TJMS - 0826027-03.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 20:25
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:46
Transitado em Julgado em data
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27/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 04:55
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 19:08
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 19:08
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/05/2025 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 09:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Fregadolli Gonçalves (OAB 16338/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS) Processo 0826027-03.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Cláudio João Chamorro Pissurno - Decisão de fls. 124-130: "Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, DEFIRO a liminar objetivada por Cláudio João Chamorro Pissurno, determinando o cumprimento dos termos do acordo coletivo firmado nos autos n. 0808633-17.2024.8.12.0001, inclusive quanto aos vencimentos, sob os efeitos da LC 358/2019, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arbitramento de multa.
Determino, ainda, a notificação da autoridade tida como coatora para, em 10 (dez) dias, prestar informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Se com as informações vierem documentos, dê-se vista ao (à,s) impetrante (s).
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
Defiro o pedido de justiça gratuita ao impetrante. Às providências." -
15/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 23:20
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 23:18
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:27
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 13:26
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 22:43
Recebidos os autos
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13/05/2025 22:43
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2025 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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