TJMS - 0825586-22.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:27
Prazo em Curso
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25/08/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Acolho a emenda de f. 509.
Prossiga-se conforme determinado à f. 507.****************EXPEDIENTE: Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, recolher a primeira parcela da guia de custas processuais disponibilizadas nos autos. -
22/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 10:21
Emissão da Relação
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21/08/2025 10:20
Parcelamento de Custas Iniciado
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21/08/2025 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/08/2025 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/08/2025 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/08/2025 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/08/2025 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/08/2025 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/08/2025 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/08/2025 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/08/2025 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/08/2025 10:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/08/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:31
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana da Silva Rodrigues (OAB 22159/MS) Processo 0825586-22.2025.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Simone de Souza - Considerando que a pretensão da autora é a constrição de saldo resultante de alienação de uma propriedade rural em leilão, o valor da causa deve corresponder ao montante sujeito à constrição aqui combatida, nos termos do art. 292, II, do CPC.
Assim, intime-se a autora para que retifique o valor da causa para que ele corresponda ao valor do ato constritivo aqui combatido.
Defiro, desde logo, o requerimento de parcelamento das custas iniciais em até dez parcelas mensais e sucessivas, devendo a autora especificar em quantas parcelas pretende.
Com a informação, expeçam-se as guias respectivas e intime-se a autora paga o pagamento da primeira parcela.
Advirto a autora, desde logo, de que o não pagamento de quaisquer das parcelas ensejará o vencimento antecipado das demais, em um único pagamento, sob pena da revogação das medidas eventualmente deferidas nestes autos e cancelamento da distribuição.
Após, com o recolhimento da primeira parcela das custas iniciais, voltem os autos a fila de medidas urgentes. -
12/05/2025 14:31
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 18:33
Conclusos para decisão
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08/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/05/2025 16:07
Apensado ao processo numero do processo
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08/05/2025 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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