (§1º, art. 695, NCPC).
Consigne-se em nos mandados destinados a Requerente e ao Requeridodestinados aos Requeridos e r da causa.es entos para com o Procedimento Comum que o não comparecimento injustificado será considerado como ATO ATENTATÓRIO À JUSTIÇA e será sancionado com MULTA de até 2% (dois por cento) do valor da causa.
Restando infrutífera a conciliação, a peça contestatória deverá observar o prazo do art. 335 do NCPC, o qual independe de nova intimação.
Passo a análise do pleito de inversão do ônus da prova.
A doutrina mais abalizada entende que a inversão do ônus da prova só pode ocorrer em duas situações: a) quando o consumidor for hipossuficiente; b) quando for verossímil a alegação do consumidor (GRINOVER, Ada Pellegrini et al.
Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. 7ª edição.
Rio de Janeiro: Forense, 2001.
Pág. 733).
A hipossuficiência a que se refere o art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, vincula-se, fundamentalmente, a dificuldade técnica do consumidor em provar os fatos constitutivos de seu direito.
Configura-se quando estão presentes complexas questões de ordem técnica de conhecimento restrito do fornecedor que podem inviabilizar a pretensão do autor.
Não é a hipótese dos autos, posto que o simples fato da autora ser consumidor não implica reconhecer sua hipossuficiência para comprovação dos fatos constitutivos do direito pleiteado, nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil.
Nos termos da jurisprudência dos tribunais pátrios, a inversão do ônus da prova, em casos análogos, é admissível apenas no tocante a documentos que estejam em poder da parte contrária, sem acesso pela parte autora.
Desta feita, determino a inversão do ônus da prova apenas no tocante a documentos que estejam em poder da parte requerida, sem acesso à autora.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Alta Floresta/MT.
Antônio Fábio Marquezini Juiz de Direito -
08/05/2023 14:56
Audiência de conciliação designada em/para 17/07/2023 15:00, 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
08/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 14:50
Decisão interlocutória
-
05/05/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:52
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2023 14:52
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/05/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1071680-76.2022.8.11.0001
Camila Albuquerque Carvalho
Boticario Produtos de Beleza LTDA
Advogado: Felipe Hasson
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/12/2022 13:35
Processo nº 1039808-40.2022.8.11.0002
Daniel Felipe da Silva Moraes
Ejs Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Edson Luiz Tortola
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/12/2022 15:26
Processo nº 1010138-26.2023.8.11.0000
Jose Marcos Martins
C Mara Municipal de Sao Jose do Xingu
Advogado: Sandro Jose Luz Costa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/05/2023 18:35
Processo nº 0008349-32.2017.8.11.0028
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Rosiana Neves Fialho
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/12/2017 00:00
Processo nº 1012996-82.2023.8.11.0015
Kathiuscia Sielli Muller
Brf S.A.
Advogado: Rafael Bertachini Moreira Jacinto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/04/2023 16:12