TJMS - 0800730-73.2025.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:12
Juntada de Petição de Apelação
-
28/08/2025 02:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação de sentença: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Girlene Divina Aparecida em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. -
18/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 12:48
Emissão da Relação
-
13/08/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:55
Registro de Sentença
-
13/08/2025 17:55
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:50
Prazo em Curso
-
16/07/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 10:40
Emissão da Relação
-
12/07/2025 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2025.
-
24/06/2025 09:31
Prazo em Curso
-
29/05/2025 04:20
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Costa Martins (OAB 23353/MS) Processo 0800730-73.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Girlene Divina Aparecida - Réu: Inss - Instituto Nacional de Seguro Social - Intimação: Vistos, etc.
I - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
II - Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238 do CPC) e apresentar resposto, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos dos artigos 183 e 335, ambos do Código de Processo Civil, SEM designação de sessão de mediação.
III - Quedando-se inerte a parte ré, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de uma Autarquia Pública e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348, do CPC.
IV -
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação.
V - Após, voltem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
16/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 07:19
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:16
Emissão da Relação
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08/05/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 14:21
Recebida petição inicial
-
29/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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21/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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18/04/2025 16:06
Emissão da Relação
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16/04/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:01
Informação do Sistema
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16/04/2025 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/04/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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