TJMS - 1409741-06.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 18:04
Baixa Definitiva
-
02/06/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 18:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 08:36
Baixa Definitiva
-
01/06/2023 08:35
INCONSISTENTE
-
17/03/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409741-06.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: A.
C., F. e I.
S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) Recorrido: C.
D.
G.
C.
Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/03/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 07:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 14:00
Recurso Especial não admitido
-
08/02/2023 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 06:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/01/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409741-06.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: A.
C., F. e I.
S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) Recorrido: C.
D.
G.
C.
Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/01/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409741-06.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: C.
D.
G.
C.
Advogado: Erick Martins Baptista (OAB: 13099/MS) Agravado: A.
C., F. e I.
S/A Advogado: Fernando César Verneque Soares (OAB: 15963/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO - COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA (ART. 2º, § 2º, DECRETO LEI 911/69) - NOTIFICAÇÃO QUE NÃO TRAZ O NÚMERO CORRETO DO CONTRATO ENTABULADO COM O CONSUMIDOR - DOCUMENTO QUE NÃO SE PRESTA À IDENTIFICAÇÃO DA DÍVIDA - MORA NÃO COMPROVADA - REVOGAÇÃO DA MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO - RECURSO PROVIDO.
A notificação judicial compõe elemento indispensável para a constituição em mora do devedor, cuja prova configura pressuposto processual para o ajuizamento da ação de busca e apreensão.
Nesses termos, a Súmula n. 72/STJ: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente".
Portanto, se a notificação não identifica claramente a dívida e o contrato a que se refere, sendo essencial que o contrato mencionado seja o do contrato firmado pela parte, a identificação errônea do contrato, veiculando número diverso, torna o ato inválido para documentar a mora alegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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