TJMS - 0808480-47.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:56
Prazo em Curso
-
08/08/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 14:59
Emissão da Relação
-
04/08/2025 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 14:15
Prazo em Curso
-
02/07/2025 14:38
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 14:37
Expedição de Carta.
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30/06/2025 16:41
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2025 14:51
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:53
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0808480-47.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Wilians e Advogados Associados - Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
10/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 15:49
Emissão da Relação
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30/05/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 16:34
Recebida petição inicial
-
26/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
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20/05/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:09
Prazo em Curso
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16/05/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0808480-47.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Wilians e Advogados Associados - Exectda: Terezinha Jesus Ribeiro, Avr - Comercio de Pecas e Veiculos & Servicos de Transportes Ltda - Me - Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia da sentença e eventual acórdão proferidos na Ação Principal. -
15/05/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 14:25
Emissão da Relação
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31/03/2025 20:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:06
Apensado ao processo numero do processo
-
13/02/2025 15:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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