TJMS - 0801132-27.2025.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/09/2025 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/09/2025 15:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 28/11/2025 10:40:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/09/2025 10:12
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 07:51
Documento Digitalizado
-
31/08/2025 12:20
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 14:53
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/07/2025 11:35
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 11:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 11:19
Emissão da Relação
-
22/07/2025 18:55
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:34
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 11:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2025 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/06/2025 08:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 08:59
Outras Decisões
-
14/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Paula Vieira de Sousa Alves (OAB 37765/GO) Processo 0801132-27.2025.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bruno Rodinei Diniz Lucena - Para a designação da audiência de conciliação, procede-se a intimação ao advogado da parte autora acerca da necessidade do preenchimento de todos os campos do cadastro das partes no ato de registro da petição inicial no E-SAJ, conforme Provimento Nº 61 de 17/10/2017 do Conselho Nacional de Justiça, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade da completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário.
Com a falta do preenchimento dos campos em branco, necessário se faz a juntada dos documentos faltantes, CONFORME CERTIDÃO EXARADA NOS AUTOS. -
06/05/2025 17:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 17:21
Emissão da Relação
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06/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:20
Expedição em análise para assinatura
-
17/04/2025 10:04
Informação do Sistema
-
17/04/2025 10:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/04/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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