TJMS - 1407489-25.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 07:41
Baixa Definitiva
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08/07/2025 07:33
Transitado em Julgado em "data"
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18/06/2025 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 16:40
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2025 16:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:41
Juntada de tipo de documento
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407489-25.2025.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Diogo Paquier de Moraes Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Paciente: Claudio Alves de Oliveira Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DA GUIA DEFINITIVA DE EXECUÇÃO SEM A PRISÃO - PACIENTE ESTÁ PRESO DESDE O INÍCIO DO PROCESSO, CUMPRINDO A PENA EM LIVRAMENTO CONDICIONAL - PARTICULARIDADES DO CASO QUE CONDUZEM À CONCLUSÃO DA DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA EXPEDIÇÃO DA GUIA - ORDEM CONCEDIDA.
Apesar da legalidade da expedição da guia de recolhimento após a prisão do condenado, a jurisprudencial passou a aplicar o direito com certa razoabilidade, excepcionando determinadas hipóteses, considerando as particularidades a elevar manifesta situação desproporcional da colocação do sentenciado em cárcere primeiramente, para apenas posteriormente haver a expedição da guia, e análise dos pedidos que, por ventura, possam beneficiar o apenado no cumprimento da pena.
In casu, o paciente está preso desde o início do processo, cumprindo a pena hoje em livramento condicional, o que não foi observado pela autoridade coatora ao determinar a expedição do mandado de prisão.
Destaco que da nova pena de 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão, já foram cumpridos mais de 05 anos, o que leva à conclusão de que em caso de necessidade de regressão o paciente não será conduzido ao regime fechado.
Assim, para a regularização da sua situação carcerária do paciente, consideradas as particularidades do caso, entendo não ser necessária a determinação de novo recolhimento, mas a simples expedição da Guia de Recolhimento definitiva com a nova pena.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER ORAL, CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/06/2025 15:19
Juntada de tipo de documento
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12/06/2025 15:11
Expedição de "tipo de documento".
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12/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:43
Concedido o Habeas Corpus
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11/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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10/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
09/06/2025 12:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/06/2025 12:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2025 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 16:22
Juntada de tipo de documento
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06/06/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/06/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/06/2025 00:01
Publicação
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04/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:58
Inclusão em Pauta
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03/06/2025 13:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/05/2025 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 13:52
Recebidos os autos
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30/05/2025 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/05/2025 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:33
Juntada de tipo de documento
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27/05/2025 13:32
Juntada de tipo de documento
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20/05/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/05/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407489-25.2025.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Diogo Paquier de Moraes Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Paciente: Claudio Alves de Oliveira Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284/MS) Ante o exposto, concedo a liminar para determinar a suspensão imediata e recolhimento do mandado de prisão expedido nos Autos n. 0001120-92.2020.8.12.0026, bem como, no prazo de 48 horas, seja expedida a Guia de recolhimento definitiva e enviada para a EP n. 6005418-03.2020.8.12.0001. -
19/05/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 13:41
Juntada de tipo de documento
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16/05/2025 13:27
Expedição de "tipo de documento".
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16/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:00
Juntada de tipo de documento
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16/05/2025 12:41
Expedição de "tipo de documento".
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16/05/2025 11:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 11:36
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 01:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407489-25.2025.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Diogo Paquier de Moraes Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Paciente: Claudio Alves de Oliveira Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2025 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 13:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 12:25
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2025 12:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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