TJMS - 0936720-59.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 20:32
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2025 20:28
Transitado em Julgado em data
-
16/07/2025 09:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
-
30/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:46
Autos preparados para expedição
-
13/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Sebastiao Nantes Ajala - réu-revel Processo 0936720-59.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Sebastiao Nantes Ajala -
Vistos.
O valor da causa desta execução fiscal corresponde, na época do ajuizamento, a valor igual ou inferior ao limite mínimo, definido no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 146/2009, para a cobrança de Dívida Ativa do Município através de execução fiscal.
O exequente foi intimado para demonstrar a possibilidade de continuação do processo em razão da ausência de condição de procedibilidade definida em norma local (LC nº 146/2009, então alterada pela LC nº 271/2015).
Decide-se.
A execução deve ser extinta por ausência de interesse de agir em decorrência da falta de condição de procedibilidade vinculada ao princípio da eficiência administrativa e da estrita legalidade. [...] Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
12/05/2025 08:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 15:47
Emissão da Relação
-
22/04/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:37
Registro de Sentença
-
22/04/2025 18:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/04/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 09:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
-
20/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 21:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 21:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 08:31
Autos preparados para expedição
-
07/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:35
Prazo em Curso
-
06/01/2025 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/09/2024 04:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/07/2024 15:05
Prazo em Curso
-
25/06/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 14:54
Expedição em análise para assinatura
-
24/06/2024 11:56
Autos preparados para expedição
-
21/06/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:42
Autos preparados para expedição
-
11/06/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:50
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 03:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2023 02:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/08/2023 01:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/04/2023 16:38
Arquivado Provisoriamente
-
21/02/2023 04:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2023.
-
30/01/2023 01:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/01/2023 01:51
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 22:19
Autos preparados para expedição
-
19/12/2022 21:39
Autos preparados para expedição
-
15/12/2022 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/12/2022 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/10/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2022 01:00
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 18:44
Autos preparados para expedição
-
16/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2022 18:11
Expedição de Carta.
-
14/07/2022 12:21
Expedição em análise para assinatura
-
24/02/2022 12:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800226-49.2025.8.12.0013
Dona Senhorita e Dom Cavalheiro LTDA
Cristian Armoa Aguiar
Advogado: Luana Paiva Chechi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2025 01:16
Processo nº 0936260-72.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Dionizio Lopes da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2022 18:10
Processo nº 0019836-15.2001.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Construart Empreiteira de Obras LTDA.
Advogado: Renato Candido Viana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2001 13:40
Processo nº 0826415-03.2025.8.12.0001
Keila de Arruda Barbosa
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Gialyson Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2025 17:30
Processo nº 0802271-60.2024.8.12.0013
Luiz Maragno - ME (Loja Desafio)
Wilmar Antonio Goncalves
Advogado: Hyasmin da Silva Brunet
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 12:57