TJMS - 0800568-27.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Áttila Cezar Pinheiro Gonçalves (OAB 14651/MS), Benjamin Hoffmeister (OAB 19089/MS) Processo 0800568-27.2024.8.12.0003 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Autora: Catalina Ramona Fleitas da Silva - Herdeiro: Janderson Fabio Veiga Fleitas - Vistos, etc.
Trata-se de pedido de abertura de testamento público, de jurisdição voluntária, cujo objetivo é apenas aferir os requisitos de validade do ato praticado, de modo que a citação dos herdeiros para este fim, é desnecessário, ante ao caráter irretratável do documento.
Nesse contexto, os documentos carreados à inicial comprovaram os requisitos legais previstos no art. 1.864, I a III, do CC, e inexiste vício externo a tornar nulo o documento mencionado à f. de fls. 12/13, consoante parecer favorável do Ministério Público de fls. 37/39, homologo o aludido testamento público e determino o registro, o arquivamento e a abertura do procedimento para cumprimento das disposições contidas no documento.
Intime-se o testamentário Janderson Fabio Veiga Freitas, para, em cinco dias, comparecer no cartório a fim de constatar, mediante certidão nos autos a originalidade do aludido documento, o qual será utilizado no inventário.
Dispensado registro e arquivamento do testamento em livro específico do cartório, pois o documento está disponível em formato digital no sistema SAJ.
Quanto ao pedido para abertura extrajudicial do inventário, independe de autorização deste Juízo.
Se houver interposição de recurso, deverá o cartório observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de declaração e ressalvados os prazos em dobro.
Após, remetam-se os autos ao TJMS, com os nossos cordiais cumprimentos.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
12/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:35
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 01:55
Recebidos os autos
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22/04/2025 01:55
Outras Decisões
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28/11/2024 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 04:46
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:56
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 09:37
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 09:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
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17/09/2024 14:46
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 18:50
Apensado ao processo numero do processo
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20/06/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/06/2024 12:29
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 12:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/06/2024 12:21
Retificação de Classe Processual
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10/06/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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