TJMS - 0800043-86.2023.8.12.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:45
Inclusão em Pauta
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19/09/2025 18:12
Retorno da Conclusão para Pautar - JV
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17/09/2025 10:10
Conclusos para decisão
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17/09/2025 10:09
Certidão
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03/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 04:11
Certidão
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27/08/2025 16:27
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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27/08/2025 16:27
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 03:14
Certidão de Publicação - DJE
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25/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800043-86.2023.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Maitê Araujo da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Fernanda de Araujo Locio DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959/DP) Embargado: Município de Eldorado Proc.
Município: Diego Oro (OAB: 14244/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Intime-se o embargado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
22/08/2025 15:31
Certidão
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22/08/2025 15:31
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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22/08/2025 10:45
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 10:30
Certidão
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22/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 00:20
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800043-86.2023.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Maitê Araujo da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Fernanda de Araujo Locio DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos (OAB: 156959/DP) Embargado: Município de Eldorado Proc.
Município: Diego Oro (OAB: 14244/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2025. -
21/08/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 08:11
Conclusos para decisão
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21/08/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:10
Processo Dependente Iniciado
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06/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800043-86.2023.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Maitê Araujo da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Fernanda de Araujo Locio DPGE - 1ª Inst.: Amanda Gabriela Silva Nassaro Apelado: Município de Eldorado Proc.
Município: Diego Oro (OAB: 14244/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE TRATAMENTO.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA.
TECNOLOGIA NÃO PADRONIZADA.
TEMAS 6 E 1234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
TEMA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO CONTRA O PARECER. 1.
Embora o fornecimento de tratamentos não medicamentosos não seja o objeto direto do Tema 6, do Supremo Tribunal Federal, entendo que a ratio decidendi e os princípios norteadores fixados pela Suprema Corte devem guiar, mutatis mutandis, a análise de pleitos que envolvam outras tecnologias em saúde não disponibilizadas rotineiramente pela rede pública.
A lógica subjacente ao Tema 6, que busca conciliar o direito fundamental à saúde com a necessidade de gestão racional dos recursos públicos e a adoção de critérios técnicos e científicos, é plenamente aplicável ao caso. 2.
Considerando que não restou demonstrada a presença dos pressupostos estabelecidos nos Temas de Repercussão Geral nº 6 e 1234, do Supremo Tribunal Federal, tampouco os requisitos do Tema Repetitivo nº 106, do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão de fornecimento de tratamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde não merece acolhimento, devendo o pedido inicial ser julgado integralmente improcedente. 3.
Recurso desprovido. -
09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800043-86.2023.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Apelante: Maitê Araujo da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Fernanda de Araujo Locio DPGE - 1ª Inst.: Amanda Gabriela Silva Nassaro Apelado: Município de Eldorado Proc.
Município: Diego Oro (OAB: 14244/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800043-86.2023.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Maitê Araujo da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Fernanda de Araujo Locio DPGE - 1ª Inst.: Amanda Gabriela Silva Nassaro Apelado: Município de Eldorado Proc.
Município: Diego Oro (OAB: 14244/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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