TJMS - 0801736-15.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2025 12:30
Prazo em Curso
-
18/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
"3.
Se na contestação for alegada preliminar, oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou ainda juntada de documentos - exceto procuração e cópia de provimentos judiciais -, INTIME-SE a parte requerente para impugná-la, em 15 (quinze) dias, em atenção ao artigo 350 do Código de Processo Civil" -
14/08/2025 18:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 14:24
Emissão da Relação
-
30/06/2025 17:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/06/2025 17:41
Redistribuição de Processo - Saída
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25/06/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:24
Prazo em Curso
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15/05/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Cesar Lavandoski (OAB 41794/PR), Vinicius Garcia de Matos (OAB 108753/PR), Gabriel Bassaga Nascimento (OAB 112629/PR) Processo 0801736-15.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvério da Silva Campos Neto - 1.
DEFIRO a justiça gratuita. 2.
Conforme Recomendação n. 1, de 24 de maio de 2016 do TJMS, é possibilitado ao magistrado a dispensa de prévia audiência de conciliação ou mediação nas causas em que figurarem como parte a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal, suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum.
No caso, não se vislumbra prejuízo às partes, uma vez que a conciliação pode ser aplicada em qualquer fase no curso do processo judicial, caso possível, consoante artigo 3º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma CITE-SE a parte demandada para, no prazo legal, ofertar contestação, cujo termo inicial será contado na forma do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. 3.
Se na contestação for alegada preliminar, oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou ainda juntada de documentos - exceto procuração e cópia de provimentos judiciais -, INTIME-SE a parte requerente para impugná-la, em 15 (quinze) dias, em atenção ao artigo 350 do Código de Processo Civil. 4.
Após apresentação da impugnação à contestação, ou, do contrário, não ofertada a contestação, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento. 5.
Após, voltem conclusos para decisão de saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. -
14/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:44
Expedição de Carta.
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13/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:28
Emissão da Relação
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29/04/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2025 15:15
Recebida petição inicial
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25/04/2025 23:11
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:03
Informação do Sistema
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23/04/2025 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/04/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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