TJMS - 0812526-79.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
1.
Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, quais as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade diante da devida fixação dos pontos controvertidos, sob pena de preclusão e, havendo elementos, o feito ser apreciado no estado em que se encontra. 2.
Desejando a produção de prova pericial, indiquem a especialidade e demonstrem a pertinência. 3.
Caso pretendam a produção de prova oral, deverão reiterar o pedido, ainda que já formulado na inicial ou na contestação, referindo a finalidade e apresentando o rol de testemunhas, para fins de adequação da pauta observando a limitação do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, bem assim deverão manifestar expressamente o interesse no depoimento pessoal da parte adversa, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência da prova. Às providências. -
03/09/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 13:49
Emissão da Relação
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01/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 20:54
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2025 15:24
Prazo em Curso
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30/06/2025 15:26
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 10:03
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 19:05
Emissão da Relação
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23/06/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 10:07
Prazo em Curso
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16/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:28
Prazo em Curso
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08/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Rogério Hübner (OAB 12634B/MS) Processo 0812526-79.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brasil Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda, Brasil Sul Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda, Brasil Sul Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda, Brasil Sul Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda, Brasil Sul Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda, Brasil Sul Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda, Brasil Sul Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda, Emplacar Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda, Emplacar Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda, Emplacar Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda, Emplacar Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda, Pantanal Comércio de Placas Veiculares Ltda, Pantanal Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda, Via Brasil Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda, Via Brasil Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda, Via Brasil Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda, Via Brasil Comércio de Placas de Identificação Veicular Ltda - 1.
Considerando o disposto no art. 334, § 4º, inciso II do CPC, deixo de designar audiência preliminar tendo em vista a impossibilidade de autocomposição.
Com efeito, em se tratando de ações de Estado, ações sobre bens públicos e outras que digam sobre direitos indisponíveis, como é o caso em exame, a referida audiência torna-se inócua. 2.
Cite-se a parte requerida para, no prazo legal, apresentar resposta, consoante art. 335 e 183 do CPC, devendo indicar, desde logo, na forma do art. 336, de forma especificada, as provas que pretende produzir, bem como sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 370 do CPC, ou, ao reverso, se pretende o julgamento antecipado da lide. 3.
Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação.
Cientifique-a, nessa oportunidade, que, caso não tenha feito com a inicial, deverá especificar, indicando a utilidade e necessidade, as provas que pretende produzir, inclusive no caso de revelia, conforme art. 334 CPC, ou se pretende o julgamento antecipado da lide, pena de indeferimento.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 4.
Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. Às providências. -
07/05/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:04
Expedição de Carta.
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06/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:01
Emissão da Relação
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29/04/2025 21:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2025 21:10
Recebida petição inicial
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22/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:34
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/04/2025 13:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/04/2025 07:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/04/2025 21:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/03/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 09:11
Informação do Sistema
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05/03/2025 09:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/03/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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