TJMS - 0824617-07.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:40
Prazo em Curso
-
08/08/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:44
Emissão da Relação
-
26/05/2025 14:43
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 14:42
Juntada de NULL
-
26/05/2025 14:42
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 14:42
Juntada de NULL
-
20/05/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:46
Registro de Sentença
-
20/05/2025 17:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/05/2025 15:26
Desapensado do processo número do processo
-
08/05/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 15:01
Proferida decisão interlocutória
-
08/05/2025 10:18
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0824617-07.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Edivaldo Domingos Melo - Da decisão: Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, DEFIRO a liminar objetivada por Edivaldo Domingos Melo, determinando o enquadramento/reposicionamento da parte Impetrante para o cargo de Guarda Civil Metropolitano Classe Especial a contar de 31 de janeiro de 2025 sob os efeitos da LC 358/2019, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arbitramento de multa.
Determino, ainda, a notificação da autoridade tida como coatora para, em 10 (dez) dias, prestar informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Se com as informações vierem documentos, dê-se vista ao (à,s) impetrante (s).
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
Defiro o pedido de justiça gratuita ao impetrante. Às providências. -
07/05/2025 22:08
Prazo em Curso
-
07/05/2025 22:07
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 22:07
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:03
Autos preparados para expedição
-
06/05/2025 16:03
Expedição em análise para assinatura
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06/05/2025 15:58
Emissão da Relação
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06/05/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 15:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2025 10:51
Apensado ao processo numero do processo
-
05/05/2025 10:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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