TJMS - 1407068-40.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 14:55
Baixa Definitiva
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03/04/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 13:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/03/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407068-40.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravada: Eliane Maria Ramos de Brito Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: Davi Eduardo Wenzel EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADAS - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
De uma minudente análise dos autos, verifica-se que os documentos colacionados aos autos permitem perfeitamente que o magistrado leve adiante o processo, porquanto especifíca o tipo de relação jurídica existente entre as partes, o objeto e a dinâmica dos fatos, de modo que não merece prevalecer a alegada inépcia da inicial. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo, em regra, não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição, insculpido no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República, in verbis: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
A empresa responsável pela construção e fiscalização da obra é parte legítima passiva em relação à demanda de indenização e compensação fundamentada no vício de construção, mesmo não tendo participado da negociação de compra e venda do imóvel.
De acordo com o art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor dispõe do prazo de 90 (noventa) dias para reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação, relativamente aos serviços ou produtos duráveis, quando pretende substituir o produto adquirido, restituir a quantia paga ou abater proporcionalmente o preço ajustado.
Quando pretende ser indenizado em decorrência dos danos sofridos por fato do produto ou do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
08/03/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 15:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/03/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/02/2023 08:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 09:00
Inclusão em Pauta
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01/02/2023 08:31
Processo Reativado
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27/01/2023 07:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/11/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407068-40.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargada: Eliane Maria Ramos de Brito Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Interessado: Davi Eduardo Wenzel EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE DO JULGAMENTO VIRTUAL - OPOSIÇÃO TEMPESTIVA - EMBARGOS ACOLHIDOS.
A embargante apresentou manifestação tempestiva quanto à oposição ao julgamento virtual do recurso, razão por que o julgamento virtual realizado deve ser declarado nulo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator. -
17/08/2022 18:32
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 02:29
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 16:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/08/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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02/08/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 15:20
Inclusão em Pauta
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18/07/2022 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2022 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2022 13:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/06/2022 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/06/2022 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/06/2022 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/06/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 03:39
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2022 11:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/05/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 00:55
INCONSISTENTE
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30/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 09:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/05/2022 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/05/2022 09:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/05/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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