TJMS - 0801332-61.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 17:52
Prazo em Curso
-
05/09/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
01.
Tendo em vista que a petição de f. 203-206 atende o art. 5241 do CPC, EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do TJMS. 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º2 , para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. -
04/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 15:00
Emissão da Relação
-
03/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/09/2025 14:55
Evolução da Classe Processual
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03/09/2025 08:41
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 18:28
Prazo em Curso
-
02/09/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 18:12
Recebida petição inicial
-
02/09/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:01
Processo Reativado
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28/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 11:00
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 10:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:32
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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29/07/2025 10:19
Transitado em Julgado em data
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23/06/2025 07:42
Prazo em Curso
-
19/06/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Mapurunga Pontes Advogados (OAB 2324/CE) Processo 0801332-61.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson de Araújo - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sindiapi - "3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para: A) DECLARAR a inexistência de vínculo associativo entre as partes; B) CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária a ser realizada pelo IPCA, e os juros moratórios devem ser aplicados no percentual de 1% ao mês desde o evento danoso até a vigência da Lei nº14.905/2024.
E a partir da vigência da Lei nº14.905/2024, os juros de mora devem ser aplicados pela Taxa Selic, deduzido o IPCA; e C) CONDENAR a requerida a restituir, de forma simples, o valores descontados, corrigido pelo IGP-M/FGV,até o dia anterior ao da vigência da Lei nº14.905/2024e,após esta data,correção monetáriapelo IPCA-E do IBGE ejuros de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice IPCA-E (art.406,§ 1ºdoCC).
Por fim, condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." -
18/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 17:50
Emissão da Relação
-
17/06/2025 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:02
Registro de Sentença
-
17/06/2025 16:02
Procedência
-
16/06/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2025.
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03/06/2025 09:04
Prazo em Curso
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29/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:15
Prazo em Curso
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29/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Mapurunga Pontes Advogados (OAB 2324/CE) Processo 0801332-61.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson de Araújo - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sindiapi - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
28/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 08:33
Emissão da Relação
-
23/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Réplica
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21/05/2025 07:17
Prazo em Curso
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21/05/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Mapurunga Pontes Advogados (OAB 2324/CE) Processo 0801332-61.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson de Araújo - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sindiapi - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 41/175. -
20/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 11:51
Emissão da Relação
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14/05/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 13:26
Prazo em Curso
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24/04/2025 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 13:25
Prazo em Curso
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31/03/2025 10:38
Expedição de Carta.
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31/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 13:09
Expedição em análise para assinatura
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28/03/2025 12:56
Emissão da Relação
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28/03/2025 12:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2025 12:30
Tutela Provisória
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27/03/2025 18:33
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:02
Informação do Sistema
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27/03/2025 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/03/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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