TJMS - 0800924-82.2025.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se o executado/embargante para se manifestar sobre a impugnação aos embargos apresentada nos autos -
21/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 13:24
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 13:23
Emissão da Relação
-
14/08/2025 12:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/07/2025 14:09
Prazo em Curso
-
29/07/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 09:30
Emissão da Relação
-
16/07/2025 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 17:55
Processo saneado
-
16/07/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:56
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/07/2025 09:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 12:59
Prazo em Curso
-
03/07/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 18:42
Emissão da Relação
-
01/07/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 18:23
Proferida decisão interlocutória
-
30/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:46
Informação do Sistema
-
13/06/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nubielli Dalla Valle Rorig (OAB 12878/MS) Processo 0800924-82.2025.8.12.0004 - Embargos à Execução - Embargte: Ariana Aparecida Celli Vasconcelos, Marlei Iracema Cichileiro - Epp - Diante das considerações acima transcritas, bem como do que é possível se extrair dos dados constantes dos autos, ausente prova da hipossuficiência econômica, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL, e determino que a parte requerente, no prazo improrrogável de 30 dias, junte aos autos o comprovante do recolhimento das custas iniciais, calculadas sobre o valor da causa nos autos principais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente baixa e cancelamento na distribuição.
Admitido o parcelamento em seis vezes.
Intime-se.
Após a fluência o prazo mencionado, com ou sem a juntada de documentos, conclusos. -
12/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 14:39
Emissão da Relação
-
10/06/2025 12:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 12:43
Gratuidade da Justiça
-
27/05/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nubielli Dalla Valle Rorig (OAB 12878/MS) Processo 0800924-82.2025.8.12.0004 - Embargos à Execução - Embargte: Ariana Aparecida Celli Vasconcelos, Marlei Iracema Cichileiro - Epp - Analisando os autos, observa-se que não restou comprovada a condição de hipossuficiência financeira para deferimento do pleito de justiça gratuita.
Desse modo e observando o contido no art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, que é claro ao dispor que "O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", intime-se a parte autora para, em quinze dias, comprovar a hipossuficiência financeira por meio de documentos idôneos atuais (declarações do imposto de renda em nome das Pessoas Física e Jurídica, extratos bancários dos últimos três meses em nome das Pessoas Física e Jurídica, balancetes da Empresa, certidões negativas imobiliárias em nome das Pessoas Física e Jurídica, comprovante de salário - holerite e/ou outros), sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Oportunamente, concluso (fila de medidas urgentes).
Cumpra-se. -
16/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 15:22
Emissão da Relação
-
15/05/2025 13:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:50
Apensado ao processo numero do processo
-
12/05/2025 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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