TJMS - 0853396-74.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 23:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 23:25
Outras Decisões
-
14/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 16:44
Emissão da Relação
-
25/07/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:07
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) Processo 0853396-74.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Intima-se a parte exequente para, no prazo de 48 horas, manifestar-se acerca de petição apresentada pela executada. -
10/06/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 09:15
Emissão da Relação
-
14/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
05/05/2025 16:37
Prazo em Curso
-
05/05/2025 16:36
Juntada de NULL
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS) Processo 0853396-74.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: R. do E.
S.
Pinto Ltda, Thaynara Fernandes Padilha da Silva - Decisão: “DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e, com fundamento nos artigos 835, inciso I, e 854 do Código de Processo Civil, determino o bloqueio eletrônico de valores eventualmente disponíveis em contas correntes do(s) executado(s (...) por intermédio do sistema SISBAJUD, até o montante correspondente ao débito atualizado, no valor de R$ 124.472,77.
AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema.
No mais, DEFIRO o pedido de inscrição do débito desta ação junto ao cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
PROCEDA-SE a inscrição do(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes através do SERASAJUD.
ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça.
DETERMINO ainda a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que seja alcançado o valor necessário ao cumprimento integral da ordem, sem prejuízo de eventual nova determinação com o mesmo objetivo.(…) Se os valores bloqueados forem considerados irrisórios, conforme parâmetros abaixo previstos no artigo 836 do CPC, proceda-se à liberação (…) Em caso de bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor para a Conta Única Judicial e INTIME-SE a parte executada, preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não possua representante nos autos, ou via edital, caso tenha sido citada por esse meio.
A parte executada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação comprovando eventual impenhorabilidade ou irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do CPC.
Havendo manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e em seguida venham os autos conclusos com prioridade na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, conforme prevê o artigo 854, § 5º, do CPC, devendo o comprovante de bloqueio ser considerado documento suficiente para a efetivação da penhora.
Na hipótese de bloqueio infrutífero, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, a fim de promover o prosseguimento do feito.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.” INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS do bloqueio via SISBAJUD realizado em contas de sua titularidade, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação comprovando eventual impenhorabilidade ou irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do CPC. -
01/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 14:57
Prazo em Curso
-
30/04/2025 14:56
Emissão da Relação
-
30/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 17:15
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 17:14
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 17:14
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 17:13
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 17:12
Documento Digitalizado
-
27/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 15:31
Outras Decisões
-
25/03/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:59
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/09/2024 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/04/2024 07:48
Arquivado Provisoriamente
-
22/03/2024 11:13
Arquivado Provisoriamente
-
21/03/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:26
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2023 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2023 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/08/2023 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 02:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/06/2023 12:51
Arquivado Provisoriamente
-
16/06/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 01:36
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:35
Autos preparados para expedição
-
12/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2023 14:05
Suspensão Condicional do Processo
-
02/05/2023 08:18
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/04/2023 12:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/04/2023 09:11
Prazo em Curso
-
19/04/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 19/04/2023.
-
19/04/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2023 08:47
Emissão da Relação
-
17/04/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 09:23
Prazo em Curso
-
14/04/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 14/04/2023.
-
14/04/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/04/2023 08:21
Emissão da Relação
-
27/03/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2023 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 11:54
Prazo em Curso
-
03/03/2023 18:08
Prazo em Curso
-
03/03/2023 18:01
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 18:01
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 13:48
Expedição em análise para assinatura
-
27/02/2023 10:29
Autos preparados para expedição
-
24/02/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 20:51
Publicado ato_publicado em 13/02/2023.
-
13/02/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2023 15:32
Emissão da Relação
-
07/02/2023 17:25
Incidente Processual Instaurado
-
10/01/2023 07:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2023 07:26
Proferida decisão interlocutória
-
09/01/2023 00:14
Informação do Sistema
-
09/01/2023 00:14
Apensado ao processo numero do processo
-
04/01/2023 03:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/12/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 20:56
Publicado ato_publicado em 14/12/2022.
-
14/12/2022 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2022 11:12
Emissão da Relação
-
12/12/2022 14:57
Autos preparados para expedição
-
06/12/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/11/2022 12:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/11/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 13:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 10:41
Informação do Sistema
-
28/11/2022 10:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/11/2022 10:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/11/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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