TJMS - 0936260-72.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 20:32
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2025 20:28
Transitado em Julgado em data
-
16/07/2025 09:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
-
30/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:46
Autos preparados para expedição
-
13/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Dionizio Lopes da Silva - réu-revel Processo 0936260-72.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Dionizio Lopes da Silva -
Vistos.
O valor da causa desta execução fiscal corresponde, na época do ajuizamento, a valor igual ou inferior ao limite mínimo, definido no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 146/2009, para a cobrança de Dívida Ativa do Município através de execução fiscal.
O exequente foi intimado para demonstrar a possibilidade de continuação do processo em razão da ausência de condição de procedibilidade definida em norma local (LC nº 146/2009, então alterada pela LC nº 271/2015).
Decide-se.
A execução deve ser extinta por ausência de interesse de agir em decorrência da falta de condição de procedibilidade vinculada ao princípio da eficiência administrativa e da estrita legalidade. [...] Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
12/05/2025 08:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 15:47
Emissão da Relação
-
22/04/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:37
Registro de Sentença
-
22/04/2025 18:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/04/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 09:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
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20/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 21:48
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:09
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:32
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 03:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/09/2024 16:54
Arquivado Provisoriamente
-
09/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 08:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2024.
-
18/08/2024 02:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:59
Autos preparados para expedição
-
06/08/2024 09:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:23
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
15/07/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
13/07/2024 09:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/07/2024.
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30/06/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 09:19
Autos preparados para expedição
-
18/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 15:17
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 03:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/11/2023 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/08/2023 11:50
Arquivado Provisoriamente
-
15/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2023.
-
20/07/2023 01:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 10:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/07/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2023 00:26
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:24
Autos preparados para expedição
-
12/05/2023 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2023 23:14
Expedição de Carta.
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11/04/2023 18:20
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 17:35
Autos preparados para expedição
-
18/07/2022 18:07
Expedição de Carta.
-
14/07/2022 12:22
Expedição em análise para assinatura
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11/02/2022 10:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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