TJMS - 1603617-18.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 14:50
Juntada de tipo de documento
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26/06/2025 10:25
Expedição de "tipo de documento".
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26/06/2025 09:05
Transitado em Julgado em "data"
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02/06/2025 10:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/06/2025 10:38
Recebidos os autos
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02/06/2025 10:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/06/2025 10:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/05/2025 17:03
Expedição de "tipo de documento".
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30/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:56
Juntada de tipo de documento
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29/05/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603617-18.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial de Dourados Interessada: Evâini Ostapenko Bonini Apolinário Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CAUSA VALORADA EM QUANTIA INFERIOR A SESSENTA (60) SALÁRIOS-MÍNIMOS - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA PREVISTAS NO § 1º, DO ART. 2º, DA LEI Nº 12.153, DE 22/12/2009 - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta para causas com valor inferior a sessenta (60) salários-mínimos (art. 2º, caput, e § 4º, da Lei nº 12.153, de 22/12/2009), ressalvas as hipóteses de exclusão de competência previstas no § 1º, do art. 2º, da Lei nº 12.153, de 22/12/2009.
No caso, não sendo hipótese de exceção legal, é absoluta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública no local onde houver sido instalado, nas causas de sua alçada.
Isso com base no art. 2º, §4º, da Lei 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais).
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência - Tema n.º 10, decidiu que é absoluta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos foros em que estes tenham sido instalados, para as causas da sua matéria e alçada, devendo a lei federal prevalecer sobre quaisquer outras normas locais, primárias ou secundárias, legislativas ou administrativas.
Conflito julgado procedente, a fim de declarar a competência da vara do juizado especial da fazenda pública para o processamento e julgamento do feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do Relator.. -
28/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:57
Juntada de tipo de documento
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28/05/2025 13:57
Juntada de tipo de documento
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28/05/2025 13:44
Expedição de "tipo de documento".
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28/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:26
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:00
Inclusão em pauta
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15/05/2025 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 18:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/05/2025 18:09
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/05/2025 18:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/05/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603617-18.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial de Dourados Interessada: Evâini Ostapenko Bonini Apolinário Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Assim, oficie-se ao juízo suscitado para que preste informações, no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. -
13/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:19
Juntada de tipo de documento
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13/05/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
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13/05/2025 14:44
Juntada de tipo de documento
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13/05/2025 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:56
Expedida/Certificada
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13/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:54
Expedição de "tipo de documento".
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13/05/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603617-18.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Juizado Especial de Dourados Interessada: Evâini Ostapenko Bonini Apolinário Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 14:55
Expedição de "tipo de documento".
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12/05/2025 14:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:48
Juntada de tipo de documento
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12/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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